SóProvas


ID
2545267
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento.


Assinale a opção que indica uma destinação dos créditos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

    bons estudos

  • Os  créditos adicionais são classificados em: os suplementares, especiais e extraordinários.

    Suplementares = reforço de dotação orçamentária, também é exceção ao princípio da exclusividade.

    Especiais =  para despesas que não haja dotação orçamentária específica; é exceção ao princípio da anualidade

    Extradordinário =  destinado para despesas urgentes e imprevistas - caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; é exceção ao princípio da anualidade.

  • A mais correta é a letra b, mas a letra d nao está de toda errada.

    se uma dotação necessita de mais verba que foi disponibilizada no planejamento inicial, logo, de certo modo, houve um erro de planejamento que o credito suplementar visa corrigir. 

     

     

  • Créditos SUPLEMENTARES : Destinados a REFORÇO de dotação orçamentária.

  • CRÉDITO ADICIONAIS

     

    1) SUPLEMENTAR 

    > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

    > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    2) ESPECIAL

    > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

    > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

    > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

    > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

    GABARITO LETRA B

  • ASSERTIVA B

    Lei 4320/ 1964

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

  •                                                                                                             CREDITOS ADICIONAIS 

    Art. 40 Lei nº 4.320/64

    Creditos Adicionais = São autorizações de DESPESAS não computadas ou INSUFICIENTES dotadas na lei de orçamento. 

    Despessas não computadas = São despesas não inseridas na LOA, ou despesas que precisam se executadas, porém, não foram planejadas e fixadas  ( computadas) na LOA.

    Despesas insuficientemente dotadas = São despesas que foram planejadas e incluidas na LOA, todavia, revelou-se na execução a necessidade de valor superior ao inicialmente fixado.

    CREDITOS SUPLEMENTARES = Dotação insuficiente na LOA. Reforça a dotação orçamentaria já existente. Abertura: Decreto do Poder Executivo - Caso a autorização de talo crédito já conste de lei orçamentaria Anual ou por lei especial ( projeto de lei) 

    Requer recurso previsto para sua abertura ( SEORAR ) 

    CREDITOS ESPECIAL = não existe na LOA dotação especifica. São aqueles destinados a despesas para os quais não haja dotação orçamentaria especifica. Desse modo, este tipo de credito adicional é utilizado para a dotação orçamentaria que não existe na LOA, sendo necessario cria-la. Abertura serão autorizadas por lei e abertos por decreto do executivo, coforme dispõe o art. 42 da lei nº 4.320/64. Execução: Pode ser reaberto no exercicio seguinte.

  • "B"

     

    Suplementarpara reforçar dotação que foi insuficiente para cobrir a (s) despesa (s).

     

    Especial: para despesas que não possuem dotação específica

     

    Extraodinariospara cobrir despesas de caráter URGENTE e IMPREVISÍVEL

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.


    Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Portanto, a alternativa B corresponde corretamente o comando da questão.


    A alternativa A trata do crédito adicional extraordinário


    Já a alternativa C, do crédito adicional especial.


    As alternativas D e E não são situações previstas para os créditos adicionais.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes”.

    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.

     

    Portanto, a alternativa B corresponde corretamente o comando da questão. A alternativa A trata do crédito adicional extraordinário. Já a alternativa C, do crédito adicional especial. As alternativas D e E não são situações previstas para os créditos adicionais.


    Resposta: B

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes”.

    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.

     

    Portanto, a alternativa B corresponde corretamente o comando da questão. A alternativa A trata do crédito adicional extraordinário. Já a alternativa C, do crédito adicional especial. As alternativas D e E não são situações previstas para os créditos adicionais.


    Resposta: B

  • GABARITO: LETRA B

    SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)

    ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica

    extraordinário → urgente e imprevisível

    FONTE:  Cassiano Messias