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Gabarito: ERRADO
Dispõe a Lei 9.848/63, em seu art. 3.º, alínea b, que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à inviolabilidade de domicílio.
Reza o art. 5.º, inciso Xi, da CF, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
A questão praticamente nos induz a marcá-la como correta, quando fala em flagrância de crime permanente, o que permite a violação do domicílio (imaginemos um crime de sequestro ou cárcere privado, por exemplo). Porém, o o crime de abuso de autoridade ocorre na conduta do agente que invade a residência na busca o estado de flagrância, sem e certeza de que de fato há um crime ocorrendo no interior da casa.
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Com a devida vênia Elvis, a questão é passível de anulação. Isso pois não ficou claro a connfiguração do dolo, não existindo no direito penal a responsabilidade objetiva. O crime de abuso de autoridade requer a consciente vontade de abusar do direito alheio, aquele policial que por suspeita adentra em casa, por achar que lá encontrará drogas, não comete qualquer delito. Ausente o dolo, não há falar em crime, pois a culpa nao é punível criminalmente no delito em epígrafe.
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Também achei estranho, vamos aguardar para ver.
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Acredito que a resposta esta mesmo correta , pois se a mera busca pelo estado de flagrância legitimar ações da polícia muitos moradores de nossas favelas terão direitos violados , já que , infelizmente , essa parte da população vive em permanente atitude suspeita , para algumas pessoas.
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Mera presunção, indício ou suspeita de que em determinado local esteja em flagrante delito não autoriza os agentes da lei a nele penetrar e realizar buscas no local. É preciso que os agentes tenham a certeza da situação de flagrância.
Caso os agentes invadam o local e nada encontrem, incorrerão fatalmente no crime de abuso de autoridade.
Nessa situação, a lei prevê uma saída, qual seja, a representação da Autoridade Policial ao Juiz pela concessão de Mandado de Busca e Apreensão para ali penetrar e realizar buscas, mas caso não encontrem nada, não incorrerão em crime nenhum.
Abs,
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Questão errada, gabarito definitivo. Deve existir no agente a total certeza da flagrância de crime e não mera suspeita.
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Questão simples de se resolver. Basta partir da situação em que o policial por simples suspeita invade uma casa (e não precisa ser somente em caso de flagrância de crime permanente) para aplicar um flagrante de um suposto crime que ele pensa estar sendo cometido no interior daquela residência. Se de fato algum delito estiver acontecendo ele estará isento do abuso de autoridade. Agora se crime nenhum lá estiver acontecendo, ele responderá pelo abuso e pelos danos que causar à pessoa e ao seu patrimônio.
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QUESTÃO DISCUTÍVEL
"CRIME --- Abuso de autoridade --- atentado à inviolabilidade do domicílio --- art. 3º, letra 'b' da lei 4898/65 --- Não caracterização --- Diligência policial na resiência do reclamante a fim de detectar possível crime de sequestro em andamento --- magistrado que apenas acompanhou a diligência não sendo por ela responsável --- Atitude que poderá gerar apenas apuração disciplinar --- Ato. ademais, de que não há referência a violência, escândalo ou ostentação de armamentos --- imputação inconsistente --- Determinado o arquivamento dos autos" (TJSP ---recl. 24.610-0--- São paulo --- Rel. Luís de Macedo --- OESP--- m.v---1994
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Um policial houve gritos em uma casa: "Por favor, nao me mate , naaaooo!" Houve estrondos que parecem tiros.Suspeita de crime de homicidio. resolve invadir a casa, quando la dentro ve que nao passa de uma brincadeira entre um casal, e o estrondo são de foguetes no terreiro da casa, panelas, etc... Houve abuso de autoridade????
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A questão está errada. Ultimamente tenho notado que diversas questões do CESPE estão embasadas no entendimento do Nucci (da mesma forma que em administrativo usam a doutrina da Di Pietro). Vejam o comentário do Nucci:
"Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
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é isso ai Jean perfeito cometário. em caso de crime permanente a conduta se arrasta no tempo, até quando durar o crime o sujeito estar em flagrante. o flagrante permanente é perfeitamente possível a inviolação de domicilio salvo como o colega falou, acima. no caso de flagrante impróprio ou presumido caso o agente viole o domicilio estaria atuando com abuso de atoridade.
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No livro para concursos de Emerson Castelo Branco(2011) 2² Edição - Legislação Penal Especial, ele diz o seguinte:
No caso de crime permanente não haverá necessidade de mandado judicial. Porém, a autoridade deve ter certeza da ocorrência do crime. Em caso de dúvida, deverá conseguir a autorização Judicial.
Note que, se o agente não tiver certeza corre o risco de invadir o domicílio e não ter nenhum crime, respondendo por abuso de autoridade, por isso a importância da autorização judicial.
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Os crimes de abuso de autoridade, para sua configuração, exigem do agente o dolo especial, qual seja, a vontade manifesta de exceder no poder ou desviar sua finalidade, em virtude do cargo público (lato sensu) que ocupa.
No caso, o policial notou uma "atitude suspeita", retirando, na minha opinião, o dolo específico de sua conduta, de forma que não responderia por abuso de autoridade.
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Imaginem os senhores se aos policiais fossem dado o poder discricionário de invadir domicílios somente por suspeita de crime!
Ai meu Deus!
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Apenas uma mera divagação...
Ou a autoridade pública viola o direito fundamental, respaldado em alguma das hipóteses previstas na CF/88 (fazendo-se uma interpretação restritiva, por se tratar de direito fundamental), ou poderia se verificar o erro de tipo, situação que afastaria o dolo, não configurando o crime, precisando, para isso, que ele realmente pensasse e acreditasse que ali havia uma situação de flagrante.
Mas, no caso, por suspeita, comete o crime da lei de abuso de autoridade.
