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210 mil
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
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Para mim não ficou claro que a terceirização era referente à substituição de servidores. Como achei que era pegadinha, marquei a letra c).
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Para mim também não ficou claro a questão da SUBSTITUIÇÂO DOS SERVIDORES. Ao meu ver deveria ser anulada.
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Resposta é 170.000. FGV forçou a barra. Dava até para judicializar por causa da arbitrariedade dessa questão.
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O artigo 18 § 1 da LRF é taxativo:
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
A FCC foi infeliz em considerar correta apenas a afirmação: Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$40.000; pois tais despesas têm que se referir à substituição dos servidores e empregados públicos.
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É o tipo de questão que só prejudica quem estudou e que, portanto, sabe que a substituição de funcionários não é despesa de pessoal!
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tenho jogar fora tudo que estudei até agora, parece-me que tem outro entedimento. es aí o milagre do concurseiro. adivinhar.
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A FGV não especificou: Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Logo, nem toda despesa de terceirização de mão-de-obra pode ser considerada "outras despesas de Pessoal". Uma vez que não fez nenhuma referência a substituição de servidores. Questão passível de anulação.
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e)
R$210.000.
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Estão até condenando a FCC. Isso porque essa merda de questão é da FGV.
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Ai o FDP do examinador não especifica se esses contratos de terceirização referem-se à substituição de servidores ou não, mas simplesmente quer a resposta correta para acertar a questão na nossa frente quando ele for fazer determinado concurso público.
Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$40.000;
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Relativamente à mão-de-obra terceirizada, tem-se o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal:
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A FDP da banca não deixa claro se o gasto com terceiro é em substituição e nós, pobres estudantes, temos que adivinhar.VTNC
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Esse estudante solidário tá parecendo mais solitário!!
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Para quem concorda com o gabarito....
Senta lá!!!!
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os gestores municipais que despesas com terceirização de mão de obra têm de ser incluídas no cálculo do limite de gastos com pessoal. O procedimento vigente obedece ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja essência está refletida nas Instruções Normativas 56/2011 e 94/2014 (itens 47 e 48 do Anexo I), ambas emitidas pelo Tribunal.
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com
Pessoal:
“Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como despesa total com
pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e
de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos
sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".
Já o art. 18, §1º, LRF, menciona uma
situação específica, a saber:
“Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que
se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Observe o cálculo da
Despesa com Pessoal, conforme LRF:
▪ Despesa com vencimentos de funcionários
ativos, inativos e pensionistas: R$ 100.000 (art. 18, caput, LRF);
▪ Despesa com contratos de terceirização de
mão de obra: R$ 40.000 (art. 18, §1º, LRF);
▪
Despesa com hora extra de funcionários ativos: R$ 20.000 (art. 18,
caput, LRF);
▪
Despesa com gratificações: R$ 50.000 (art. 18, caput, LRF).
Total da Despesa com Pessoal =
R$ 210.000
Portanto, o valor total da
Despesa com pessoal é de R$ 210.000,00.
Gabarito do Professor: Letra E.
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LETRA E
O problema da questão foi não especificar se a despesa com terceirização de mão de obra se referia à susbtituição de servidor público. Cabe recurso sem dúvida, e o prof. QC nem abordou isso.
O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal:
“Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".
Já o art. 18, §1º, LRF, menciona uma situação específica, a saber:
“Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Observe o cálculo da Despesa com Pessoal, conforme LRF:
▪ Despesa com vencimentos de funcionários ativos, inativos e pensionistas: R$ 100.000 (art. 18, caput, LRF);
▪ Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$ 40.000 (art. 18, §1º, LRF);
▪ Despesa com hora extra de funcionários ativos: R$ 20.000 (art. 18, caput, LRF);
▪ Despesa com gratificações: R$ 50.000 (art. 18, caput, LRF).
Total da Despesa com Pessoal = R$ 210.000
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A minha bola de cristal acabou a bateria nesse exato momento aaaafffff
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São despesas com pessoal: vencimentos; vantagens; subsídios; proventos da aposentadoria; reformas e pensões; adicionais; gratificações; horas extras; vantagens pessoais; encargos sociais; contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência; despesas com terceirização de mão de obra para substituir servidores públicos - aqui entram auxílio natalidade e auxílio funeral
Não são despesas com pessoal: despesas de caráter indenizatório (diárias, auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio moradia, etc.); indenização por demissão; incentivos à demissão voluntária; despesas decorrentes de decisão judicial referentes a período anterior; despesas da União com pessoal de DF, AP e RR; convocação extraordinária do Congresso (hoje não tem mais esse pagamento, mas está na lei); despesas com inativos que tenham contribuição dos segurados
Fonte: aula do Prof. Marcel Guimarães - Direção
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respodi 170, kkkk me sentir igual a cesp na prova da PRF, certas perguntas é para quem nao estuda, só acerta quem nao entedi do assunto, esses 40 mil nao entra ai, a banca nao deixou claro isso, entretanto, acho que os livros que falam que substituição de funcionário não é despesa de pessoal, creio que entra em outras despesas. bom, sei mas de nada.
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tipo de questão que garante o erro de quem estudou
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Alguém sabe se houve recurso para esse gabarito?
Essa questão merecia um recurso, acredito que foi ambígua, como alguns colegas afirmaram.
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Nunca mais reclamo do CESPE. A FGV é mil vezes pior. Banca sem coerência e desonesta!