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ID
2545561
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Yussef Said Cahali, “entende-se a responsabilidade civil do Estado como sendo a obrigação legal, que lhe é imposta, de ressarcir os danos causados a terceiros por suas atividades.”

              (CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 5. Ed. São Paulo: RT, 2014, p. 11).


Sobre o tema de responsabilidade civil do Estado, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.


I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que, além da culpa ou do dolo, é indispensável, como pressuposto da pretensão ressarcitória, que se comprove o nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal.

II. A Constituição Federal de 1988 prescreve que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

IV. Caso o dano tenha sido cometido por um agente público, independentemente se estava na qualidade, o Estado deverá ser responsabilizado.

V. Ocorrida a condenação do Poder Público para reparar um dano causado a terceiro, decorrente de conduta negligente de um agente público, é dever do Poder Público requerer o regresso contra esse agente causador do dano. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que, além da culpa ou do dolo, é indispensável, como pressuposto da pretensão ressarcitória, que se comprove o nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal. ERRADO

     

    A Responsabilidade civil do Estado é objetiva, informada, em regra, pela teoria do risco do administrativo, de maneira que independe de culpa ou dolo. Basta: (1) Conduta oficial + (2) dano + (3) nexo causal (embora, em geral, admita-se excludentes de responsabilidade como força maior, culpa da vítima e culpa de terceiro).

     

     

    II. CERTO

     

    Art. 21, XXIII, "d": a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

     

    Trata-se de exceção à regra, já que, neste caso, a responsabilidade estatal é com base na teoria do risco integral (não admite excludentes). Na mesma exceção se enquadra a responsabilidade do Estado por atos de terrorismo e guerra contra aeronaves brasileiras (Leis 10.309/2001 e 10.744/2003).

     

     

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado. ERRADO
     

    O STF fixou tese da "dupla garantia", de maneira que o agente público não pode ser réu em ação indenizatória movida por particular contra ato em que se exercia suas funções, ainda que em litisconsórcio com o ente público. Apenas cabe ao ente exercitar, posteriormente, ação regressiva autônoma, desde que o ESTADO comprove ao menos a culpa do servidor (RE 327904, DJ 08-09-2006).

     

     

    IV. Caso o dano tenha sido cometido por um agente público, independentemente se estava na qualidade, o Estado deverá ser responsabilizado. ERRADO

     

    Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    V. Ocorrida a condenação do Poder Público para reparar um dano causado a terceiro, decorrente de conduta negligente de um agente público, é dever do Poder Público requerer o regresso contra esse agente causador do dano. CERTO

     

    A doutrina assenta que a ação de regresso contra o agente público, quando existente ao menos culpa deste no dano, é um dever, e não uma faculdade do Estado, em razão da indisponibilidade do interesse público:

     

    "[ação de regresso] é o poder-dever que tem o Estado de exigir do funcionário público, causador de dano ao particular, a repetição da quantia que a Fazenda Pública teve de adiantar à vítima de ação ou omissão, decorrente do mau funcionamento do serviço público, por dolo ou culpa do agente".

    (José Cretella Júnior, O Estado e a obrigação de indenizar. 2.ed., p. 221)

  • Gabarito: Letra E.

    Só um adendo, o colega Yves Guachala contribuiu muito para a solução das questões, entretanto, entendo que a justificativa apresentada por ele para o item III está equivocada.

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

    O erro da questão não tem haver com o os institutos do litisconsórcio ou até mesmo com denunciação da lide, por parte da Administração. E sim de que a questão afirma que será o AGENTE PÚBLICO quem deverá comprovar a inexistência de sua culpa ou dolo, sendo que tal onus caberá à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ou seja, a responsabilidade extracontratual do agente perante a administração (ou a delegatária) só se onfigura se restar comprovado dolo ou culpa desse agente (responsabilidade subjetiva, na modalidade ''culpa comum''), devendo ser comprovado pela própria Administração.

     

  • Caro Victor Marinho, se tivesse lido toda a minha explicação do item III, veria que, na verdade, eu disse exatamente o que você propõe.

     

    Abraço.

  • Obrigado, Victor! AGORA fez sentido.

  • GABARITO E

     

    Pra quem leu rápido assim como eu e ficou na dúvida, bastava saber que a I estava errada, pois na responsabilidade objetiva não há dolo ou culpa e na IV que seja imprescindível o agente estar atuando nesta qualidade.

  • Victor apenas trocou em miúdos o que Yves muito bem nos trouxe. 

    Agradeço o compartilhamento dos dois.

  • De pronto, dava para eliminar o ITEM  IV e I.  

     

    Q774626

     

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

    Q836572

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

     

    Q603101     Q582901

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:    FATO + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

    Atos COMISSIVOS   Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.

     

    Q792468

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: + CULPA DA ADM + NEXO +  DANO 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

     

     

  • I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que, além da culpa ou do dolo, é indispensável, como pressuposto da pretensão ressarcitória, que se comprove o nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal.