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Acredito que, em prova objetiva, devemos seguir a doutrina de Nucci, que defende que a invasão de domicílio só será legítima se o policial tiver CERTEZA de que está ocorrendo um crime, caso contrário,responderá por abuso de autoridade.
Mas em prova aberta de MP e Polícias, cabe defender o posicionamento contrário, ou seja, a não configuração de crime de abuso de autoridade no caso em tela, visto que o policial não agiu com dolo e tais crimes não são puníveis a título de culpa.
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Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
b) à inviolabilidade do domícilio;
Veja bem, essa garantia é exposta pelo art. 5°, inciso XI, da CF.
XI - a casa é asilo INVIOLÁVEL do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consetimento do morador, SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou DESASTRE, ou para PRESTAR SOCORRO, ou, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O conceito de casa está previsto no CP, em seu art. 150, § 4°. Importa considerar que em face do princípio da especialidade, quando a autoridade viola um domicílio, responde pelo crime tipificado no art. 3°, alínea b, da lei em estudo.
O erro na questão é quando diz: "Em caso de suspeita...". E como vimos do art. 5°, inciso XI, da CF, a penetração sem o consetimento do morador pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra durante o dia, considerando esse o perído entre a aurora e o crepúsculo - luz solar. São incluídos no conceito os escritóriosm as oficinas, os consultórios e, ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis e motéis.
Se a autoridade violar um domicílio com o intuito de colher provas, estas serão consideradas provas ilícitas e deverão ser desentrenhadas dos autos que vierem instruir. Por fim, há quem sustente que quando o inciso XI do art. 5° da CF se refere ao flagrante delito, por interpretação restritiva, está se referindo apenas ao flagrante próprio (quando a pessoa é detida comentendo ou acabando de cometer a infração).
Assim, se o individuo vier a matar alguém em via pública e, ao ser perseguido, vier a se refugiar em uma residência, a autoridade não poderá determinar a incursão na residência, pois o dispositivo constitucional apenas autoriza entrada quando a infração for cometida no interior do domicílio e não quando há flagrante impróprio ou presumido.
Gabarito: Errado
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Em caso de fundada suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.
Caso alterarmos a palavra atitude por fundada estaria correta? Um simulado aqui no Rio para a PF, o professor considerou como admissível violar o domicílio.
Alguma opinião?
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Questão NÃO pacífica em nossos Tribunais:
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. VEÍCULO ESTACIONADO EM OFICINA MECÂNICA OBJETO DE FURTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REVISTA NO LOCAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS, DADA A GRAVIDADE DO CRIME SOB INVESTIGAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS OU ABUSO DA AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE DANO SUPORTADO PELOS PROPRIETÁRIOS DA OFICINA. MERO DISSABOR E DESCONFORTO MOMENTÂNEOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a principal função da polícia militar reside em manter a ordem e segurança pública, algumas atitudes se mostram necessárias no exercício desse mister. Havendo suspeita de atividade ilícita, é dever da polícia tomar as medidas necessárias, tais como: revista pessoal e do local, questionamentos, verificação de documentos, dentre outras, a fim de apurar a realidade dos fatos. Não havendo a caracterização de abuso de autoridade ou excessos na ação policial, e constatado que conduta do efetivo presente no local não passou de mero dissabor e inconveniente momentâneo, resta afastada a possibilidade de indenização por dano moral.
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Pessoal, independente das opiniões, temos que nos atentar que há determinadas questões que, embora polêmicas, são corriqueiramente cobradas em concurso por determinadas bancas. Essa é uma típica questão que o Cespe cansa de cobrar e sempre com a resposta nesse sentido.
Portanto, só nos resta ficar espertos e marcar como eles querem, senão não vai adiantar esperniar depois.
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Direitos fundamentais não podem ser desrespeitados por mera suspeita ou busca de estado de flagrância .
Buscar é procurar, investigar , pesquisar....
suspeitar é imaginar com base em indícios , não há certeza.
Releitura: Em caso de indícios, deixa o policia civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio, a fim de procurar ou investigar estado de flagrância de crime permanente.
Artigo 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
b) à inviolabilidade do domicílio.
Ora, se qualquer indício ou investigação permitisse violação de domícilío , nossos lares perderiam a proteção constitucional, com base no estrito cumprimento do dever legal alegado por uma autoridade estatal.
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Só não seria caracterizado o crime de abuso de autoridade se a suspeita do crime fosse confirmada. Portanto, caso se invada um domicílio com a suspeita do local conter drogas e neste não for encontrado nada, é configurado o crime de abuso de autoridade.
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De acordo com o professor Silvio Maciel, da LFG, "no caso de crime permanente há estado de flagrante, o que não precisa de ordem judicial."
Não dá pra ser "afobado" na questão e marcar errada, pois o trecho "atitude suspeita" não resguarda os policiais de não cometerm o abuso. Tem-se portanto, que estar configurado o crime permanente para que haja a investida no domicílio.
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Assertiva errada:
"Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
Deus abençoe a todos...
Shalom
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TUDO NA VIDA DEVE SER PAUTADO POR BOM SENSO.
PUNIR UM POLICIAL POR TENTAR SALVAR UMA VÍTIMA DE SEQUESTRO NÃO É RAZOÁVEL, NEM PROPORCIONAL E NEM PLAUSÍVEL.
COMO MUITOS COLEGAS DISSERAM, NÃO HOUVE DOLO. SEM DOLO NÃO HÁ CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
O QUE É MAIS IMPORTANTE NA SITUAÇÃO NARRADA? SALVAR A VIDA DE UMA PESSOA OU RESPEITAR A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO?
NO CONFRONTO DAS PRIORIDADES É QUE IDENTIFICAMOS OS MELHORES PROFISSIONAIS.
SE O CRIME PERMANENTE FOR O DE SEQUESTRO É ABSURDO, É EXCESSO DE APEGO À NORMA, A CONDENAÇÃO OU O PROCESSAMENTO DE UM POLICIAL NA SITUAÇÃO NARRADA.
