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Gabarito letra e).
a) CF, Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
b) CF, Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
* Logo, não é apenas o Presidente da República que possui competência para a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União, já que o Congresso Nacional também possui tal competência.
c) CF, Art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
* Logo, para ser nomeador Ministro do Tribunal de Contas da União, o candidato deve ser brasileiro, porém não precisa ser, obrigatoriamente, graduado em direito, visto que ele pode possuir formação e conhecimentos em outras áreas (contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública).
d) CF, Art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
e) De acordo com o artigo 71, da Constituição Federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Observando-se as competências do Tribunal de Contas da União expressas no rol desse mesmo artigo, é possível concluir que, de um modo geral, o Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional no controle externo de receitas públicas. Portanto, a alternativa "e" é o gabarito da questão em tela.
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Esse André tá dando show. Parabéns!
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Por eliminação, era evidente que a alternativa procurada pela banca era a "e", mas, na real, o TCU (ou TCEs/TCMs) auxiliam o controle externo das DESPESAS públicas, né?
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CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Pela combinação dos artigos, o TC auxila o CN na fiscaização orçamentária e financeira, que incluem a das receitas.
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Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
Câmara de Jahu - SP - Advogado
O Tribunal de Contas da União é:
CORRETA - a) órgão auxiliar do Congresso Nacional, na fiscalização contábil e financeira da União, cujas decisões possuem natureza administrativa;
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e) Compete ao Tribunal de Contas da União auxiliar o Congresso Nacional no controle externo de receitas públicas. CORRETA. Art. 71, CF: o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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A) Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ.
B) 1/3 pelo Presidente com aprovação do SF. 2/3 pelo Congresso Nacional.
C) Não necessariamente graduado em direito, mas devendo ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; dentre outros requisitos previstos na CF.
D) Os TCE's são compostos por 7 membros.
E) Gabarito.
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Copiei de um colega:
Tribunais de contas:
- Órgãos independentes e autônomos.
- Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.
- Sua autonomia é garantida Constitucionalmente
- Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração.
- Não exercem função legislativa.
- Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.
- Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:
Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.
Tribunal de Contas da União:
Composto por 9 Ministros
Idade + de 35 e - de 65 anos de idade
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública
+ de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.
2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento.
Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.
Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios.
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Algumas dicas
O Tribunal de Contas da União
· O TCU tem 9 ministros (Três+Cinco+Um= 9) (Três são escolhidos pelo Presidente)
· Três dos ministros são escolhidos pelo presidente da república, depois da aprovação do senado federal
· Seis ministros são escolhidos pelo Congresso
Os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios
· Possui 7 conselheiros ( sete consoantes)
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- lTCU = T3+C5+U1 = 9 ministros
- TCE = 7 membros
- (BIZU = TCE = TSE)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunais de Contas.
A- Incorreta. A Constituição assegura aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Art. 73, § 3°, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40".
B- Incorreta. A escolha é feita, em parte, pelo Presidente da República e, em parte, pelo Congresso Nacional. Art. 73, § 2º, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".
C- Incorreta. De fato, é necessário ser brasileiro, mas não se exige graduação em Direito. Art. 73, § 1º, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior".
D- Incorreta. O TCU é composto por 9 Ministros, mas os TCEs são compostos por 7 Ministros. Art. 73, CRFB/88: "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96".
Art. 75, parágrafo único, CRFB/88: "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.