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ID
254557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. USO DE APETRECHO DE PESCA PROIBIDO. CONDUTA QUE NÃO PRESSUPÔS MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
    1. É de se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade, ao menos em tese, ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.
    2. Ordem concedida para trancar a ação penal por falta de justa causa.

    Princípio da insignificância: aplicado a crime ambiental na hipótese  de pescaria com rede de nylon, sendo apreendidos dois quilos de peixes.
     
    Referência legislativa: Leg. Fed. 9.605, Ano: 1998, Art.: 34, par. único. inc. 2.
     

  • Ocorre a impropriedade absoluta do meio utilizado, logo temos um caso de crime impóssil, então o fato é atípico.
  • Ocorre a impropriedade absoluta do meio, isto é, o material usado para a prática da infração não era apta a produzir efeitos na mundo exterior. Neste caso o crime não se consuma, por mais que o sujeito ativo tenha cogitado e preparado.

     Espero ter ajudado
  • Deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.

    Pois bem.. foi justamente este "qual seja" que me induziu ao erro. E se, a título de exemplo, ao invés de dois peixinhos, na rede de nylon do pescador estivesse capturado um peixe-boi?
  • Meu Deus,

    Olha só os dados fornecidos:

    Deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.

     

    Não procure chifres na cabeça de cavalo, a questão é clara em afirma que o meio empregado é absolutamente ineficaz. Mania de fazer interpretação extensiva... procurar o que não há... ilações prejuduciais... restrinja-se aos dados da questão...

  • Trata-se da aplicação do princípio da insignificância a crimes ambientais. Referida possibilidade já foi assentada pelo STF reiterando a possibilidade de configuração do princípio da insignificância em crimes ambientais, excludente da tipicidade material, conforme consta da própria questão.
    Ademais, a título de contribuição, o STF também reconhece a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em sede de atos infracionais.
    Recentemente, também aplicou o mencionado princípio no crime de rádio clandestina, por se tratar de rádio de pequeno porte e que não interferia nos meios de comunicação regulamentados.
    Por fim, para o STF são 4 os requisitos para a configuração, no caso, do princípio da insignificância:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
     

  • Correta. 

    É necessária efetiva ofensividade da conduta, consoante precedente seguinte, verbis:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA VEDADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Os denunciados são pescadores de origem simples, amadorista, sendo apreendida apenas uma rede de nylon e nenhum pescado, o que demonstra a mínima ofensividade da conduta. Ausência de lesividade ao  bem  jurídico  protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605/1998), verificando-se a atipicidade da conduta imputada ao paciente. 2. Recurso ordinário provido para conceder a ordem e determinar o trancamento da Ação Penal n. 5011231-69.2010.404.7200 (Vara Federal Ambiental e Agrária da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC), com extensão ao corréu Claudemir Cláudio. (RHC 33.941/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 17/09/2013)

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia


    Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

    Para que a norma penal incriminadora - que prevê a proibição de utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos na prática da pescaria -, contida na Lei n.º 9.605/1998 (Crimes contra o meio ambiente), incida sobre caso concreto, é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.

    CORRETO

  • GABARITO CORRETO.

    PESCA ILEGAL

    Pessoa presa sem peixes, mas com equipamentos, em local onde a pesca é proibida comete crime? A Lei de Crimes Ambientais tipifica a pesca ilegal, nos seguintes termos:

    "Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:"

    Se a pessoa é flagrada sem nenhum peixe, mas portando consigo equipamentos de pesca, em um local onde esta atividade é proibida, ela poderá ser absolvida do delito do art. 34 da Lei de Crimes com base no princípio da insignificância?

    A 2ª Turma do STF possui decisões conflitantes sobre o tema:

    SIM. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

    NÃO. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845).

    STF. 2ª Turma. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845).

    EXISTE DIVERGÊNCIA.

  • Não se trata de incapacidade do meio, cuida-se do principío da lesividade, tipicidade material, é Claux Roxin na cabeça!

  • Não basta apenas a "completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal".

    Creio que, atualmente, a questão esteja errada.

  • questão do bozonaro.