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ID
2545531
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GB A -DA VACÂNCIA E DO IMPEDIMENTO DO CARGO DE PRESIDENTE:

    Ao analisar estas normas que tratam especificamente dos casos em que pode ocorrer a substituição do cargo mais importante da República Federativa do Brasil, é importante distinguir os termos impedimento do de vacância:

    ?Vacância nos dá uma idéia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto que a substituição tem caráter temporário (por exemplo: doença, licença e férias? LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método, 2007, p. 459. 

    Para De Plácido e Silva, impedimento é ?significar todo obstáculo, todo embaraço, toda oposição, seja de ordem física ou de ordem legal que vem tolher ou vedar a execução do ato ou criar situação para que ele não se pratique?. (SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico, 21ª Ed. São Paulo: Forense, 2003, p.849)

    O importante é destacar, em suma, que tanto no impedimento como na vacância, quem assume primeiramente a Presidência da República é o Vice-Presidente. Todavia, este assume a Chefia do Executivo enquanto durar o impedimento, enquanto que, havendo vacância, o Vice-Presidente assume até o final do mandato, em respeito ao art. 79, da Constituição Federal, ou seja:

    ?Em caso de impedimento conjunto do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados, sucessivamente, ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    No caso de vacância, porém, a permanência desses substitutos não é definitiva, pois deverão ser convocadas novas eleições para Presidente e Vice-presidência da República. Se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos de mandato, a eleição, popular, deverá realizar-se no prazo de noventa dias, contados da última vaga. Caso a vacância venha a ocorrer nos dois últimos anos, a eleição será indireta ? realizada pelo Congresso Nacional ? e deverá ser realizada dentro de trinta dias a partir da última vaga. Nesse caso, os institutos, a forma e os mecanismos eleitorais deverão ser disciplinados por lei.? ARAÚJO, Luiz Alberto David e Vidal Serrano Nunes Júnior. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 9 ed. 2005, p.312.

    Vê-se que ao Vice-Presidente cabe substituir o Presidente, nos casos de impedimento, que está relacionada a questões temporárias (licença, doença, férias) e suceder-lhe, em caráter definitivo, no caso de vacância (renúncia, morte, etc.).

     

     

     

     

  • GABARITO:A

     

    Impedimento e vacância do chefe do Executivo


    Conforme art. 79, o Presidente da República é sucedido (em caso de vacância) e substituído (em caso de impedimento) pelo Vice-Presidente.

     

    Cabe ainda ao Vice, conforme parágrafo único do mesmo artigo, auxiliar o Presidente sempre quando convocado para missões especiais, bem como outras atribuições conferidas por lei complementar.


    vacância do Presidente implica a impossibilidade definitiva para assunção do cargo, seja por cassação, renúncia ou mesmo morte. Neste caso, o Vice-Presidente assume até o fim do mandato como Presidente interino.

     

    Já o impedimento tem caráter temporário, como, por exemplo, no caso de doença ou férias. Nesta hipótese, o Vice-Presidente assume a chefia do Executivo apenas enquanto durar o impedimento.

     

    Nas Constituições brasileiras anteriores, o papel do Vice-Presidente foi quase sempre supérfluo ou insignificante, sendo exercido pelo presidente do Senado (como nas Constituições de 1981 e 1946) ou do Congresso Nacional (como na Constituição de 1967). Nas Constituições de 1934 e 1937, sua figura era inexistente.


    Somente com a Constituição de 1988 é que o Vice-Presidente ganhou maior destaque. Além de sucessor e substituto natural do Presidente, tem a mesma prerrogativa de foro e participa dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

  • GABARITO A

     

    Complementando os demais comentários: André Aguiar, os seus estão ótimos.

     

     

    Sobre as Prerrogativas conferidas a quem ocupa o cargo de Presidente da República:

     

    O PR possui imunidades processuais, diferente dos parlamentares, pois estes possuem imunidades materiais e processuais.

