SóProvas


ID
2545345
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LRF

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
     

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    bons estudos

  • RESOLUÇÃO:

    A questão cobrou o disposto no art. 18, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    GABARITO: A

  • só pra complementar o comentário do ilustre/mito Renato. Cuidado com a utilização da terceirização!!!

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-SC Provas: CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade

    Os contratos de terceirização de mão de obra integram o limite de despesas de pessoal, independentemente do tipo de serviço que estiver sendo terceirizado. ERRADO

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DETRAN-ES Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador

    Os contratos de terceirização de mão de obra somente devem ser incluídos no montante global da despesa de pessoal quando se referem a atividades semelhantes às dos servidores ou empregados do quadro efetivo de cada órgão público. CERTO

    A atividade de substituição tem que ser relacionado aos servidores do órgão!!!

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    De acordo com o art. 18, §1º, LRF: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não estão de acordo com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Questão típica da FGV.