SóProvas


ID
2545318
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade competente de determinado ente da Administração Pública indireta, após justificar a necessidade de aquisição de certo bem comum, adotou todas as medidas exigidas pela Lei nº 10.520/2002, que disciplina a licitação na modalidade pregão, dentre elas,


I. a definição das exigências de habilitação;

II. a indicação dos critérios de aceitação das propostas;

III. a convocação dos interessados, com a indicação da forma de obtenção do edital; e

IV. a realização de sessão pública para recebimento das propostas.


À luz da narrativa acima, sobre as fases externas do pregão, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 10520

    Item I e II

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento

    Item III e IV
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    bons estudos

  • GABARITO: D

    Fase Externa do pregão:

    Lei 10 520, ART 3º

    -Convocação dos interessados por meio de aviso em diário oficial;

    -Aviso com definição do objeto do certame, local, dias e horários em que poderá ser lida (íntegra do edital);

    -Prazo para fixação das propostas, a partir da publicação do aviso,não será inferior a 8 dias úteis;

    -No dia e hora será realizada sessão pública para recebimento das propostas;

    -Na sessão, precede-se a abertura e verificação da conformidade das propostas com requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

    -Após os lances verbais, a proclamação do vencedor;

    -Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até no máximo 3, oferece novos lances verbais sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    -(...)

    -Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto o objeto  e valor, caberá ao pregoeiro decidir, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza,2014

  • Errei por falta de atenção ao enunciado. Acho que é efeito do espumante ainda!!!

  • D

    Resumindo,

    Art 3º, 

    Fase Preparatória:

    -> Justificar a necessidade de contratação;

    -> Definir o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, cláusulas e fixação dos prazos para fornecimento.

    Já a fase externa se encontra no artigo 4º, ela se inicia com a convocação dos interessados. Tal convocação é efetuada com a publicação de aviso no DO, facultativamente em meio eletrônico e, conforme o vulto, o aviso será publicado em jornal de grande circulação.

     

     

  • I e II - Fase interna

    III e IV - Fase externa

     

    Art 3 - A fase preparatória (interna) do pregão observará: 

     

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, as sanções por inadimplamento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. 

     

    Art 4 - I - A CONVOCAÇÃO dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial (...)

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada SESSÃO PÚBLICA para recebimento das propostas.

  • As fases internas são as preparatórias, antes de começar efetivamente o pregão.

  • Alguém poderia me ressponder onde entra " com a indicação da forma de obtenção do edital", sendo que no art. 5º da lei 10.520 diz:

    É vedada a exigência de:

    II- aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

  • Bárbara DRio,

    A lei realmente fala que é proibido exigir que se adquira o edital como condição para participação, mas a lei também fala que na publicação do resumo do edital vai constar onde se pode ler e adquirir a integra do edital (se ele quiser).

    art. 21 da 8666/93 (se aplica subsidiariamente)

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

  • Para participar do pregão é necessário o mínimo de atenção aos requisitos de habilitação fixados em edital. E quando se definem as exigências de habilitação? Na fase interna do pregão. O mesmo se diga da indicação dos critérios de aceitação das propostas, consoante dispõe o art. 3º, I da Lei L10520, senão vejamos:

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

    Esta a justificativa do erro dos itens I e II. Se repararmos bem, podemos resolver esta questão pela lógica: seria possível definir os critérios de habilitação dos participantes, bem como os critérios de aceitação das propostas, NO CURSO do pregão? Não estaríamos diante de uma verdadeira fraude? Com toda a certeza.

     

    A seu turno, as demais assertivas correspondem à fase externa do pregão, por inteligência do art. 4º da mesma lei.

     

    Resposta: letra D.

  • meu deus, li a questão, interpretei tudo errado e acertei, vou passar senhor

  • Fase PREPARATÓRIA (ou INTERNA):

    JUSTIFICAR a necessidade de contratação

    DEFINIR:

    - Objeto,

    -  Exigências de habilitação,

    - Critérios de aceitação das propostas,

    - Sanções por inadimplemento, cláusulas e fixação dos prazos para fornecimento

    Fase EXTERNA:

    - Realização de SESSÃO PÚBLICA para recebimento das propostas

    - Convocação dos INTERESSADOS, com a indicação da forma de obtenção do edital

  • kkkkkkkkkkkkkkkkCARLLA, amem

  • sobre as fases externas do pregão, está correto o que se afirma em:

     

     A fase preparatória do pregão ( interna)

     

    - necessidade de contratação;

    - definirá o objeto do certame;

    - as exigências de habilitação; 

    - os critérios de aceitação das propostas;

    - as sanções por inadimplemento;

    -  as cláusulas do contrato;

    - fixação dos prazos para fornecimento;

     

    A fase (externa)

     

     - iniciada com a convocação dos interessados no DOU;

    - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas;

     

  • Gabarito Letra D

  • É vedada a exigência de aquisição=compra do edital. Porém o licitante deve saber onde pode obtê-lo (gratuitamente).

  • A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002.

    Cabe destacar, inicialmente, ser o pregão uma sexta modalidade de licitação , além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as esferas da Federação , especificamente para aquisição de bens e serviços comuns , qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação , sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns , que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato ".


    Pois bem. Passemos a analisar cada um dos itens apresentados pela banca:

    I – ERRADO – a definição das exigências de habilitação integra a fase interna/preparatória do pregão, e não a fase externa, conforme art. 3º, I da lei. Vejamos:

    “Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".

    Assim, errado o item I.

    II – ERRADO – conforme artigo acima transcrito, os critérios de aceitação das propostas também integra a fase interna/preparatória do pregão. Por isso o item II está incorreto.

    III – CERTO – em plena consonância com o art. 4º, I e II da norma:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras :

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital ;

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da  Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas , devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    (...)".

    IV – CERTO – em plena consonância com o art. 4º, VI, acima transcrito.



    Considerando o acerto dos itens III e IV, a alternativa correta é a letra D .


    Gabarito da banca e do professor : letra D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)