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Não entendi pq tantas dúvidas. Atitude suspeita, NÃO é Certeza. Pronto. Se invadem sua casa por suspeitarem que seu TIO é um ladrão. Você vai deixar a polícia sair ILESA dessa???
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Segundo a doutrina, a mera suspeita não autoriza a autoridade policial adentrar na residência, deve-se haver a certeza do estado de flagrância na residência.
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Pessoal, a certeza é necessária para evitar excessos por parte de polícia, que, como nós sabemos, não raramente atuam de forma abusiva, causando flagrantes forjados, etc.
A questão é aquele negócio: atrapalha o trabalho do bom policial, porém resguarda o princípio da invoalabilidade domiciliar, pois, caso contrário, a polícia invadiria VÁRIOS DOMICÍLIOS, e caso não encontrasse nada, diria que havia suspeita e ficava por isso mesmo. Por isso, a assertiva é errada, mas, também não pode assegurar que cometeria crime de abuso de autoridade, visto que, pra tal, TEM QUE HAVER O DOLO.
Abraços.
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A maior dificuldade dessa questão está na sua interpretação correta.
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A locução chave pra mim nessa questão foi a parte que diz "..domicílio NA BUSCA..", por esta já tirei que a assertiva era errada. O agente BUSCAVA o estado do flagrante (que não era certo).
To certo mesmo?
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O quesito é no mínimo controverso... Afinal, a doutrina é pacífica no sentido de que o abuso de autoridade exige dolo específico, não admitindo a forma culposa.
Se a autoridade, na razoável intenção de cumprir o dever e resguardar o interesse público acaba cometendo excesso (culposo, no caso), o ato é certamente ilegal, mas não há crime de abuso.
Portanto, se o policial está apenas sendo "excessivamente zeloso", como falar em crime consumado por parte do policial? Pode haver infração administrativa, mas não o abuso de autoridade nos termos da lei 4898.
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Afff..... Para esta m**** que eu quero descer!!!!!
Não quero parece "apelão" por ter errado a questão, mas acredito que foi no mínimo mal formulada!
1. Antes de entrar no argumento jurídico, imagine (como algum colega acima disse) que o agente escute tiros, ou ameças, barulho de briga ou qualquer coisa do tipo. Se entra, tá "enrolado" se não age tá "enrolado", fala sério?!
2. Juridicamente, eu errei porque pensei o seguinte: para se abuso é preciso ter o dolo (Elemento Subjetivo Geral) e o Elemento Subjetivo do Injusto (antigo dolo específico) de extrapolar a atuação devida. Pelo que narra a questão, a conduta do agente até poderia ser errada, mas abuso de autoridade não, né?!
Alguém mais ou viajei sozinho?!?!?!?
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Domicílio é qualquer local não aberto ao público. Qualquer local onde alguém exerce qualquer atividade, trabalho ou moradia, ainda que momentânea.
O art. 150, §2º do CP prevê o delito de violação de domicílio praticado por agente público.
O agente público que invade o domicílio ilegalmente, ele está cometendo o delito de abuso de autoridade ou o delito de violação de domicilio do art. 150, §2º do CP?
Pelo principio da especialidade, o agente público responde pelo crime de abuso de autoridade, e não pela violação de domicílio.
O art. 150, §2º do CP está tacitamente revogado pela lei de abuso de autoridade quando praticada por agente público.
Entrada em domicilio sem ordem judicial e flagrante de crime permanente.
A entrada sem ordem judicial fica sanada quando houver situação de flagrante de crime permanente, ainda que os agentes policiais não soubessem que estava acontecendo uma situação de flagrante quando da invasão do domicílio.
Nucci diz que o risco fica por conta dos policiais. Pode entrar na casa sem ordem judicial, e sem saber que existe situação de flagrância, mas se encontrar uma situação de flagrância de crime permanente não há abuso de autoridade. A falta de ordem judicial ficará suprida pela situação de flagrante. Mas se não houver a situação de flagrância, haverá abuso de autoridade.
gabarito: Errado
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Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.
Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial.
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Ae, concordo com todos aqueles que disseram que para se configurar o crime haverá a necessidade de DOLO por parte do agente. Penso dessa forma pelos seguintes motivos, em que pese posicionamentos contrários:
A) Muitas vezes crimes são solucionados pelo "tirocínio" do Policial, ou seja, ele parte de uma SUSPEITA, de uma linha de raciocínio que pode dar em alguma coisa ou pode dar em nada. Nesse sentido, temos que concordar que mesmo se tratando de um Policial, não podemos esperar que ele também seja VIDENTE, até mesmo porque, diante de algumas situações todos nós seguimos nossos instintos, inclusive o juiz que concede o mandado de busca e apreensão não tem certeza de que no local será encontrado qualquer coisa, eles dependem das suspeitas desses policiais;
B) Quanto a inviolabilidade do domicílio, creio que todos os CIDADÃOS DE BEM, os quais não tem RABO PRESO com a justiça, jamais se importariam se um policial, por SUSPEITAR que algo errado estivesse ocorrendo em sua residência, a invadisse e depois explicasse os motivos da invasão. Creio que essas pessoas se sentiriam até mais seguras por saber que a Polícia esta nas ruas e que conta com Policiais que, para proteger as pessoas, se arriscam a invadir uma residência sem saber o que lhes aguardam do outro lado. Pensar o contrário, ou seja, que este Policial, do nada, resolveu invadir seu domicílio só para ver como é o interior da casa é absurdo, sem contar que a grande reclamação da população quanto à Polícia é que ela não trabalha. Ademais, punir um Policial que age desta forma seria no mínimo desarrazoado, até mesmo porque a punição de Policiais que, por vezes, no intuito de prestar um bom trabalho acabam sendo infelizes em suas abordagens (como no caso da suspeita da questão) é dar lado para que criemos Policiais omissos; que preferem a dúvida de que algo possa estar errado, a certeza de que se estiverem errados serão punidos.
