SóProvas


ID
2545285
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma entidade governamental incorreu nas seguintes despesas, no exercício de 2016.


▪ Despesa com vencimentos de funcionários ativos, inativos e pensionistas: R$100.000;

▪ Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$40.000;

▪ Despesa com hora extra de funcionários ativos: R$20.000;

▪ Despesa com gratificações: R$50.000.


Assinale a opção que indica o valor total classificado como Despesa com Pessoal da entidade em 2016, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • 210 mil

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  • Para mim não ficou claro que a terceirização era referente à substituição de servidores. Como achei que era pegadinha, marquei a letra c).

  • Para mim também não ficou claro a questão da SUBSTITUIÇÂO DOS SERVIDORES. Ao meu ver deveria ser anulada.

  • Resposta é 170.000. FGV forçou a barra. Dava até para judicializar por causa da arbitrariedade dessa questão.

  • O artigo 18 § 1 da LRF é taxativo:

         § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    A FCC foi infeliz em considerar correta apenas a afirmação: Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$40.000; pois tais despesas têm que se referir à substituição dos servidores  e empregados públicos.

  • É o tipo de questão que só prejudica quem estudou e que, portanto, sabe que a substituição de funcionários não é despesa de pessoal!

  • tenho jogar fora tudo que estudei até agora, parece-me que tem outro entedimento.  es aí o milagre do concurseiro. adivinhar.

     

  • A FGV não especificou:  Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Logo, nem toda despesa de terceirização de mão-de-obra pode ser considerada "outras despesas de Pessoal". Uma vez que não fez nenhuma referência a substituição de servidores. Questão passível de anulação.

  • e)

    R$210.000. 

  • Estão até condenando a FCC. Isso porque essa merda de questão é da FGV.
  • Ai o FDP do examinador não especifica se esses contratos de terceirização referem-se à substituição de servidores ou não, mas simplesmente quer a resposta correta para acertar a questão na nossa frente quando ele for fazer determinado concurso público.

     

    Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$40.000;

  • Relativamente à mão-de-obra terceirizada, tem-se o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal:

  • A FDP da banca não deixa claro se o gasto com terceiro é em substituição e nós, pobres estudantes, temos que adivinhar.VTNC

  • Esse estudante solidário tá parecendo mais solitário!!

  • Para quem concorda com o gabarito.... Senta lá!!!!
  • O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os gestores municipais que despesas com terceirização de mão de obra têm de ser incluídas no cálculo do limite de gastos com pessoal. O procedimento vigente obedece ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja essência está refletida nas Instruções Normativas 56/2011 e 94/2014 (itens 47 e 48 do Anexo I), ambas emitidas pelo Tribunal.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal:


    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


    Já o art. 18, §1º, LRF, menciona uma situação específica, a saber:


    “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Observe o cálculo da Despesa com Pessoal, conforme LRF:


    ▪ Despesa com vencimentos de funcionários ativos, inativos e pensionistas: R$ 100.000 (art. 18, caput, LRF);

    ▪ Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$ 40.000 (art. 18, §1º, LRF);

    ▪ Despesa com hora extra de funcionários ativos: R$ 20.000 (art. 18, caput, LRF);
    ▪ Despesa com gratificações: R$ 50.000 (art. 18, caput, LRF).

    Total da Despesa com Pessoal = R$ 210.000

     
    Portanto, o valor total da Despesa com pessoal é de R$ 210.000,00.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • LETRA E

    O problema da questão foi não especificar se a despesa com terceirização de mão de obra se referia à susbtituição de servidor público. Cabe recurso sem dúvida, e o prof. QC nem abordou isso.

    O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal:

    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificaçõeshoras extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

    Já o art. 18, §1º, LRF, menciona uma situação específica, a saber:

    “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Observe o cálculo da Despesa com Pessoal, conforme LRF:

    ▪ Despesa com vencimentos de funcionários ativos, inativos e pensionistas: R$ 100.000 (art. 18, caput, LRF);

    ▪ Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$ 40.000 (art. 18, §1º, LRF);

    ▪ Despesa com hora extra de funcionários ativos: R$ 20.000 (art. 18, caput, LRF);

    ▪ Despesa com gratificações: R$ 50.000 (art. 18, caput, LRF).

    Total da Despesa com Pessoal = R$ 210.000

  • A minha bola de cristal acabou a bateria nesse exato momento aaaafffff

  • São despesas com pessoal: vencimentos; vantagens; subsídios; proventos da aposentadoria; reformas e pensões; adicionais; gratificações; horas extras; vantagens pessoais; encargos sociais; contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência; despesas com terceirização de mão de obra para substituir servidores públicos - aqui entram auxílio natalidade e auxílio funeral

    Não são despesas com pessoal: despesas de caráter indenizatório (diárias, auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio moradia, etc.); indenização por demissão; incentivos à demissão voluntária; despesas decorrentes de decisão judicial referentes a período anterior; despesas da União com pessoal de DF, AP e RR; convocação extraordinária do Congresso (hoje não tem mais esse pagamento, mas está na lei); despesas com inativos que tenham contribuição dos segurados

    Fonte: aula do Prof. Marcel Guimarães - Direção

  • respodi 170, kkkk me sentir igual a cesp na prova da PRF, certas perguntas é para quem nao estuda, só acerta quem nao entedi do assunto, esses 40 mil nao entra ai, a banca nao deixou claro isso, entretanto, acho que os livros que falam que substituição de funcionário não é despesa de pessoal, creio que entra em outras despesas. bom, sei mas de nada.
  • tipo de questão que garante o erro de quem estudou
  • Alguém sabe se houve recurso para esse gabarito?

    Essa questão merecia um recurso, acredito que foi ambígua, como alguns colegas afirmaram.

  • Nunca mais reclamo do CESPE. A FGV é mil vezes pior. Banca sem coerência e desonesta!