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Gabarito Letra B
▪ Clientes (60 dias): R$ 50.000; AC
▪ Contas a receber (180 dias): R$ 100.000; AC
▪ Fornecedores (540 dias): R$ 40.000; PNC
▪ Aluguel pago antecipadamente, com apropriação linear e mensal por 24 meses: R$ 48.000; 24.000 AC e 24.000 ARLP
▪ Estoques previstos para serem vendidos em 90 dias: R$ 120.000; AC
▪ Provisão para Perdas nos Estoques: R$ 20.000; Retf AC
▪ Caixa e Equivalentes de Caixa: R$ 60.000; AC
▪ Empréstimo a sócio com vencimento em 60 dias: R$ 35.000; ARLP
▪ Venda para empresa controlada decorrente da atividade operacional da empresa (120 dias): R$ 70.000; AC
▪ Adiantamento de salários de janeiro a empregados: R$ 46.000; AC
▪ Provisão para 13º salário: R$ 92.000; PC
▪ Receita de vendas recebida antecipadamente: R$ 110.000. PNC
▪ Computador utilizado na empresa: R$ 30.000; ANC Imobilizado
▪ Depreciação acumulada do computador: R$ 6.000; Retf ANC Imobilizado
▪ Participação em outras empresas: R$ 60.000; e Investimentos
▪ Fundo de investimento com resgate em 720 dias: R$ 88.000. ARLP
Total ARLP
24+35+88 = 147.000
Fundamentação do aluguel e do Fundo = ambos prazos de realização ultrapassam o exercício social seguinte (12 meses), então é ARLP
Empréstimo a sócios e da Venda para empresa controlada = A fundamentação é da lei 6404 Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modoII - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia
bons estudos
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Caro Renato, valeu pela explicação que pede o total do ARLP, mas discordo da classificação da conta Fornecedores (540d) no valor total de
R$ 40.000,00, não impactando no gabarito da questão:
- fornecedores (360d) no valor proporcional de R$ 26.666,67 no PC;
- fornecedores (180d) no valor proporcional de R$ 13.333,33 no PNC.
Abs e fuuuui.
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Valeu, Renato!! Boa explicação!!
m lafrata ... A questão somente pede o Ativo Realizável a Longo Prazo ... entendo a sua insatisfação com a questão, porém se atente para o comando da questão ... não vale a pena sermos muito criteriosos e perdermos pontos valiosos na prova ... Fica a dica!!!
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m lafrata e Thiago Souza, vamos tomar cuidado, a questão não afirma que os fornecedores serão pagos parceladamente, então não devemos classificá-los uma parte em PC e outra em PÑC, diferente do que ocorre com aluguéis em que a questão afirma que serão apropriados em 2 anos.
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Por que o Fundo de investimento com resgate em 720 dias não vai para INVESTIMENTOS?
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Prezado Alan, acredito que é por conta do prazo dele. Ele se torna um direito realizável após o término do exercício seguinte (2017). O prazo para sua realização seria para 2018 ou 2019, dependendo de como a empresa conta o ciclo operacional dela, se com 360 dias ou 365 dias. Independente disso, conforme a Lei 6.404, é um direito que se encaixa na classificação de ARLP.
Bons estudos.
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A partir das contas apresentadas vamos calcular o valor do Ativo Realizável a Longo Prazo.
Aluguéis a Vencer R$ 24.000 (ref. ao 13° ao 24° mês)
Empréstimo a sócio R$ 35.000
Fundo de investimento (resgate em 720 dias) R$ 88.000
Ativo Realizável a Longo Prazo R$ 147.000
Com isso, correta a alternativa B.
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A partir das contas apresentadas vamos calcular o valor do Ativo Realizável a Longo Prazo.
Aluguéis a Vencer R$ 24.000 (ref. ao 13° ao 24° mês)
Empréstimo a sócio R$ 35.000
Fundo de investimento (resgate em 720 dias) R$ 88.000
Ativo Realizável a Longo Prazo R$ 147.000
Com isso, correta a alternativa B.