C) Em alguns casos, até que o policial consiga o bendito mandado de busca e apreensão, poderá ser tarde demais. Imaginemos o exemplo dado pelo colega acima, onde o Policial escuta gritos, ouve barulhos como se fossem tiros etc. Se tudo não passar de uma brincadeira, beleza para quem fez a brincadeira e coitado do policial que irá responder por abuso de autoridade. Agora e se for algo que esteja de fato ocorrendo? Imaginem a cena: "Estou ouvindo barulhos que parecem ser tiros. E esses gritos?" - "Bom, deixa eu correr até o juiz para ele me conceder um mandado de busca e apreensão para eu verificar se minhas suspeitas estão corretas!" Gente, isso é ridículo. Só existe mesmo na cabeça de doutrinador e daqueles que concordam com eles. Aliás, isso só existe mesmo é no Brasil. Porque em um país que prima pela segurança pública e onde o povo tenha um mínimo de cultura e bom censo, o Policial, mesmo não encontrando nada, é parabenizado pela iniciativa.
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PESSOAL, BOA TARDE!
O QUE ESTOU PERCEBENDO EM TODOS OS COMENTÁRIOS QUE ESTÃO DEFENDENDO O GABARITO APRESENTADO PELA BANCA (ERRADO) É A DIVERGÊNCIA ENTRE A "SUSPEITA" / "FALTA DE CERTEZA" DA OCORRÊNCIA DA EMPRESA CRIMINOSA PARA JUSTIFICAR O ABUSO DE AUTORIDADE.
ASSIM SENDO, UM DETALHE MERECE SER ESCLARECIDO. NA HIPÓTESE AVENTADA, A "SUSPEITA" ou A "FALTA DE CERTEZA" - POR SI SÓS - NÃO TEM O CONDÃO DE ISENTAR O AGENTE POLICIAL DE RESPONDER POR ALGUMA COISA (INVASÃO DE DOMICÍLIO - POR EXEMPLO; RESPONDER ADMINISTRATIVAMENTE; PAGAR UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ETC).
NO EXEMPLO DA QUESTÃO FICA CLARO QUE COMETEU UM ILÍCITO, PORÉM, JÁ NÃO ESTÁ TÃO CLARO SE ELE SE UTILIZOU DA AUTORIDADE QUE POSSUI PARA (COM O DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR OS MORADORES DA CASA) PRATICAR O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
ESSA QUESTÃO DESTOA COMPLETAMENTE DO ENTENDIMENTO QUEM VEM SENDO SEGUIDO PELO CESPE EM OUTROS CONCURSOS.
VERIFIQUEM ESSAS QUESTÕES:
1 -
Q316654 ( Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Penal / Lei nº
4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); )
A respeito dos crimes contra a fé
pública, contra a administração pública, de tortura e de abuso de autoridade,
julgue os itens subsecutivos.
A punição à prática do crime de
abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto,
consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o
exercício exorbitante do seu poder na defesa social.
(X) Certo ( ) Errado
1 -
Q329602 ( Prova: CESPE - 2013 - PRF -
Policial Rodoviário Federal / Direito Penal / Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de
1965 (Abuso de Autoridade);
No que concerne ao abuso de
autoridade e ao Estatuto do Desarmamento, julgue os itens a seguir.
Considere que um PRF aborde o
condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia
federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá
responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente.
( ) Certo
(X)
Errado
BONS ESTUDOS A TODOS!
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A meu ver a questão está errada pelo simples fato de mencionar "Em caso de atitude suspeita"..
"Em atitude suspeita" é um termo muito amplo.. Nesse caso o policial necessita de um mandado judicial de busca.
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Cespe é isso aí mesmo.
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Atitude suspeita não é flagrante delito.
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Atitude suspeita é motivo pro policial abordar alguém, não invadir uma casa.
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Se o policial invadir o domicílio incorrera o abuso
de autoridade.
Atitude suspeita não configura o flagrante de delito
e nesse caso seria indispensável mandado judicial.
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Apenas a atitude suspeita não autoriza a autoridade policial a invadir domicílio em busca de flagrante.
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Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca(deixaria a questão correta, da seguinte forma: na certeza) do estado de flagrância de crime permanente.
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Para configurar crime de "abuso de autoridade" deve haver a finalidade específica de praticar o abuso do agente público. A questão informa que a autoridade pública agiu porque sentiu atitude suspeita do indivíduo, logo não houve a finalidade específica de praticar a infração penal.
Ao meu ver a questão está correta e o CESPE errado.
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A simples "atitude suspeita" não autoriza o policial a invadir domicílio.
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Na verdade, o crime ocorre, porém, caso o crime permanente realmente estava acontecendo, o policial iria estar amparado por uma excludente de ilicitude, mas o crime de abuso ocorreu, pois ele não tinha certeza.
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Questão fácil de fazer muito candidato escorregar...... mas no caso, "atitude suspeita" não é suficiente para autorizar a violação do domicílio.
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A questão não é tão fácil assim de fazer não... Recomendo a leitura do comentário do professor.
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Aprendi em dos comentários feito sobre as questões do cesp que, basta inverter a ordem da oração da frase que já ajuda bastante a resolver a questão dessa banca, a questão ganha mais sentido.
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Lei Nº 4.898/65
Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício de culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Questão passível da anulação, pois o Abuso de autoridade não aceita o modo culposo, e no caso, o agente não teria o animus de abusar. Independente da discussão da certeza ou suspeita, não há que se falar em abuso, se houve qq ilícito, não será este.
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Faltou o Dolo, pois da leitura da assertiva se extrai que o agente não queria, nem eventualmente, ultrajar a garantia da inviolabilidade tutelada pela constituição.
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Bota quente Cespe.....
