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ID
2545312
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo, após regular consulta, foi informado por sua assessoria jurídica de que, embora fosse plenamente possível, em determinado caso concreto, a existência de competição entre diversos fornecedores em potencial, a Lei nº 8.666/1993 autorizava a compra de certo objeto de maneira direta, sem a prévia realização de licitação.


À luz da narrativa acima e da sistemática legal para a realização da contratação direta, a licitação deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Licitação dispensada = A licitação é viável, mas a lei a proibe, é um tol taxativo na lei 8666
    Licitação dispensável = A licitação é viável, ea lei a faculta, é um rol taxativo na lei 8666
    Licitação inexigível = Impossibilidade jurídica de competição, é um rol exemplificativo na lei 8666

    bons estudos

  • Alternativa correta: C. 

     

    "autoriza a compra [...] sem licitação" = dispensável

    "obriga a compra [...] sem licitação" = dispensada

    "não é possível licitar" = inexigível

     

  •               INEXigível

     

                 ´             `

    competição             rol

    INviável                 EXemplificativo

  • Embora fosse plenamente possível... Então inexigível não é 

  • O Chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo, após regular consulta, foi informado por sua assessoria jurídica de que, embora fosse plenamente possível, em determinado caso concreto, a existência de competição entre diversos fornecedores em potencial, a Lei nº 8.666/1993 autorizava a compra de certo objeto de maneira direta, sem a prévia realização de licitação.

     

    GAB: DISPENSÁVEL

  • GABARITO LETRA C

     

    Exceções no direito de licitar:

     

    Inexigibilidade: quando há inviabilidade de competição;

    Dispensa: quando há possibilidade de competição, mas alguma situação específica justifica a contratação direta.

     

     

     

     

  • -INEXIGIBILIDADE-

    LEMBRAR DA FRASE: SÓ SE ALISTE SE- FOR- SERVI 

    1. SEtor artístico;

    2. FORnecedor exlusivo;                                                                

    3SERVIço técnico de natureza singular.

  • Autoriza a não realização da Licitação - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

    A Lei proíbe a realização de Licitação - LICITAÇÃO DISPENSADA.

    OBS - Tanto os casos de Licitação Dispensável quanto Dispensada são TAXATIVOS.

  • Gabarito: "C" - Dispensável.

     

    a)  revogável. 

    Comentários: Item Errado. Sequer é instituto de contração direta.

     

    b) impessoal. 

    Comentários: Item Errado. Sequer é instituto de contração direta.

     

    c) dispensável. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Para contratação direta é possível a aplicação de um dos quatro instututos que seguem: a) dispensa; b) inexibiligade; c) vedação e; d) licitação dispensada. E, a única hipótese de contratação direta DISCRICIONÁRIA (que foi conforme o enunciado da questão: "a existência de competição entre diversos fornecedores em potencial, a Lei nº 8.666/1993 autorizava a compra de certo objeto de maneira direta") é a dispensa. 

     

    d) inexigível. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese seja instituto da contração direta; aqui, é hipótese de contratação direta VINCULADA e não discricionária.

     

    e)  autorizativa. 

    Comentários: Item Errado. Sequer é instituto de contração direta.

     

    MAZZA, 2015.

  • - A Lei obriga a compra do objeto: Licitação dispensada.

    - A Lei autoriza a compra do objeto: Licitação dispensável.

     

  • GABARITO C

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: a lei 8.666 permite a discricionariedade da autoridade administrativa para um rol taxativo de situações.

     

    Abs e bons estudos.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

    Pois bem. Devemos ter em mente que o procedimento licitatório é a regra no direito brasileiro, contudo, a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação. Alias, a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art. 37, XXI, da Carta Magna, que afirma: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública".

    Em determinadas hipóteses a licitação será considerada inviável por ausência de competição ou será inconveniente (ou inoportuna) para o atendimento do interesse público. Nessas situações, a legislação admite a contratação direta devidamente motivada e independentemente de licitação prévia.

    Os casos de contratação direta não dispensam, em regra, a observância de um procedimento formal prévio, como a apuração e comprovação das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por meio da motivação da decisão administrativa (art. 26 da Lei 8.666/1993).

    As hipóteses de contratação direta são :

    a) licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993);

    b) dispensa de licitação ou licitação dispensável (art. 24 da Lei 8.666/1993); e

    c) inexigibilidade de licitação ou licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/1993).



    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

    A – ERRADA – não é hipótese de contratação de direta.

    B – ERRADA – não é hipótese de contratação de direta.

    C – CERTA – as hipóteses de dispensa de licitação estão consagradas no art. 24 da Lei 8.666/1993. Nesses casos, a licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Todavia, o legislador elencou determinadas situações em que a licitação pode ser afastada, a critério do administrador, para se atender o interesse público de forma mais célere e eficiente. O legislador autoriza o administrador a dispensar, por razões de conveniência e oportunidade, a licitação e proceder à contratação direta.

    A dispensa de licitação possui duas características principais :

    a) rol taxativo: as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação; e

    b) discricionariedade do administrador : a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto, sendo admitida a realização da licitação.

    Considerando o caso hipotético narrado, percebemos que não há que se falar em inviabilidade de competição , descartando, assim, a contratação direta via inexigibilidade. Ademais, o enunciado deixa claro que é possível a contratação direta , ou seja, o administrador não é obrigado a proceder desta maneira , retratando, portanto, a discricionariedade , e descartando, em consequência, a hipótese de licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993), em que não há discricionariedade.

    Pelo exposto, a letra C está correta.

    D – ERRADA – a inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, na forma do art. 25 da Lei 8.666/1993. Tecnicamente, é possível afirmar que a inexigibilidade não retrata propriamente uma exceção à regra da licitação, mas, sim, uma hipótese em que a regra sequer deve ser aplicada. Trata-se da não incidência da regra constitucional da licitação, em razão da ausência do seu pressuposto lógico: a competição.

    Como afirmado pelo próprio enunciado, na situação hipotética é totalmente possível a competição. Assim, incorreta a presente assertiva.

    E – ERRADA - não é hipótese de contratação de direta.




    Gabarito da banca e do professor : letra C

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • GABARITO: LETRA C

    Competição possível, faculdade de licitação. Rol taxativo, discricionariedade.