-
Gabarito Letra A
LRF
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
bons estudos
-
RESOLUÇÃO:
A questão cobrou o disposto no art. 18, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
GABARITO: A
-
só pra complementar o comentário do ilustre/mito Renato. Cuidado com a utilização da terceirização!!!
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-SC Provas: CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade
Os contratos de terceirização de mão de obra integram o limite de despesas de pessoal, independentemente do tipo de serviço que estiver sendo terceirizado. ERRADO
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DETRAN-ES Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador
Os contratos de terceirização de mão de obra somente devem ser incluídos no montante global da despesa de pessoal quando se referem a atividades semelhantes às dos servidores ou empregados do quadro efetivo de cada órgão público. CERTO
A atividade de substituição tem que ser relacionado aos servidores do órgão!!!
-
Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
De acordo com o art. 18, §1º, LRF: “Os valores dos contratos de terceirização de
mão-de-obra que se referem à substituição
de servidores e empregados públicos serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não
estão de acordo com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra A.
-
Questão típica da FGV.