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Gabarito Letra D
Lei 10520
Item I e II
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento
Item III e IV
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
bons estudos
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GABARITO: D
Fase Externa do pregão:
Lei 10 520, ART 3º
-Convocação dos interessados por meio de aviso em diário oficial;
-Aviso com definição do objeto do certame, local, dias e horários em que poderá ser lida (íntegra do edital);
-Prazo para fixação das propostas, a partir da publicação do aviso,não será inferior a 8 dias úteis;
-No dia e hora será realizada sessão pública para recebimento das propostas;
-Na sessão, precede-se a abertura e verificação da conformidade das propostas com requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
-Após os lances verbais, a proclamação do vencedor;
-Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até no máximo 3, oferece novos lances verbais sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
-(...)
-Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto o objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza,2014
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Errei por falta de atenção ao enunciado. Acho que é efeito do espumante ainda!!!
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D
Resumindo,
Art 3º,
Fase Preparatória:
-> Justificar a necessidade de contratação;
-> Definir o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, cláusulas e fixação dos prazos para fornecimento.
Já a fase externa se encontra no artigo 4º, ela se inicia com a convocação dos interessados. Tal convocação é efetuada com a publicação de aviso no DO, facultativamente em meio eletrônico e, conforme o vulto, o aviso será publicado em jornal de grande circulação.
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I e II - Fase interna
III e IV - Fase externa
Art 3 - A fase preparatória (interna) do pregão observará:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, as sanções por inadimplamento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Art 4 - I - A CONVOCAÇÃO dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial (...)
VI - no dia, hora e local designados, será realizada SESSÃO PÚBLICA para recebimento das propostas.
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As fases internas são as preparatórias, antes de começar efetivamente o pregão.
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Alguém poderia me ressponder onde entra " com a indicação da forma de obtenção do edital", sendo que no art. 5º da lei 10.520 diz:
É vedada a exigência de:
II- aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
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Bárbara DRio,
A lei realmente fala que é proibido exigir que se adquira o edital como condição para participação, mas a lei também fala que na publicação do resumo do edital vai constar onde se pode ler e adquirir a integra do edital (se ele quiser).
art. 21 da 8666/93 (se aplica subsidiariamente)
§ 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
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Para participar do pregão é necessário o mínimo de atenção aos requisitos de habilitação fixados em edital. E quando se definem as exigências de habilitação? Na fase interna do pregão. O mesmo se diga da indicação dos critérios de aceitação das propostas, consoante dispõe o art. 3º, I da Lei L10520, senão vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
Esta a justificativa do erro dos itens I e II. Se repararmos bem, podemos resolver esta questão pela lógica: seria possível definir os critérios de habilitação dos participantes, bem como os critérios de aceitação das propostas, NO CURSO do pregão? Não estaríamos diante de uma verdadeira fraude? Com toda a certeza.
A seu turno, as demais assertivas correspondem à fase externa do pregão, por inteligência do art. 4º da mesma lei.
Resposta: letra D.
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meu deus, li a questão, interpretei tudo errado e acertei, vou passar senhor
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Fase PREPARATÓRIA (ou INTERNA):
JUSTIFICAR a necessidade de contratação
DEFINIR:
- Objeto,
- Exigências de habilitação,
- Critérios de aceitação das propostas,
- Sanções por inadimplemento, cláusulas e fixação dos prazos para fornecimento
Fase EXTERNA:
- Realização de SESSÃO PÚBLICA para recebimento das propostas
- Convocação dos INTERESSADOS, com a indicação da forma de obtenção do edital
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kkkkkkkkkkkkkkkkCARLLA, amem
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sobre as fases externas do pregão, está correto o que se afirma em:
A fase preparatória do pregão ( interna)
- necessidade de contratação;
- definirá o objeto do certame;
- as exigências de habilitação;
- os critérios de aceitação das propostas;
- as sanções por inadimplemento;
- as cláusulas do contrato;
- fixação dos prazos para fornecimento;
A fase (externa)
- iniciada com a convocação dos interessados no DOU;
- no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas;
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Gabarito Letra D
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É vedada a exigência de aquisição=compra do edital. Porém o licitante deve saber onde pode obtê-lo (gratuitamente).
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A
presente questão trata do
tema Pregão, disciplinado
na
Lei 10.520/2002.
Cabe
destacar, inicialmente, ser o
pregão uma sexta modalidade
de licitação
, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993,
tratando-se de
legislação nacional, aplicável a todas as
esferas da Federação
, especificamente para aquisição de bens e serviços
comuns
, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
O
parágrafo único do art. 1º da lei define como
bens e serviços comuns
“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado"
.
Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo definem o
Pregão como “modalidade
de licitação
, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns
, que pode ser utilizada para qualquer
valor de contrato
".
Pois
bem. Passemos a analisar cada um dos itens apresentados pela banca:
I
–
ERRADO – a definição das exigências de habilitação integra a
fase interna/preparatória do pregão, e não a fase externa, conforme art. 3º, I
da lei. Vejamos:
“Art.
3º
A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I
-
a autoridade competente justificará a necessidade de contratação
e definirá o objeto do certame,
as exigências de habilitação, os
critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as
cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".
Assim,
errado o item I.
II
–
ERRADO – conforme artigo acima transcrito, os critérios de
aceitação das propostas também integra a fase interna/preparatória do pregão. Por
isso o item II está incorreto.
III
–
CERTO – em plena consonância com o art. 4º, I e II da norma:
Art.
4º
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras
:
I -
a convocação dos interessados
será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente
federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente,
por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II
-
do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a
indicação
do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital
;
III
- do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art.
3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for
o caso;
IV
- cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de
qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da
Lei no 9.755, de 16
de dezembro de 1998;
V
- o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI
-
no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas
, devendo o interessado, ou seu representante,
identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes
para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes
ao certame;
VII
- aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos,
procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
(...)".
IV
–
CERTO – em plena consonância com o art. 4º, VI, acima
transcrito.
Considerando
o acerto dos itens III e IV, a alternativa correta é a letra D
.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra D
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)