Gabarito: "C" - Dispensável.
a) revogável.
Comentários: Item Errado. Sequer é instituto de contração direta.
b) impessoal.
Comentários: Item Errado. Sequer é instituto de contração direta.
c) dispensável.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Para contratação direta é possível a aplicação de um dos quatro instututos que seguem: a) dispensa; b) inexibiligade; c) vedação e; d) licitação dispensada. E, a única hipótese de contratação direta DISCRICIONÁRIA (que foi conforme o enunciado da questão: "a existência de competição entre diversos fornecedores em potencial, a Lei nº 8.666/1993 autorizava a compra de certo objeto de maneira direta") é a dispensa.
d) inexigível.
Comentários: Item Errado. Em que pese seja instituto da contração direta; aqui, é hipótese de contratação direta VINCULADA e não discricionária.
e) autorizativa.
Comentários: Item Errado. Sequer é instituto de contração direta.
MAZZA, 2015.
A
presente questão trata do
tema Licitações,
disciplinado na
Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Pois
bem. Devemos ter em mente que
o procedimento licitatório é a regra no
direito brasileiro, contudo, a regra da licitação comporta exceções
que devem ser previstas pela legislação. Alias, a relatividade da regra
constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas
no art. 37, XXI, da Carta Magna, que afirma: “ressalvados os casos especificados
na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública".
Em determinadas hipóteses a licitação
será considerada inviável por ausência de competição ou será inconveniente (ou
inoportuna) para o atendimento do interesse público. Nessas situações, a
legislação admite a contratação direta devidamente motivada e independentemente
de licitação prévia.
Os casos de contratação direta não
dispensam, em regra, a observância de um procedimento formal prévio, como a
apuração e comprovação das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, por meio da motivação da decisão administrativa (art. 26 da Lei
8.666/1993).
As hipóteses de
contratação direta são
:
a) licitação dispensada (art. 17 da Lei
8.666/1993);
b) dispensa de licitação ou licitação
dispensável (art. 24 da Lei 8.666/1993); e
c) inexigibilidade de licitação ou
licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/1993).
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A
–
ERRADA – não é hipótese de contratação de direta.
B
–
ERRADA – não é hipótese de contratação de direta.
C
–
CERTA – as hipóteses de dispensa de licitação estão consagradas
no art. 24 da Lei 8.666/1993. Nesses casos, a licitação é viável, tendo em
vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Todavia, o
legislador elencou determinadas situações em que a licitação pode ser afastada,
a critério do administrador, para se atender o interesse público de forma mais
célere e eficiente. O legislador autoriza o administrador a dispensar, por
razões de conveniência e oportunidade, a licitação e proceder à contratação
direta.
A dispensa de licitação
possui duas características principais
:
a) rol taxativo: as
hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação; e
b) discricionariedade do
administrador
: a dispensa depende da avaliação da conveniência e da
oportunidade no caso concreto, sendo admitida a realização da licitação.
Considerando
o
caso hipotético narrado, percebemos que não há que se
falar em inviabilidade de competição
, descartando, assim, a contratação
direta via inexigibilidade. Ademais, o enunciado deixa claro que
é
possível a contratação direta
, ou seja, o administrador não é obrigado
a proceder desta maneira
, retratando, portanto, a
discricionariedade
, e descartando, em consequência, a hipótese de
licitação dispensada
(art. 17 da Lei 8.666/1993), em que não há
discricionariedade.
Pelo
exposto,
a letra C está correta.
D
–
ERRADA – a inexigibilidade de licitação pressupõe a
inviabilidade de competição, na forma do art. 25 da Lei 8.666/1993. Tecnicamente,
é possível afirmar que a inexigibilidade não retrata propriamente uma exceção à
regra da licitação, mas, sim, uma hipótese em que a regra sequer deve ser
aplicada. Trata-se da não incidência da regra constitucional da licitação, em
razão da ausência do seu pressuposto lógico: a competição.
Como
afirmado pelo próprio enunciado, na situação hipotética é totalmente possível a
competição. Assim,
incorreta a presente assertiva.
E
–
ERRADA - não é hipótese de contratação de direta.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra C
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)