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Foda! Quando vc acha que entendeu um tema (dolo no abuso de autoridade), vem o CESPE e desconstrói teu conhecimento só para dar risada da tua cara e diminuir suas chances de beliscar uma vaga.
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O Cespe é a pior banca do Brasil, pois as questões são copia e cola do STF e STJ. Além disso, eles escrevem muito mal. O problema é que todos os concursos estão contratando o Cespe para fazer provas.
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GABARITO ERRADO SEM SOMBRA DE DÚVIDAS! É ABUSO DE AUTORIDADE.
Caso concreto... se fosse caso abstrato imaginem só a palhaçada que seria! Suponha que eu tenha desavença com o Policial Carlos, e toda vez que ele me avistasse no portão de minha residência, invadiria minha casa com o pretexto de que eu estava em atitude suspeita,
etapas : cogitação - planejamento - execução e consumação. No caso eu tenho que estar no mínimo na execução (primeiro ato inequivoco e idôneo ) para o policial efetuar a prisão em flagrante. CASO CONCRETO e NÃO ABSTRATO
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Colega Evandro,
primeiro de tudo também errei a questão por extrema desatenção,
segundo que se a banca Cespe fosse tão ruim não teria confiabilidade para fazer
as provas da PF e PRF. Muito melhor entendermos o formato de como eles exigem
o conhecimento do candidato do que criticarmos o trabalho dos examinadores.
Se mesmo assim não achares viável, faça a seleção das bancas e evite fazer
questões dela. Se frustrar é o primeiro passo para o fracasso.
Força e Honra!
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Creio que a única certeza, na questão posta, seria a 'certeza visual'. Não havendo certeza visual do crime permanente, somente com ordem judicial. Nesse sentido, salvo engano, Tourinho Filho.
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Seriam necessárias fundadas suspeitas de que existiria crime no domicílio, e não somente atitude suspeita.
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O
policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade NEGATIVO pois nao seria abuso de autoridade e sim invasão domicília
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HAHAHAHAH Que piada, mais uma mal formulada.
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Questão vaga, faltam informações para que possamos concluir sobre a legalidade da ato, portanto, questão errada.
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O policial pode adentrar na residência de uma pessoa sem autorizacao judicial se ele tem suspeita de ocorrência de crime na residência...por exemplo:ali na casa x tem drogas sendo vendida,aí ele invade e realmente pega kg e kg de droga(nao cometeu crime nenhum pq deu flagrante), porém se ele invadir a casa e nada emcontrar,estará configurado o crime de Abuso de autoridade.
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Encontrar* rsrs
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QUESTÃO LIXO CESPE -------ATITUDE SUSPEITA A VOVO VAI SAIR DANDO VASSOURADA NA SUA CARA KKKKKKKKKKKK
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QUESTÃO PARA DEIXAR EM BRANCO
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Questões CESPE - Interpretação de texto.
"Na busca por estado de flagrância"
A SUSPEITA de flagrante não é elemento suficiente para entrar em algum domicílio.
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DECISAO DE 2017 DO STF:
“policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.”
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Tive a mesma reação da Maria do Rosário:
"MAS O QUE É ISSO?!"
Já havia resolvido algumas questões da mesma banca, todas com o entendimento de que NÃO HÁ ABUSO SEM DOLO. Respeito quem pensa diferente, mas não consigo ver dolo de cometer abuso na situação descrita.
Segue o baile!
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GABARITO ERRADO.
Quinta-feira, 05 de novembro de 2015
Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364
Logo a "atitude suspeita" não justifica a entrada policial sem mandado judicial. Respondendo nesse caso pelo crime de abuso de autoridade.
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Que questão mal elaborada !!!!
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ABUSO DE AUTORIDADE
Á inviolabilidade do domicílio - STF, se a polícia entrar na casa sem ordem judicial e SEM SITUAÇÃO APARENTE DE FLAGRÂNCIA é ABUSO DE AUTORIDADE, mesmo que dentro da casa ela descobriu sem querer uma situação de flagrante.
Anotações Silvio Maciel, LFG.
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Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.
Se o Flagrante já existisse... OK... Pé na porta...
mas a questão disse... NA BUSCA... então... o Flagrante NÃO existe... Abuso, portanto !!
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Se o agene policial entrar e estiver em flagrância - não há crime de abuso de autoridade.
Se o agente policial entrar e NÃO estiver em flagrância - haverá o crime.
*o mero "achismo" não autoriza o agente policial a desconsiderar as garantias e direitos individuais e coletivos do indivíduo.
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DECISAO DE 2017 DO STF:
“policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.”
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Recurso Extraordinário (RE) 603616 (STF) “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
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atitude suspeita não... ele teria que ter FUNDADAS RAZÕES
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Sespeita, NÃO! Comprovada materialidade!
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JURISPRUDÊNCIA RECENTE:
O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
FONTE: DIZER O DIREITO
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Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.
Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial.
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ERRADO
"Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente."
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ATITUDE SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE DELITO
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"Suspeita" não.
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Decisão recente do STF (2017)
A decisão tomada pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.
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questão safada!!! daquelas que dançam no pole dance!
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Fundadas razões...
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Suspeito nao
Com fundadas razões
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Dúvida não vale, o agente tem que ter CERTEZA do flagrante.
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O erro não está na flagrância do crime permanente, mas sim na SUSPEITA desta.
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Entra, se achar alguma coisa, drogas por exemplo, beleza, mas se não achar nada, comete abuso de autoridade.
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Questao mal formulada do inferno, ficam colocando a frase em ordem indireta...
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Flagrante Pessoal Fundadas Suspeitas Flagrante Domiciliar Fundadas Razões
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Atitude suspeita desorna com estado de flagrante delito, motivo pelo qual torna a assertiva ERRADA.
Vale lembrar,
Se o agente ao entrar constatar o estado de flagrante delito, nesse caso não caracteriza o abuso de autoridade. Por outro lado, se ao entrar não constatar o estado de flagrante delito, restará caracterizado o abuso de autoridade.
