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Gabarito Letra C
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Assim, as duas matérias editadas pelo PR respeitam as disposições da CF
bons estudos
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
* O dispositivo acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo pelos Chefes do Executivo (aplica-se o princípio da simetria, nesse caso, e os Governadores e Prefeitos também podem editar tais decretos no âmbito de sua jurisdição).
** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.
*** DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
**** Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal, pois ele promove a organização de um setor da administração pública federal, sendo que essa última medida não acarretou aumento de despesa ou a criação ou extinção de órgãos públicos, além disso, extinguiu certo quantitativo de cargos públicos vagos.
***** DICA: RESOLVER A Q838993, A Q839056, A Q853906 E A Q855737.
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Ótima dica, André Aguiar!!:)
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Correta, C
Constituição Federal de 88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
O PR pode:
- Organização e funcionamento da adm.pública federal > desde que > não aumente despesas nem criação OU extinção de ÓRGÃOS públicos (aqui, somente através de lei)
- Extinção de funções OU cargos públicos > desde que > estejam VAGOS.
O PR NÃO pode:
Criar um novo órgão público através de decreto autônomo (previsto no art. 84 da CF)
Ao organizar a adm.pública federal, gerar um aumento nas despesas.
Extinção das funções OU cargos públicos ocupados por servidores públicos.
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Dica: se lei cria, só lei pode extinguir.
Decretos não precisam ser aprovados pelo Poder Legislativo, ele só faz a fiscalização para o chefe do executivo não extrapolar sua esfera de competência.
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Se a moda pega, não seria nada ruim, hein! Bora ajudar o João e entrar na justiça tbm! kk
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temer leu essa questão
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CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Obs. Não poderá ser objeto de decreto autônomo:
-criação ou extinção de órgão público : haverá necessidade de lei formal;
- organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa (lei formal);
- A extinção de funções ou cargos públicos que estiverem ocupados também depende de lei formal.
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João, que vinha se preparando para diversos concursos públicos, sentiu-se prejudicado com o decreto e solicitou que o seu advogado procedesse à sua análise.
Esse João precisa estudar mais pra concurso. kkk
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João, vai estudar pra outro concurso!
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João, não perca tempo e dinheiro, vai estudar infeliz kkkkkk
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Alternativa "C"
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Poxa João que merda em?
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Gabarito: "C"
a) Ambas as matérias versadas no decreto são de competência do Poder Legislativo, não do Presidente da República.
Errado. Trata-se de competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, CF.
b) O decreto somente poderia ter versado sobre a extinção de cargos públicos vagos, não sobre a organização administrativa.
Errado. O Presidente da República possui competência para ambas decisões, nos termos do art. 84, VI, "a" e "b", CF.
c) Ambas as matérias versadas no decreto são de competência do Presidente da República.
Correto e, portanto, gabarito da questão, consoante art. 84, VI, "a" e "b", CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."
d) O decreto somente poderia ter versado sobre a organização administrativa, não sobre a extinção de cargos públicos vagos.
Errado. O Presidente da República possui competência para ambas decisões, nos termos do art. 84, VI, "a" e "b", CF.
e) O decreto somente poderia incursionar nas matérias de que tratou se existisse lei delegada autorizando-o.
Errado. Antes de mais nada: INCURSIONAR = EXPLORAR. O Presidente da República possui competência para ambas decisões, nos termos do art. 84, VI, "a" e "b", CF.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Reportar abuso
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O Presidente da República tem competência para dispor sobre algumas matérias mediante decreto autônomo, com força de lei. Vejamos o que dispõe o art. 84 da Constituição:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Portanto, João poderia editar decreto sobre essas duas matérias, pois ambas são de competênciado Presidente da República.
O gabarito é a letra C.
Fonte: Nádia Carolina e Ricardo Vale
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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De acordo com as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso VI do art. 84 do texto constitucional, caberá, de forma privativa, ao Presidente da República, dispor através de decreto acerca da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estiverem vagos.
Sendo assim, apenas a letra ‘c’ poderá ser marcada como nossa resposta.
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É a mesma coisa da gente querer procurar um advogado por causa da nova lei de licitações que vem ai kkkkk
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GABARITO: LETRA C
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
FONTE: CF 1988
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
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ASSERTIVA LETRA "C"
Complementando;
Atribuições do Presidente da República: O art. 84, CF/88, é um rol não-exaustivo de atribuições do
Presidente da República.
O Presidente da República poderá delegar algumas de suas atribuições aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. As atribuições delegáveis são as seguintes:
1°- Edição de decretos autônomos: Por meio de decreto autônomo, o Presidente da República poderá
dispor sobre:
- organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar
aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;
- extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
2°- Conceder indulto e comutar penas.
3°- Prover (e desprover) cargos públicos, na forma da lei.
OBS: A extinção de cargos públicos ocupados depende de lei. Por outro lado, a extinção de cargos públicos
vagos pode se dar por decreto autônomo.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Letra C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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João começa a estudar para carreiras polciais kkk
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Gabarito:C
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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