SóProvas


ID
254533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • O JUIZ PODERÁÁÁÁ.
  • "Durante o prazo da temporária, PODE o Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou defensor, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo delito. Por demais salutar a preocupação legal com a fiscalização judicial do transcorrer da prisão, aferindo assim eventual coação do preso temporário, inclusive coibindo a tortura."

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - 6ª Edição Atualizada - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

  • Por isso é importante ler as questões com bastante atenção.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO E

    O exame de corpo de delito será obrigatório nos crimes que deixarem vestígios, desaparecendo estes, o mesmo poderá ser substituído pela prova testemunhal. Agora, em se tratando de prisão temporária, o juiz de ofício poderá determinar que o preso lhe seja apresentado; solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e SUBMETÊ-LO A EXAME DE CORPO DE DELITO. (o termo "obrigatoriedade não se aplica").              

  • Questão à brasileira. Linda no papel, mas na prática...

    Experimente você, na condição de policial (até porque a questão é de prova para a pol. civil-ES), executar um mandado de prisão temporária e tentar recolher o preso posteriormente sem que tenha realizado o "ad cautelam". Vai dar com a cara na porta da carceragem, além de ser prato cheio para advogado, fornecendo munição para a defesa.

    A melhor leitura do referido dispositivo seria no sentido de que o Juiz, à qualquer tempo, já estando o preso recolhido no cárcere(com exame realizado previamente), possa requisitar a realização de outro exame no IML.
  • O erro da questão é simplesmente porque o exame de corpo de delito, nesse caso, fica a critério do juiz.

    Não deve o juiz submeter o preso, obrigatoriamente, ao referido exame.

    Vale salientar que o corpo de delito só se tornará indispensável caso o crime deixe vestígios, conforme o disposto no Art. 158 do Código de Processo penal.

    Porém, como a questão não citou que o crime deixava vestígios, o gabarito da questão está correto.
    Abraços!
  • § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gente por favor façam comentários que venham para somar!! replicar comentarios dos outros, ou falar coisas sem nexo nao ajuda em nada!!

  • "Se tornará indispensável caso o crime deixe vestígios"

  • L7960

    Art. 2° [...]

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso PODERÁ ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.

  • E agora com a novidade da audiência de custódia? 

  • ERRADO

    O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS??? SIM ! >>>> SERÁ OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!

    CASO CONTRÁRIO,NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO!!!!

    SÓ DEUS É FIEL!!

  • Errei pela minha própria experiência!! Como policial civil, sei que o sistema prisional NÃO ACEITA presos (por quaquer tipo de prisão) sem antes passarem por exame de corpo de delito cautelar. Triste errar assim...

  • § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gabarito errado, de acordo com  a Lei 7.960

     

    Art. 2° [...]

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

     

     Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

    MP, autoridade policial e querelante

  • Quando a vida real fode sua vida na teoria. Chega na custódia sem o exame pra ver kkkkkkkkkk juíz empina pra cima!

  • O que confunde na questão e porque na pratica, o policial realmente leva o preso para fazer o exame com fim de resguardar, caso o preso queria fazer alguma representação contra o policial

  • NAO Confunda Mandado Judicial (Genero) e Mandado de prisao (especie)



    Mandado é um ato escrito, emanado de autoridade pública competente, judicial ou administrativa, determinando a prática de ato ou diligência. Trata-se de uma ordem emitida por juiz que deve ser cumprida. Quando o juiz quer determinar prisão de uma pessoa, ele expede um mandado de prisão.

  • ERRADO.

    § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Sem muita conversa. A questão fala que DEVERÁ ser submetido ao exame de corpo e delito. A lei da prisão temporária fala que PODERÁ, isto é, será feito o referido exame a critério da autoridade policial e a depender das circunstâncias do caso concreto (crime que deixa vestígios).

  • sério que estão cobrando o verbo....."poderá", "deverá"....piada isso

  • Enveredei meu raciocínio por outro caminho. Se o "cidadão legalmente equivocado" já estiver preso, não há necessidade de, no momento do cumprimento do mandado, ser realizado o exame de corpo de delito.

  • PODER  ≠ DEVER.

  • Gabarito: Errado

    Lei 7.960/1989

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS??? SIM ! >>>> SERÁ OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!

    CASO CONTRÁRIO,NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO!!!!

    SÓ DEUS É FIEL!!

  • Questão com base na Editada há mais de 30 anos!

    Basta considerar o texto frio e seco da lei:

    Art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Trata-se de faculdade!

    Gab. Errado

  • ERRADO

    Art. 2º, § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gabarito: Errado

    Feito os autos conclusos ao juiz, ele terá vinte e quatro horas para proferir sua decisão, decretando, de forma fundamentada, a prisão temporária ou indeferindo-a (art. 2º, § 2º).

    O Juiz poderá, de ofício, ou em razão de pedido do Ministério Público ou do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê -lo a exame de corpo de delito (art. 2º, § 3º).

  • Corpo de delito é obrigatório é na Prisão em Flagrante. Lembrei de uma cola que peguei na prova na faculdade a 2 nos atrás kkk.

  • O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • o juiz 'poderá', antes de decidido, se for o caso, determinar a apresentação do preso, solicitar informações e esclarecimentos da aut policial e determinar que seja ele submetido a exame de corpo de delito

  • Art. 2° § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • SEM QUERER DOUTRINAR. O ERRO DA QUESTAO É FALAR QUE É OBRIGATORIO, POIS NAO É OBRIGATORIO, É UMA FACULDADE

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  • REVISANDO - Fonte:@projeto_1902 (DAVID SANTANA)

    Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito. (ERRADO)

    • Não deverá, mas poderá
    • Nessa situação não há obrigatoriedade:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1) É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz a requerimento, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2) NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. (ATENÇÃO!!!!)

    • Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

     

    3) SOMENTE PODE SER DECRETADA:

    þ no curso da investigação criminal, durante o INQUERITO POLICIAL 

    þ antes de instaurado o processo penal judicial

    þ NUNCA PODE SER DECRETADA DURANTE A AÇÃO PENAL. (ATENÇÃO!!!!)

     

    4) POSSUI PRAZO DE DURAÇÃO:

    • 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
    • Crime hediondo ou equiparado (tráfico, tortura e terrorismo "3TH"), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5) A partir do recebimento da representação ou do requerimento,

    • o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
    • #FALEI que NÃO cabe Prisão Temporária:
    • Furto
    • Aborto
    • Lesão qualquer modalidade
    • Estelionato
    • Invasão de domicílio

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #EXAME DE CORPO DE DELITO

    • PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA.
    • DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME COM:  

    §  Violência doméstica e familiar contra mulher;   

    §  Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    • REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    • EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.