Avante.....
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Fundada suspeita!
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Gab. ERRADO!
Atitude suspeita não é sinônimo de flagrante. Logo, como não há crime em flagrante, o polícial não poderá adentrar na residência. Ademais, fora desssa hipótese caberá ordem judicial.
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Tem que ser flagrante
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Suspeito que essa questão tirou muita gente kkkkk
SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE
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Creio eu que precise de FUNDADAS RAZÕES e não de suspeitas.
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Complementando os comentários;
Mesmo que o policial invadisse a casa apenas com suspeita de flagrante e não a certeza, não seria abuso de autoridade, visto que para esse tipo penal é necessário o dolo, ou seja, o agente teria que ter o ânimo da invasão por si só.
Gabarito B, mas péssima redação da assertiva conforme disse o prof.
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hoje em 2019 pode. vejamos:
A polícia não precisa apresentar mandado de busca e apreensão no caso de suspeita de crime de tráfico de drogas. É o que decidiu por unanimidade a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a dispensa do mandado nesse caso é justificada porque "o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência". Na decisão, tomada neste mês, ele ressaltou que esse entendimento já é consolidado pelo tribunal.
O magistrado julgou um caso em São Paulo em que um homem foi abordado pela polícia na rua, informou que estava sem documentos pessoais e que iria buscá-los em casa.
Ao chegar à residência, os policiais sentiram forte cheiro de maconha e fizeram uma busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, incluindo maconha, crack e cocaína. A polícia afirma também que o homens demonstrava nervosismo.
A defesa, por outro lado, argumentou que não houve justificativa legal para que os policiais entrassem na casa, já que só souberam dos entorpecentes após entrarem no local.
Para Sebastião Reis Júnior, o relato dos policiais justifica a ação. Ele negou o pedido de habeas corpus para relaxar a prisão. "Tal pedido fica prejudicado, uma vez que não houve constrangimento ilegal na hipótese em análise", escreveu.
O magistrado destacou também além de não haver ilegalidade, a polícia tinha indicativos para entrar na casa
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Absurdo né
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Atitude suspeita não!! Fundadas RAZÕES!!
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Fundadas suspeitas = Busca Pessoal
Fundadas razões = Busca domiciliar
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GT ERRADO.
A questão está errada. Ultimamente tenho notado que diversas questões do CESPE estão embasadas no entendimento do Nucci (da mesma forma que em administrativo usam a doutrina da Di Pietro). Vejam o comentário do Nucci:
"Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
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Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.
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Abuso de autoridade culposo? cespe legislando
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Decisão recente do STF (2017)
A decisão tomada pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.
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1- À inviolabilidade do domicílio; (Prisão Preventiva Autoriza Entrada) -- NUCCI *SOMENTE DURANTE O DIA
2- O simples fato de (atitude suspeita) NÃO autoriza o policial a invadir domicílio. "Nesse caso o agente comete ABUSO."
3- Flagrante na rua NÃO autoriza entrada.(STF RE 603.616) EXCETO, SE HOUVER INDÍCIOS DE CRIME PERMANENTE NA CASA.
OBS: Errei a questão e nos comentários vejo muitos não tão objetivo e simples como deveriam ser. Espero contribuir com o meu comentário e principalmente ter sido objetivo. ;)
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A mera SUSPEITA não dá o direito da violação do domicílio .
Agora as FUNDADAS RAZÕES isenta o agente de eventual punição futura por abuso de autoridade . (TRIBUNAIS SUPERIORES MANDOU UM ABRAÇO)
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A simples "atitude suspeita" não autoriza o policial a invadir domicílio.
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Questão muito dificil!
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GABARITO E
FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Gaba: ERRADO
Atitude suspeita não é flagrante delito.
Observação a Lei 4.898, foi revogada pela -> Lei nº. 13.869/2019.
Lei nº. 13.869- Art. 22, § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Pessoal, muita gente viajando na maionese....até o comentário do Prof.kkkkk, veja bem; Segundo a nova lei de abuso de autoridade de 2019, art. 22 em seu § 2°aduz que não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando HOUVER FUNDADOS INDÍCIOS que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
gente, "fundados indícios" é diferente de "atitude suspeita"..,né ?
Rumo a POLICIA!!!!!!!!!!!
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Atitude suspeita é diferente de fundadas suspeitas.
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tem q botar um anti doping nesse povo da cespe. Q viagem
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O crime existe. o que não existirá será sua condenação devido ao estado de flagrância.
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Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem.
Não é suficiente suspeitar, é necessário que previamente haja fundamento.
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13.869/19 - LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Tem que ter fundada suspeita!
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Suspeita não é FLAGRANTE!
GAB: E.
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BUSCA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA ≠ FLAGRANTE
Lei 13.869/19, Art. 22, § 2º
Não haverá crime quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito
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Só é admitido a violabilidade de domicílio sem a autorização judicial nos casos em que há fortíssimos (para não dizer completa certeza) indícios da ocorrência do crime permanente. Nesse caso será apresentado ao juiz, a posteriori, o aviso do ocorrido.
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Abraço!!!
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NÃO CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE AQUELE QUE ADENTRA RESIDENCIA SOBRE FUNDADAS - SIM
SUPOSTA - NÃO !!!!
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ERRADO.
"Em caso de atitude suspeita"
Policial tinha que ter CERTEZA.
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GABARITO: ERRADO
Questãozinha fácil de induzir ao erro. Se é atitude SUSPEITA, então não é flagrante delito.
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Para INVASÃO DOMICILIAR = FUNDADAS RAZÕES (fortes indícios)
Para BUSCA PESSOAL/ VEICULAR= FUNDADAS SUSPEITAS
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Errada!
"Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juiz, é preciso certeza de que há delito permanente, fundados indícios de flagrante. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
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Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.
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Exemplificando o caso.
