SóProvas


ID
2545297
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, após a análise de sua assessoria, editou decreto extinguindo certo quantitativo de cargos públicos vagos e organizando um setor da administração pública federal. Essa última medida não acarretou aumento de despesa ou a criação ou extinção de órgãos públicos.


João, que vinha se preparando para diversos concursos públicos, sentiu-se prejudicado com o decreto e solicitou que o seu advogado procedesse à sua análise.


À luz da narrativa acima e das competências constitucionais do Presidente da República e do Poder Legislativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Assim, as duas matérias editadas pelo PR respeitam as disposições da CF

    bons estudos

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    * O dispositivo acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo pelos Chefes do Executivo (aplica-se o princípio da simetria, nesse caso, e os Governadores e Prefeitos também podem editar tais decretos no âmbito de sua jurisdição).

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal, pois ele promove a organização de um setor da administração pública federal, sendo que essa última medida não acarretou aumento de despesa ou a criação ou extinção de órgãos públicos, além disso, extinguiu certo quantitativo de cargos públicos vagos.

     

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q838993, A Q839056, A Q853906 E A Q855737.

     

     

     

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  • Ótima dica, André Aguiar!!:)

  • Correta, C

    Constituição Federal de 88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    O PR pode:

    - Organização e funcionamento da adm.pública federal > desde que > não aumente despesas nem criação OU extinção de ÓRGÃOS públicos (aqui, somente através de lei)

    - Extinção de funções OU cargos públicos > desde que > estejam VAGOS.

    O PR NÃO pode:

    Criar um novo órgão público através de decreto autônomo (previsto no art. 84 da CF)

    Ao organizar a adm.pública federal, gerar um aumento nas despesas.

    Extinção das funções OU cargos públicos ocupados por servidores públicos.

  • Dica: se lei cria, só lei pode extinguir. 

     

    Decretos não precisam ser aprovados pelo Poder Legislativo, ele só faz a fiscalização para o chefe do executivo não extrapolar sua esfera de competência.

  • Se a moda pega, não seria nada ruim, hein! Bora ajudar o João e entrar na justiça tbm! kk

  • temer leu essa questão

  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Obs. Não poderá ser objeto de decreto autônomo:

    -criação ou extinção de órgão público : haverá necessidade de lei formal;


    - organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa (lei formal);

     

    - A extinção de funções ou cargos públicos que estiverem ocupados também depende de lei formal.

  • João, que vinha se preparando para diversos concursos públicos, sentiu-se prejudicado com o decreto e solicitou que o seu advogado procedesse à sua análise.

     

    Esse João precisa estudar mais pra concurso. kkk

  • João, vai estudar pra outro concurso!

  • João, não perca tempo e dinheiro, vai estudar infeliz kkkkkk

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Alternativa "C"

     

  • Poxa João que merda em?
  • Gabarito: "C"

     

     a) Ambas as matérias versadas no decreto são de competência do Poder Legislativo, não do Presidente da República. 

    Errado. Trata-se de competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, CF.

     

     b) O decreto somente poderia ter versado sobre a extinção de cargos públicos vagos, não sobre a organização administrativa. 

    Errado. O Presidente da República possui competência para ambas decisões, nos termos do art. 84, VI, "a" e "b", CF.

     

     c) Ambas as matérias versadas no decreto são de competência do Presidente da República.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, consoante art. 84, VI, "a" e "b", CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."

     

    d) O decreto somente poderia ter versado sobre a organização administrativa, não sobre a extinção de cargos públicos vagos. 

    Errado. O Presidente da República possui competência para ambas decisões, nos termos do art. 84, VI, "a" e "b", CF.

     

     e) O decreto somente poderia incursionar nas matérias de que tratou se existisse lei delegada autorizando-o. 

    Errado. Antes de mais nada: INCURSIONAR = EXPLORAR. O Presidente da República possui competência para ambas decisões, nos termos do art. 84, VI, "a" e "b", CF.

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Reportar abuso

  • O Presidente da República tem competência para dispor sobre algumas matérias mediante decreto autônomo, com força de lei. Vejamos o que dispõe o art. 84 da Constituição:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Portanto, João poderia editar decreto sobre essas duas matérias, pois ambas são de competênciado Presidente da República.

    O gabarito é a letra C.

    Fonte: Nádia Carolina e Ricardo Vale

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

            

            VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • De acordo com as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso VI do art. 84 do texto constitucional, caberá, de forma privativa, ao Presidente da República, dispor através de decreto acerca da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estiverem vagos.

    Sendo assim, apenas a letra ‘c’ poderá ser marcada como nossa resposta. 

  • É a mesma coisa da gente querer procurar um advogado por causa da nova lei de licitações que vem ai kkkkk

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    FONTE: CF 1988

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • ASSERTIVA LETRA "C"

    Complementando;

    Atribuições do Presidente da República: O art. 84, CF/88, é um rol não-exaustivo de atribuições do

    Presidente da República.

    O Presidente da República poderá delegar algumas de suas atribuições aos Ministros de Estado, ao

    Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. As atribuições delegáveis são as seguintes:

    1°- Edição de decretos autônomos: Por meio de decreto autônomo, o Presidente da República poderá

    dispor sobre:

    • organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar

    aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

    • extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

    2°- Conceder indulto e comutar penas.

    3°- Prover (e desprover) cargos públicos, na forma da lei.

    OBS: A extinção de cargos públicos ocupados depende de lei. Por outro lado, a extinção de cargos públicos

    vagos pode se dar por decreto autônomo.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Letra C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:         

          a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

          

         b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • João começa a estudar para carreiras polciais kkk

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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