     

    Imunidades Processuais:

    a)      Foro por Prerrogativa de Função – O PR, durante o mandato, só pode ser processado por crimes comuns perante o STF (art. 102, I, b) e, nos casos de crimes de responsabilidade, no Senado Federal (art. 52,I).
    Atenção: não há prerrogativa de foro quanto a questões civis: ação popular; ação de execução etc. Só existindo para infrações penais (crimes e contravenções) e para crimes de responsabilidade.

    b)     Restrição à prisão – o PR não pode sofre nenhum tipo de prisão cautelar (prisão em flagrante, preventiva ou temporária), só podendo ser preso por sentença penal condenatória (art. 86, parágrafo terceiro). Há de se ater que o STF ainda considera valida a execução da pena após a condenação em segunda instancia, logo não há a necessidade do transito em julgado da sentença condenatória.

    c)     Necessidade de Instauração da Câmara dos Deputados para Instauração de Processo Criminal – é o juízo político, feito pela Câmara, de admissibilidade do processo, que so pode começar se tiver o aval da casa. Este procedimento serve tanto para os crimes comuns, como para os de responsabilidade. Essa prévia autorização se consubstancia após a votação por 2/3 dos integrantes da casa do povo (câmara dos deputados).

    d)     Imunidade Processual Temporária – diz o art. 86, parágrafo quarto da CF que o PR não poderá, na vigência de seu mandato, ser responsabilizado por atos estranhos aos exercícios de suas funções, sendo uma verdadeira imunidade processual temporária, visto que este fica durante seu mandato imune a processos relativos a crimes comuns que não tenham a ver com os exercícios das funções presidenciais.

    Ex I: PR injuria um deputado opositor no calor de uma discussão política, aqui ele poderá se ver responsabilizado durante o mandato, visto que decorre de ato relacionado ao exercício de suas funções presidenciais.

    EX II: PR injuria o porteiro de seu prédio, aqui não há relação com o exercício de suas funções, logo não poderá ser responsabilizado no curso de seu mandato.
    Atenção: não se trata de imunidade material, apenas de imunidade processual, sendo assim, não tem o condão de excluir a punilibilidade, a qual será analisada com o termino do mandato em juízo de primeira instancia.

     

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    Em caso de vacância do cargo de Presidente da República, o único sucessor definitivo é o Vice-Presidente. 

    O Vice-Presidente da República aparece como o sucessor e o substituto natural do Presidente da República diferente dos substitutos eventuais ou legais em que a assunção do cargo será em caráter temporário.

    MNEMÔNICO PARA DECORAR A ORDEM DOS SUBSTITUTOS EVENTUAIS: CA (CAMARA) DE (DEPUTADOS) O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DO STF?

     

     

  • FORTALECENDO...

    SOMENTE O VICE-PRESIDENTE SUCEDE O PRESIDENTE E NOS DEMAIS CASOS HÁ SUBSTITUIÇAO TEMPORÁRIA.

    BONS ESTUDOS!!! NOSSA HORA VAI CHEGAR!!

  • Relacionado ao tema, pra fixar: (Só as alternativas relevantes)
    2009; FCC; TCE-GO; Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas

    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,

    c) será chamado ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá completar o período de mandato de seus antecessores. Errada (Quando os presidentes da Câmara, Senado ou STF assumem a presidência, eles exercerão a função com caráter de temporariedade, apenas para proceder de acordo com o art. 81 da CF¹)

    d) será realizada eleição pelo Congresso Nacional, trinta dias depois da última vaga, caso a vacância ocorra nos últimos dois anos do período presidencial. Correta


    ¹ Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A) Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o VICE-PRESIDENTE. [GABARITO]



    B) Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
    1 - o
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    2 - o do
    SENADO FEDERAL e
    3 - o do
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



    C) Art. 89. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.Art. 86.