1 - Policiais estão de campana em determinado ponto de certo local e observa que certo agente está na frente da sua casa e a todo momento entra e sai de sua residência, ao passar com a viatura próximo a este cidadão o mesmo apresenta um certo nervosismo, porém ao ser feito o "baculejo" nada de ilícito é encontrado com tal pessoa. Desta forma não há o que se falar em invadir a casa do cidadão pra pegar algum flagrante.
2 - Policiais estão de campana em determinado ponto de certo local e observa que certo agente está na frente da sua casa e a todo momento entra e sai de sua residência, e em um destes momentos é observado o cidadão entrega uma certa quantia de droga a outra determinada pessoa. Neste caso há o flagrante e então a polícia pode sim invadir a casa, pois foi feito o flagrante de tráfico ilícito de entorpecentes.
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SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE!!!
DEVE SER EM FUNDADA RAZÕES!
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já comentei esta questão várias vezes e cada vez que a resolvo crio um bizú mais esclarecedor:
FUNDADA SUSPEITA (art. 244 CPP)
(baseado em algo concreto, não responde por abuso)
ATITUDE SUSPEITA
(desconfiança com valor subjetivo, responde por abuso)
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Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.
ERRADO
LEI 13.869/2019
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
...
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 22
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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ERRADO
É NECESSÁRIO QUE HAJA FUNDADOS INDÍCIOS
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Conforme nova lei de abuso de autoridade:
Constitui abuso de autoridade adentrar imóvel alheio:
1 - À revelia do morador;
2 - Sem mandado jud.;
3 - Coagindo morador a franquear o acesso;ou
4- Cumprir mandado após as 21h e antes das 5h.
Os ítens 1, 2 e 3 são meio que óbvios, o ítem 4 é pro ladrão poder dormir mais tranquilo... rsrsrs
Obs aniquiladora de Cespe! Não haverá crime se houver FUNDADOS INDÍCIOS de flagrante delito.
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Ø ART. 22. § 2º - Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre. SUSPEITA ≠ FUNDADOS INDÍCIOS.
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Tem que ter certeza fundados indícios.
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CLARO QUE NÃO.
> O policial somente poderá entrar em imóvel alheio mediante constatação de flagrante.
Não é admissível à autoridade policial adentrar com base em suspeita.
Portanto, Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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ERRADO
SUSPEITA
FUNDADAS INDÍCIOS
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Atitude suspeita não é flagrante delito. Fundados indícios, sim.
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LEI Nº 13.869
ART. 22. § 2º - Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre.
SUSPEITA ≠ FUNDADOS INDÍCIOS --- aprendi aqui com os ótimos comentários
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FUNDADO INDÍCIO
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suspeita é diferente de flagrante.
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GABARITO: ERRADO.
Suspeita não se enquadra.
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repitam comigo:
FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA
FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA
FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA
FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA
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FUNDADOS INDÍCIOS
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Lei 13869
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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INFO 606, STJ: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja FUNDADAS RAZÕES (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681 - RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
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Eu não caio mais nessa, CESPE!
FUNDADAS SUSPEITA ≠ ATITUDE SUSPEITA
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Exceção:
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Ou seja, caso de atitude suspeita não fundamenta a invasão de domicilio.
Lei 13.869/19
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- Atitudes suspeitas NÃO!!!
- Jurisprudências: Fundadas razões.
- Lei de Abuso de Autoridade: Fundados indícios.
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É ASSIM:
BUSCA PESSOAL = BASTA FUNDADAS SUSPEITAS ( indivíduo abordado na rua/ veículo que não se encaixe como casa)
"BUSCA DOMICILIAR" = FUNDADAS RAZÕES / FUNDADOS INDÍCIOS ( adentrar na casa da pessoa para verificar o crime em flagrante)
CPP:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
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Atualizando para a nova lei de Abuso de Autoridade.
A conduta estaria prevista no art. 22 da Lei 13.869/19:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A hipótese de exclusão da ilicitude prevista no §2º do mesmo artigo não se aplica, vez que "mera atitude suspeita" não caracteriza os "fundados indícios" previstos na norma.
§ 2o Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Isso porque, nos termos do art. 239 do CPP, indício é a "circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
Lembrando que, para tipificação dos crimes previstos na nova lei de abuso de autoridade devem estar presente algum dos elementos subjetivos especiais do tipo descritos no art. 1º, §1º, da referida lei.
Bons estudos!
"Disciplina é liberdade" (Renato Russo)
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o erro da questão está "busca do estado de flagrância"...
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Quando pesquisei sobre a definição entre suspeita e indícios, encontrei:
"Segundo o Código de Processo Penal, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."
"Suspeita: Desconfiança; conjetura ou opinião mais ou menos fundada a respeito de algo ou de alguém.
Idéia vaga; pressentimento."
Por fim, as bancas consideram "fundados indícios" diferente de "suspeita".
Esse é o erro da questão, acredito.
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A questão está ERRADA. Para entrar em um domicílio há de se ter FUNDADAS SUSPEITAS de estar ocorrendo a flagrância de um crime e não apenas através de uma atitude suspeita conforme escrito no texto da questão.
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FUNDADOS INDICIOS # SUSPEITA
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
A questão diz:
Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.
GAB: ERRADO
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Vcs não acharam estranha a expressão "na busca do estado de flagrância"? Será que a questão tem outro erro, além de "atitude suspeita"?
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Suspeita não asegura o flagrante delito, logo o policial poderá incorrer no abuso de autoridade.
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ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDICIOS
GAB: ERRADO
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é preciso certeza de que há delito permanente.
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APENAS EM > FUNDADAS RAZÕES
ATITUTE SUSPEITA > NÃO
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Errada. Deve haver constatação de crume permanente, para que o policial civil deixe de cometer o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.
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ATENÇÃO!!!
Atitudes suspeitas não significa fundadas razões e/ou fundados indícios.
