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ID
2545510
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul foi aposentado por invalidez em 15.05.2017. Posteriormente, uma Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria e, por conta disso, o servidor retornou às suas atividades. Essa situação hipotética se enquadra na seguinte forma de provimento de cargo público, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul:

Alternativas
Comentários
  • a) Nomeação: Forma (única) de provimento originário mediante concurso ou cargo em comissão

    b) Reintegração: Retorno, ou investidura, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de ter sido invalidada, por decisão adm ou judicial, sua demissão

    c) Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou ainda por reintegração do anterior ocupado

    d) Reversão (GABARITO): Retorno à atividade do servidor aposentado

    e) Readaptação: Investidura de servidor, ocupante de cargo efetivo, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (deve ser precedida de inspeção médica)

  • Gab: D

     

    Estatuto do Poder Judiciário dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul

    Lei 3.310/06:

    Art. 47. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, pela Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, ou, no interesse da Administração, na hipótese de aposentadoria voluntária.

     

    https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/SPGE/revista/20170901180557.pdf

  • Gabarito D

     

     

    Lembrem-se desses "filmes", amigos:

     

     

    Readaptação - A volta do machucado. 

     

    Reversão - A volta do aposentado. (gabarito)

     

    Reintegração - A volta do demitido

     

    Recondução - A volta do azarado 

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • ReVersão ------> volta do Velho (falou em aposentadoria por invalidez ) você já pode se lembrar da'' Volta do Velho ''

  • Reversão de ofício!

    Pra complementar, caso o servidor se negasse a voltar sofreria um PAD cassando sua aposentadoria.

  • GABARITO D

     

    1)      Art. 8° – Formas de Provimento

    a)      Nomeação;

    b)      Promoção;

    c)       Readaptação;

    d)      Reversão;

    e)      Aproveitamento;

    f)       Reintegração;

    g)      Recondução

    2)      Art. 33 – Formas de Vacância

    a)      Exoneração;

    b)      Demissão;

    c)       Promoção;

    d)      Readaptação;

    e)      Aposentadoria;

    f)       Posse em outro cargo inacomodável;

    g)      Falecimento.

     

    OBS: são formas de provimento e de vacância ao mesmo tempo - Promoção e Readaptação.

     

    Complemento:

    A reversão pode ser involuntária, quando independe da vontade do servidor
    EX: junta médica julga insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    E

    A reversão pode ser voluntária ou a pedido ou no interesse da Administração, que é a que ocorre quando o servidor aposentado voluntariamente (art. 40, parágrafo primeiro, inciso III da CF) pede para voltar ao cargo. Há alguns requisitos para esta modalidade de reversão:

    a)      Solicitação do aposentado;

    b)      Aposentadoria tenha sido voluntária;

    c)       O servidor já era estável antes de se aposentar;

    d)      O prazo máximo de cinco anos entre a aposentadoria e a reversão;

    e)      Existência de vaga.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO:D
     


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

           
            I - nomeação;

     

            II - promoção;


            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            V - readaptação;

     

            VI - reversão; [GABARITO]


            VII - aproveitamento;


            VIII - reintegração;


            IX - recondução.


       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  [GABARITO]

     

            II - no interesse da administração, desde que: 


            a) tenha solicitado a reversão; 


            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


            c) estável quando na atividade; 

     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

     

            e) haja cargo vago. 


            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 


            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.


            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 


            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 


            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

     

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

  • reversao o vovo voltou.leve essa com voces .evandro,do alfa .com 

  • NAP 4R -----> Nomeação

                           Aproveitamento

                          promoção

                          reversão

                          recondução

                         readaptação

                         reintegração

  • Readaptação - fruto de uma limitação física ou mental

    Reversão - volta do aposentado: aposentadoria compulsória

                                                     aposentadoria por invalidez       

                                                     aposentadoria voluntária

    Reintegração - volta do servidor que tinha sofrido punição de demissão

    Recondução - volta ao cargo anterior: quando houver reintegração

                                                             quando reprovado no estágio probatório ou a pedido do servidor

    Aproveitamento - volta do servidor que se encontrava em disponibilidade

    Promoção - mudança de nível dentro de um mesmo cargo

     

  • GABARITO: D

     

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

      VI - reversão;

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                    

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                      

  • Esses conceitos despertam muitas dúvidas, então vai um macete para decorar;

     

    Readaptação - Lembrar de readaptação de um carro para deficiente físico.

     

    Reversão - Lembrar de "Pensão" , que é a hipótese do servidor aposentado.

     

    Reintegração - Aqui lembrar de reitegração de posse, que é medida JUDICIAL.

     

  • A Rachel mitou com o Mnemônico!!!

    Sério, vocês precisam olhar!

  • APOSENTADO QUE VOLTA É REVERSÃO

  • Art. 13. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reversão; IV - aproveitamento; V - reintegração; VI - recondução.

    Art. 47. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, pela Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, ou, no interesse da Administração, na hipótese de aposentadoria voluntária.

    Estatuto dos Servidores do PJMS:

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf