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Princípio da UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente
governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art.
2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem
integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA¹
¹Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.
Fonte: Manual Técnico de Orçamento, de 2018. MPOG
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GABARITO:C
"Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". [GABARITO]
Expressamente previsto no art. 2º da Lei nº. 4320/64, classicamente o princípio da unidade refletia a necessidade do Estado ter apenas uma única peça de orçamento. Entretanto, a Constituição Federal, no seu art. 165, prevê a existência, como visto acima, de três leis orçamentárias: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). Portanto, resta concluir que, com as novas disposições da CF/88, o princípio da unidade precisa ser analisado sob novo prisma.
A rigor, o princípio da unidade orçamentária permanece inalterado em relação especificamente à necessidadede de que todas as previsões de receitas e despesas estejam em um único orçamento, sobretudo para fins de verificação quanto ao equilíbrio orçamentário, assim como do ponto de vista contábl. Nesse sentido, é a Lei Orçamentária Anual o instrumento que abrange a totalidade das contas em uma única lei, em respeito ao conceito clássico de unidade orçamentária.
Quer dizer, de fato, o princípio clássico da unidade orçamentária é perfeitamente cumprido pela Lei Orçamentária Anual. E ainda, a previsão constitucional do art. 165, §5º, da CF/88, embora determine a existência de três suborçamentos na Lei Orçamentária (Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos e Orçamento da Seguridade Social), trata-se tão somente de capítulos de um único documento, que é o Orçamento Anual. Apesar da subdivisão em contas distintas, a totalidade das receitas e despesas, incluindo todos os três suborçamentos, estão inclusos na Lei Orçamentária, em um único documento que abrange todas as contas. Nesse aspecto, portanto, permanece inalterado o princípio da unidade no que diz respeito a todas as contas estarem abrangidas em uma só peça: a Lei Orçamentária Anual.
PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2011.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 18ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011
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Sempre fico confusa entre o princípio da unidade e o princípio da universalidade...qual a diferença?
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Princípio da UNIVERSALIDADE = De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE = Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE = Segundo este princípio, o Orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. É conhecido também como princípio da peridicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
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Questão discutível:
"através de um orçamento apenas"
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2.2.1.UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA."
Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto:mto_cap2
Princípios Orçamentários
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Não entendi. Princípio da unidade/totalidade, não são a mesma coisa?
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Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Princípio da Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta
A chave para acertar essa questão está "através de um orçamento apenas"
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LETRA C - CORRETA -
Unidade
Determina a existência de um único orçamento para cada ente.
O artigo 165, §5 da Constituição prevê a existência de vários orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social), mas isso não invalida, mas sim reforça o princípio da unidade.
Os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por exemplo, devem elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias ao Executivo, nos prazos estabelecidos na LDO, para que este realize a consolidação e encaminhe ao Legislativo um único projeto de lei de orçamento.
Também podemos entender que o princípio da unidade permite verificar a existência de compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (OF , OI e OSS). Registrem, ainda, que o princípio está previsto no artigo 2° da Lei 4.320/1964.
IMPORTANTE
O princípio da unidade é denominado por alguns de princípio da totalidade, pois, além de todos os órgãos estarem inseridos na mesma lei orçamentária, a União realizada a consolidação dos orçamentos dos diversos órgãos e Poderes.
FONTE: CP IURIS
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Primeiramente, vamos ler a frase que consta no enunciado da questão:
“O Orçamento Público deve permitir que, de forma unívoca, ATRAVÉS
DE UM ORÇAMENTO APENAS, seja possível ter um retrato geral das finanças
públicas, autorizando-se o Poder Legislativo a exercer
o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do
Executivo".
Percebam que o enunciado se refere a um único orçamento.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A responsabilidade fiscal se refere de forma
ampla a normas que as entidades e gestores públicos devem obedecer no que se refere
ao orçamento. Percebam que ela não tem relação direta com o que se apresenta no
enunciado.
B) ERRADO. A eficácia fiscal se refere aos impactos e resultados socioeconômicos
da política fiscal. Percebam que ela não tem relação direta com o que se
apresenta no enunciado.
C) CORRETO. O princípio da unidade ou da totalidade é aquele que determina
que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para
cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que ele tem
relação direta com o que se apresenta no enunciado.
D) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a
lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos
seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no
enunciado da questão.
E) CORRETO. O princípio da totalidade é sinônimo do da unidade. Logo, esta
alternativa também está correta.
A questão deveria ter sido anulada por ter duas respostas corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “C" E “E" CORRETAS.