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Tem que ter "fundadas razões", conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
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Nesse sentido o STJ já afirmou que a mera intuição de que está havendo tráfico de drogas em determinada casa não autoriza o ingresso da autoridade policial no domicílio sem mandado judicial ou consentimento do morador (Recurso Especial 1574681)
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Afinal, Cadê a intenção do Agente?
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errado ele tem que entrar se o flagrante for certo, ex: violência domestica
ele não pode entrar por apenas suspeitar,
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Mas o crime permanente não se caracteriza como situação de flagrante delito? Em situação de flagrante delito o agente pode adentrar em domicílio sem autorização judicial.
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Tem uma outra questão muito parecida com essa. Enquanto nesta utilizou a frase "atitude suspeita" na outra questão colocaram "fundadas suspeitas". Assim, errando mais do que acertando, percebi que "atitude suspeita" é diferente de "fundada suspeita". A questão que utilizou "fundadas suspeitas" considerou a ação do policial válida, diferente da que utiliza "atitude suspeita" que considera a ação inválida.
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Erro está em "suspeita". Se fosse "fundados indícios" estaria correto.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
[...]
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Inf 606 STJ:
INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO
Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
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não caiu mais nessa. fundados indícios.
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Atitude suspeita não é flagrante delito.
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Atitude suspeita não é flagrante delito.
#FOCO!
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"fundados indícios" é diferente de "atitude/fundada suspeita "..,né ?
Fundadas suspeitas = Busca Pessoal
Fundadas razões/indícios = Busca domiciliar
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Gabarito: Errado.
Importante frisar o recente julgado do STJ: A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando drogas não é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial. (REsp 1.865.363) 06/07/2021.
Aprofundando...
O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. 03/03/2021.
— Para quem gosta de assistir aos vídeos do Delegado Da Cunha e da Rota de SP no Youtube sabe que agora o negócio será diferente hahah
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/policiais-gravar-autorizacao-morador-entrar-casa
Em caso de erros me notifiquem no pv, por favor.
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LEI 13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art 22. Parágrafo 2º: "Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver FUNDADOS INDÍCIOS que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre."
CESPE/2011: Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente. ERRADO
ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDÍCIOS.
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COMENTARIO DO PROFESSOR QCONCURSO
Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.
Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial
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Deve haver fundamentação, segundo Nucci:
"Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
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Art 22. Parágrafo 2º: "Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver FUNDADOS INDÍCIOS
ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDÍCIOS.
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Estranho!!
O crime de abuso de autoridade exige dolo específico:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Na questão, o policial age com fundamento em suspeita.
Por mais que uma suspeita não seja um flagrante delito e não autorize a entrada da autoridade no domicílio, não dá pra dizer que ele cometeu crime de abuso de autoridade pq ele não agiu com o fim de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Ademais, a conduta está acobertada pela própria lei de abuso de autoridade:
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Portanto, ao meu ver, a questão está certa ao dizer que o policial nao cometeu abuso de autoridade.
Ele pode ter cometido outro crime, mas não o de abuso.
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pão pão, queijo queijo..
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RESUMINDO:
O ERRO: "atitude suspeita" = MERA suspeita - é uma desconfiança baseada no valor subjetivo,portanto, será ABUSO.
O CORRETO: fundados indícios. Art 244, CPP + Art 22. Parágrafo 2º, Lei Abuso de Autoridade
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sem mandado: é preciso certeza de que há delito permanente.
com mandado: em caso de dúvida, suspeita.
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e o crime permanente ? Não autoriza a prisão em flagrante ? E se autoriza a prisão em flagrante, logo, autoriza a invasão, não ?
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Tem suspeita? Tem. E indícios? Não.
Abuso de autoridade.
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Fundada suspeita - Não pode entrar
Fundados indícios - Pode entrar
''uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa''
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- Tema 280/STF – tese firmada: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."
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FUNDADOS INDÍCIOS SERIA O CORRETO
não ´´suspeita´´
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Aqui em Goiás não!
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· INVADIR CASA SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDADES EM LEI OU COAGINDO MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COM O FIM DE ADENTRAR UM IMÓVEL OU CUMPRE ORDEM JUDICIAL APÓS AS 21H OU ANTES DAS 5H
DET DE 1 A 4 ANOS
CONDUTA ATÍPICA PARA PRESTAR SOCORRO OU DESASTRE OU EM FLAGRANTE DELITO.
ATITUDE SUSPEITA NÃO CONFIGURA FLAGRANTE.
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Hoje não cespe kkkkkkkkkkkkk
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Em 30/11/21 às 15:37, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 03/08/21 às 23:44, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 26/07/21 às 21:27, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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Suspeita, indícios, jamais caracterizará flagrante. Deve haver FUNDADOS INDÍCIOS.
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Questão ERRADA.
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Art. 22 - O agente cometerá abuso de autoridade quando invadir, adentrar, clandestina ou astuciosamente ou contra a vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, SALVO nos casos de prestração de socorro, desastre ou situação de FLAGRANTE COM FUNDADAS RAZÕES.
Atitude Suspeita não é fundadas razões.
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Procurando flagrante não pode !
o flagrante deve ser legítimo/fundado
#PMMINAS
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Suspeita É DIFERENTE DE Fundados indícios.
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Atitude suspeita = Subjetividade, não existe flagrante nisso.
Invasão a domicílio = Objetividade, sem flagrante é abuso.
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Suspeita / Dúvida = somente mediante autorização do Juiz.
Flagrante / certeza = fundados indícios = liberado para agir.
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Não é apenas "atitude suspeita", tem que ter quase certeza que está rolando um flagrante ali.
Ex: Não tem como um policial entrar numa casa para verificar se esta tudo ok, mas ele pode adentrar à residência, se houver uma "quase" certeza do flagrante; como? ex: se escutar alguma pessoa clamando por socorro, sentir o cheiro de droga - enquanto passava na frente da residência - etc.
Corrijam-me, caso eu esteja errado!