    E) Art. 89. § 3º Enquanto NÃO sobrevier sentença condenatória, NAS INFRAÇÕES COMUNS, o Presidente da República NÃO estará sujeito a prisão.

  • Pequena dica: o Presidente NUNCA será preso em decorrência de uma prisão processual, seja preventiva, temporária ou em flagrante. Só vai pra jaula com trânsito em julgado. Assim, em tese né, pq considerando nosso atual cenário político... Brasil-sil-sil-sil!!!

  • Só lembrando que Vice-Presidente não tem sucessor, caso o Vice assuma a presidência e, posteriormente, seja destituido, o Congresso Nacional convocará eleições indiretas no prazo de 30 dias.

     

    GAB: Letra A

  • O único que pode suceder DEFINITIVAMENTE o presidente é o seu vice. O presidente da câmara dos deputados , do senado federal e os ministros do STF ocuparão o cargo sempre de forma PROVISÓRIA, sendo realizada eleição direta no prazo de 90 dias  nos primeiros 2 anos de mandato e eleição indireta no prazo de 30 dias  realizada pelo congresso nacional quando a vacância for no últimos 2 anos.

  • "....o único sucessor definitivo..."

    Essa expressão foi golpe baixo kk

    Parece que está errada, mas tá certinha.

     

    Gab. A

  •  DEFINITIVAMENTE : VICE-PRESIDENTE

    PROVISÓRIAMENTE:O PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS ,O DO SENADO FEDERAL E O DO STF

     

  • CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Dica p vc n errar mais. Estão em ordem alfabética.

  • Errei de novo essa questão.

     

  • Nem o Lula será preso, imagina o Presidente dessa questão?!

  • Quem entendeu a expressão ( Definitivo), como ( Exclusivo), errou comigo. pois que nos leva a pensar que Existe a possibilidade de impedimento do Vice-presidente também e haver outro sucessor. 

  • Definitivo só o VICE. Os demais sucessores são substituições interinas. 

  • Gabarito A

     

    Essa questão estava tão fácil que ficou difícil acertar. :(

  • Macete da letra B

    a ordem de sucessão depois do pr e vpr é só lembrar da ordem alfabetica -- > pr CD - > pr SF -- > pr STF

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo e ao Presidente da República.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Além disso, o artigo 81, da Constituição Federal, dispõe que vagando vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Por fim, destaca-se que ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, e, em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Nesse sentido, analisando os dispositivos acima, percebe-se que, no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o respectivo sucessor (Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal ou o do Supremo Tribunal Federal) terá que convocar novas eleições e este não terminará o mandato restante, já que um novo Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos, Tendo em vista essa conclusão, pode-se afirmar que o Vice-Presidente é o único, dentre os sucessores, que poderá suceder definitivamente o Presidente da República, no caso de vacância, e terminar o mandato deste (Ex: Temer e Dilma). Por isso, a alternativa "a" está correta e é o gabarito em tela.

    Letra b) Conforme explanado na alternativa "a", o Presidente do Supremo Tribunal Federal também poderá vir a ser chamado a ocupar a Presidência da República. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra c) Conforme o § 4º, do artigo 86, da Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra d) Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra e) Conforme o § 3º, do artigo 86, da Constituição Federal, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Logo, este só poderá ser preso desde que a sentença penal que o condene já tenha transitado em julgado. Fora isso, não cabe contra o mesmo sequer prisão cautelar. Logo, esta alternativa está incorreta.

    GABARITO: LETRA "A".

  • A) CORRETA:   Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    B) INCORRETA: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

    C) INCORRETA: Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    D) INCORRETA: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; CRIME ELEITORAL É CRIME COMUM, JULGADO PELO STF

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    E) INCORRETA: Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Absurdo ser o gabarito a Letra A

  • NÃO CONFUNDA sucessão com substituição.

  • Letra d) Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum. Logo, esta alternativa está incorreta.

    fonte: gabarito comentado