     

    II. A Constituição Federal de 1988 prescreve que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

     

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

     

    IV. Caso o dano tenha sido cometido por um agente público, independentemente se estava na qualidade, o Estado deverá ser responsabilizado.

     

    V. Ocorrida a condenação do Poder Público para reparar um dano causado a terceiro, decorrente de conduta negligente de um agente público, é dever do Poder Público requerer o regresso contra esse agente causador do dano. 

  • V-É um dever sob a lógica de que quando o Estado paga, na verdade é toda a sociedade que está pagando de forma indireta.Logo ele deve reaver o que foi gasto pela sociedade daquele responsável pelo dano
  • I. Independente de culpa ou dolo.

  • Erro da proposição III:

    ...

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

    ...

    CPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    ...

    Assim, cabe à Administração o ônus de provar a culpa/dolo do agente público.

    No que concerne à responsabilidade em tela, não há presunção legal na linha de que, sendo sucumbente o Poder Público em face do particular, será o agente presumivelmente responsável pelo dano.

  • A questão trata da Responsabilidade Civil do Estado. O tema é disciplinado no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que dispõe o seguinte:


    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do Estado e das pessoas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isto é, para que a responsabilidade fique configurada é preciso que sejam demonstrados apenas os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo (ação ou omissão praticada por agente público nesta qualidade); ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano.
    A configuração da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, portanto, independe da demonstração de elementos subjetivos, quais sejam, o dolo ou a culpa.

    Já a responsabilidade do agente público causador do dano é subjetiva. Ou seja, além dos elementos objetivos – fato administrativo, dano e nexo causal – é preciso, para que surja a responsabilidade – o dever de indenizar o dano, a comprovação de elemento subjetivo, isto é, a comprovação de que o agente agiu com dolo ou culpa.

    Destaque-se que há dolo quando o agente age com a intenção consciente de causar dano e há culpa quando o agente, mesmo sem a intenção consciente de causar dano, provoca dano por ter agido com negligência, imprudência ou imperícia.

    Caso reste comprovado que o agente público agiu com dolo ou culpa, a pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado que tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano terá direito de regresso contra o agente públicos pelos prejuízos sofridos.

    Importante destacar que os bens e interesses públicos pertencem à toda a coletividade, logo, os agentes públicos não podem dispor deles livremente. Assim, em tendo o agente público agido com dolo ou culpa, é dever do Estado pleitear o ressarcimento ao erário pelos danos causados, com dolo ou culpa, pelo agente público.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que, além da culpa ou do dolo, é indispensável, como pressuposto da pretensão ressarcitória, que se comprove o nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal.

    Incorreta. A responsabilidade do Estado é objetiva, logo, é preciso que sejam comprovados nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal, mas não é necessária a demonstração de elementos subjetivos – dolo e culpa – para que fique configurada a pretensão ressarcitória da vítima do dano e o dever do Estado de indenizá-la pelos danos sofridos.

    II. A Constituição Federal de 1988 prescreve que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    Correta. Além da disposição genérica do artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina que a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes nesta qualidade é objetiva. A Constituição Federal contém disposição específica acerca da responsabilidade do Estado por danos nucleares que determina que responsabilidade civil por tais danos independe de dolo ou culpa. Nesse sentido, vale conferir o disposto no artigo 21, XXIII, “c", da Constituição da República.


    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    (...)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

    Incorreta. Em caso de ação de regresso, o Estado que pretende o ressarcimento alegando que o agente agiu com dolo ou culpa, é que deve provar essa alegação, demonstrando a culpa ou dolo do agente. Não cabe ao agente comprovar a inexistência de culpa ou dolo.

    IV. Caso o dano tenha sido cometido por um agente público, independentemente se estava na qualidade, o Estado deverá ser responsabilizado.

    Incorreta. Nos termos do texto expresso no artigo 37, §6º, da Constituição Federal o Estado só é responsável pelos danos causados a terceiros por agentes públicos que estejam agindo nesta qualidade de agentes públicos. O Estado não responde por danos causados por seus agentes se estes estiverem agindo na qualidade de particulares e realizando atividades que não guardem qualquer relação com sua condição de agente público.

    V. Ocorrida a condenação do Poder Público para reparar um dano causado a terceiro, decorrente de conduta negligente de um agente público, é dever do Poder Público requerer o regresso contra esse agente causador do dano.

    Correta. O agente público que age de forma negligente age com culpa. Logo, se, agindo de forma negligente, o agente causar dano a terceiros e o Estado for condenado a indenizar esses danos. É dever do poder público requerer do agente o ressarcimento do dano, afinal, o patrimônio público utilizado no pagamento da indenização pertence a toda coletividade e deve ser ressarcido se o ressarcimento for possível.

    Vemos, então, que são corretas as assertivas II e V, de modo que a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E.