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ID
2545546
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as leis orçamentárias, de fiscalização financeira e orçamentária e sistemas de controle, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Nos termos da Constituição, em seu art. 71:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    b) ERRADA

    A proposta orçamentária do Poder Judiciário deverá ser enviada ao Poder Executivo para consolidação, a fim de encaminhar ao Congresso Nacional para aprovar a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA. Conforme o art. 99 da CF:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. [...]

     

    c) ERRADA.

    Segundo o princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

     

    d) ERRADA.

    Segundo o §3º do art. 166 da CF, in verbis:

    §3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    e) ERRADA.

    A Constituição impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, nos termos do § 4º do  art. 31, sendo lícito o funcionamento dos Tribunais de Contas Municipais que existiam anteriormente à promulgação da Constituição (casos de Rio de Janeiro e São Paulo).

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Tecnicamente a C também está correta, pois o que não é vedado é a inserção de formas de empréstimo à administração por parte de instituições financeiras. 

    Mas vá pela mais certa.

  • O erro da letra "d" não está no art. 166, como apontou o colega Bernado, mas sim no art. 61, § 1º, pois o aumento de Ministérios é de competência privativa do Chefe do Executivo. Segue a redação legal:

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - Disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    É pacífico no STF o entendimento de que a lei que crie despesas em matérias relativas ao funcionamento da Administração é de iniciativa privativa do Executivo (ADI 3.394).

  • sobre a letra E:

    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
    Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)
    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.

     

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS: Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado. A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

     

    coisa diferente:

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO: Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município. Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município. A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.

     

    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

    FONTE:DIZER O DIREITO

  • QUESTÃO FOI ANULADA