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Questão Errada.
Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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O JUIZ PODERÁÁÁÁ.
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"Durante o prazo da temporária, PODE o Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou defensor, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo delito. Por demais salutar a preocupação legal com a fiscalização judicial do transcorrer da prisão, aferindo assim eventual coação do preso temporário, inclusive coibindo a tortura."
Fonte: Curso de Direito Processual Penal - 6ª Edição Atualizada - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
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Por isso é importante ler as questões com bastante atenção.
Bons estudos!
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QUESTÃO E
O exame de corpo de delito será obrigatório nos crimes que deixarem vestígios, desaparecendo estes, o mesmo poderá ser substituído pela prova testemunhal. Agora, em se tratando de prisão temporária, o juiz de ofício poderá determinar que o preso lhe seja apresentado; solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e SUBMETÊ-LO A EXAME DE CORPO DE DELITO. (o termo "obrigatoriedade não se aplica").
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Questão à brasileira. Linda no papel, mas na prática...
Experimente você, na condição de policial (até porque a questão é de prova para a pol. civil-ES), executar um mandado de prisão temporária e tentar recolher o preso posteriormente sem que tenha realizado o "ad cautelam". Vai dar com a cara na porta da carceragem, além de ser prato cheio para advogado, fornecendo munição para a defesa.
A melhor leitura do referido dispositivo seria no sentido de que o Juiz, à qualquer tempo, já estando o preso recolhido no cárcere(com exame realizado previamente), possa requisitar a realização de outro exame no IML.
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O erro da questão é simplesmente porque o exame de corpo de delito, nesse caso, fica a critério do juiz.
Não deve o juiz submeter o preso, obrigatoriamente, ao referido exame.
Vale salientar que o corpo de delito só se tornará indispensável caso o crime deixe vestígios, conforme o disposto no Art. 158 do Código de Processo penal.
Porém, como a questão não citou que o crime deixava vestígios, o gabarito da questão está correto.
Abraços!
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§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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Gente por favor façam comentários que venham para somar!! replicar comentarios dos outros, ou falar coisas sem nexo nao ajuda em nada!!
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"Se tornará indispensável caso o crime deixe vestígios"
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L7960
Art. 2° [...]
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso PODERÁ ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.
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E agora com a novidade da audiência de custódia?
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ERRADO
O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS??? SIM ! >>>> SERÁ OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!
CASO CONTRÁRIO,NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO!!!!
SÓ DEUS É FIEL!!
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Errei pela minha própria experiência!! Como policial civil, sei que o sistema prisional NÃO ACEITA presos (por quaquer tipo de prisão) sem antes passarem por exame de corpo de delito cautelar. Triste errar assim...
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§ 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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Gabarito errado, de acordo com a Lei 7.960
Art. 2° [...]
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
Prisão Preventiva x prIsão temPorária (Inquérito Policial)
Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL
NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum ou 30+30 hediondos)
JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício
Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial
MP, autoridade policial e querelante
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Quando a vida real fode sua vida na teoria. Chega na custódia sem o exame pra ver kkkkkkkkkk juíz empina pra cima!
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O que confunde na questão e porque na pratica, o policial realmente leva o preso para fazer o exame com fim de resguardar, caso o preso queria fazer alguma representação contra o policial
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NAO Confunda Mandado Judicial (Genero) e Mandado de prisao (especie)
Mandado é um ato escrito, emanado de autoridade pública competente, judicial ou administrativa, determinando a prática de ato ou diligência. Trata-se de uma ordem emitida por juiz que deve ser cumprida. Quando o juiz quer determinar prisão de uma pessoa, ele expede um mandado de prisão.
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ERRADO.
§ 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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Sem muita conversa. A questão fala que DEVERÁ ser submetido ao exame de corpo e delito. A lei da prisão temporária fala que PODERÁ, isto é, será feito o referido exame a critério da autoridade policial e a depender das circunstâncias do caso concreto (crime que deixa vestígios).
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sério que estão cobrando o verbo....."poderá", "deverá"....piada isso
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Enveredei meu raciocínio por outro caminho. Se o "cidadão legalmente equivocado" já estiver preso, não há necessidade de, no momento do cumprimento do mandado, ser realizado o exame de corpo de delito.
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PODER ≠ DEVER.
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Gabarito: Errado
Lei 7.960/1989
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(...)
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS??? SIM ! >>>> SERÁ OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!
CASO CONTRÁRIO,NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO!!!!
SÓ DEUS É FIEL!!
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Questão com base na Editada há mais de 30 anos!
Basta considerar o texto frio e seco da lei:
Art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
Trata-se de faculdade!
Gab. Errado
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ERRADO
Art. 2º, § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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Gabarito: Errado
Feito os autos conclusos ao juiz, ele terá vinte e quatro horas para proferir sua decisão, decretando, de forma fundamentada, a prisão temporária ou indeferindo-a (art. 2º, § 2º).
O Juiz poderá, de ofício, ou em razão de pedido do Ministério Público ou do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê -lo a exame de corpo de delito (art. 2º, § 3º).
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Corpo de delito é obrigatório é na Prisão em Flagrante. Lembrei de uma cola que peguei na prova na faculdade a 2 nos atrás kkk.
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O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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o juiz 'poderá', antes de decidido, se for o caso, determinar a apresentação do preso, solicitar informações e esclarecimentos da aut policial e determinar que seja ele submetido a exame de corpo de delito
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Art. 2° § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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SEM QUERER DOUTRINAR. O ERRO DA QUESTAO É FALAR QUE É OBRIGATORIO, POIS NAO É OBRIGATORIO, É UMA FACULDADE
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REVISANDO - Fonte:@projeto_1902 (DAVID SANTANA)
Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito. (ERRADO)
- Não deverá, mas poderá
- Nessa situação não há obrigatoriedade:
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#PRISÃO TEMPORÁRIA:
1) É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz a requerimento, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2) NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. (ATENÇÃO!!!!)
- Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
3) SOMENTE PODE SER DECRETADA:
þ no curso da investigação criminal, durante o INQUERITO POLICIAL
þ antes de instaurado o processo penal judicial
þ NUNCA PODE SER DECRETADA DURANTE A AÇÃO PENAL. (ATENÇÃO!!!!)
4) POSSUI PRAZO DE DURAÇÃO:
- 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
- Crime hediondo ou equiparado (tráfico, tortura e terrorismo "3TH"), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5) A partir do recebimento da representação ou do requerimento,
- o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
- #FALEI que NÃO cabe Prisão Temporária:
- Furto
- Aborto
- Lesão qualquer modalidade
- Estelionato
- Invasão de domicílio
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#EXAME DE CORPO DE DELITO
- PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA.
- DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME COM:
§ Violência doméstica e familiar contra mulher;
§ Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
- EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.