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ID
2545576
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, ação penal e prova no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) Não poderá o juiz, em qualquer fase do processo, declarar de ofício a extinção da punibilidade. ERRADO

     

    Art. 61, Código de Processo Penal.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

     

     

    B) Visando à prevenção e à repressão aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, somente o membro do Ministério Público poderá requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados (como sinais e informações) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. ERRADO

     

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

     

    C) A informação referente à existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência; o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicada pela pessoa presa, deverá ser colhida somente na fase do interrogatório do acusado. ERRADO

     

    Além da fase do interrogatório (art. 185, § 10)...

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

    Art. 304, § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

     

    D) CERTO. 

      Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

                 I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     

     

     

    E) O interesse de agir, uma das condições da ação penal, diz respeito à pertinência subjetiva para a ação.  ERRADO

     

    Legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a possibilidade conferida pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual.

  • Correta, D


    a - errada - Art. 61 - CPP - Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.


    b - errada - Não só o membro do MP (Promotor de Justiça), mas como também o Delegado de Polícia.


    c - errada - Não só no interrogatório, mas a qualquer momento em que tiver conhecimento da prática da infração penal


    e - errada - Legitimidade ad causam > possibilidade dada pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual.

  • GABARITO:D


    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.


     

       Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

           
             I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; [GABARITO]

     

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

     

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

            IV - ouvir o ofendido;

     

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;


            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;


            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  •  a) Não poderá o juiz, em qualquer fase do processo, declarar de ofício a extinção da punibilidade. 

    FALSO

    Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

     

     b) Visando à prevenção e à repressão aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, somente o membro do Ministério Público poderá requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados (como sinais e informações) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    FALSO

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

     c) A informação referente à existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência; o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicada pela pessoa presa, deverá ser colhida somente na fase do interrogatório do acusado. 

    FALSO

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    Art. 185. § 10.  Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    Art. 304. § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

     d) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, dentre outras providências, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais

    CERTO

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     

     e) O interesse de agir, uma das condições da ação penal, diz respeito à pertinência subjetiva para a ação. 

    FALSO. Legitimidade ad causam.

     

  • Pertinência subjetiva da ação: Pertinência significa um direito atribuído, subjetivo significa algo relativo a uma pessoa, logo, o direito de ação que pertence a apenas uma pessoa.

     

     

    Ou, de modo mais técnico, a pertinência subjetiva da ação seria a identidade entre aquele que propôs a ação e aquele que teve seu direito ameaçado, bem como entre aquele que "ameaçou" e aquele que foi chamado ao polo passivo; em outros termos, é a verificação de se autor e réu são, respectivamente, os titulares ativos e passivos da obrigação de direito material deduzida em juízo (Exemplos: Uma pessoa teve sua honra injuriada ou, noutro campo do direito, um Município é indicado na inicial na qualidade de tomador dos serviços do reclamante, pelo que se verifica a pertinência subjetiva da ação de ambos os casos).

     

     

    Fonte: Jurisprudência.

  • GABARITO: D

  • (D)

    Outra questão com a mesma resposta que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: POLITEC - AP Prova: Perito Médico Legista

    Praticado o crime na via pública, o delegado de polícia deverá, dentre outras providências, 


    a)dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. 


    b)apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminais. 


    c)colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. 


    d)determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente.  


    e) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial.  

  • Lembrando que interesse de agir é composto do binômio utilidade e necessidade para se utilizar da demanda judicial, ou seja, para se ajuizar uma ação ela dever ser util e necessária para atingir sua finalidade, que é o provimento jurisdicional. Alguns entendem que é um trinômio, acrescentando a adequação.

  • CPP

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Macete que uso quando a questão possuir alternativas grandes...

    Leia primeiro as menores... evita perder tempo lendo grandes textos...

    ;-)

  • Em que pesa a redação do artigo exigir autorização judicial, parte da doutrina e jurisprudência entende que não é preciso tal autorização, já que pela leitura do paragráfo terceiro, entende-se a dispensabilidade.

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • Visando à prevenção e à repressão aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, somente o membro do Ministério Público e delegado poderá requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados (como sinais e informações) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • GABARITO: D

    CPP, ART. 6º, INCISO I = dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

    Os artigos 6º e 7º do CPP apresentam um rol de diligências para melhor aparelhar a investigação. Esse é o mínimo contingencial das diligências.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • LETRA E - ERRADA

     

    O interesse de agir concerne à presença dos elementos mínimos que permitam ao juiz, ao refletir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, concluir no sentido de que se trata de acusação factível. Tais elementos consistem nos indícios de autoria de que o imputado realmente é autor ou partícipe do fato descrito, bem como na prova da existência do crime imputado. No âmbito da ação penal, este lastro probatório mínimo constitui o fumus boni iuris – aparência do direito à condenação invocado pelo titular da ação penal ao deduzi-la em juízo com vistas a desencadear o jus puniendi do Estado. Ausente a sua demonstração, não será possível ao magistrado verificar a plausibilidade da acusação, devendo, também neste caso, rejeitar a inicial acusatória com fundamento no art. 395, III, do CPP (falta de justa causa para a ação penal).

     

    FONTE: Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  •   Art. 6. ° , cpp - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Uma das matérias cobradas na presente questão trata das condições da ação, artigo 395, II e III do Código de Processo Penal.    


    As condições da ação são:


    1) LEGITIMIDADE: trata da pertinência subjetiva para ação penal, onde deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;


    2) INTERESSE DE AGIR: que se subdivide em:

    2.a) necessidade: se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação: o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade: que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;


    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: deve ser a demanda juridicamente admitida.  


    4) JUSTA CAUSA: a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.           .



    Na doutrina há entendimentos diversos com relação a natureza jurídica da justa causa, como sendo esta: a) integrante do interesse de agir; b) condição da ação penal (como descrito acima); c) como distinta das condições da ação penal.



    A) INCORRETA: Ao contrário do disposto na presente alternativa, o juiz deverá, em qualquer fase do processo, se reconhecer, declarar extinta a punibilidade, artigo 61 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta ao afirmar que a requisição feita as operadoras de telefonia móvel que permitam a localização de vítimas ou suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas cabe somente ao Ministério Público, pois referida requisição também poderá ser feita pelo DELEGADO DE POLÍCIA, vejamos o artigo 13-B do Código de Processo Penal:


    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."



    C) INCORRETA: A informação referente à existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência; o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicada pela pessoa presa deverá constar: a) do interrogatório do acusado (artigo 185, §10º, do CPP); b) quando da oitiva do conduzido na lavratura do auto de prisão em flagrante (artigo 304, §4º, do CPP); c) durante a investigação criminal, nos termos do artigo 6º, X, do Código de Processo Penal.



    D) CORRETA: A presente diligência que deverá ser tomada pela autoridade policial, assim que tiver conhecimento da infração penal, está prevista no artigo 6º, I, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 6o - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;"

    (...)



    E) INCORRETA: a condição da ação penal que diz respeito a pertinência subjetiva para ação penal é a LEGITIMIDADE.



    Resposta: D


     

    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.







  • Pertinência subjetiva da ação: Pertinência significa um direito atribuído, subjetivo significa algo relativo a uma pessoa, logo, o direito de ação que pertence a apenas uma pessoa.

     

     

    Ou, de modo mais técnico, a pertinência subjetiva da ação seria a identidade entre aquele que propôs a ação e aquele que teve seu direito ameaçado, bem como entre aquele que "ameaçou" e aquele que foi chamado ao polo passivo; em outros termos, é a verificação de se autor e réu são, respectivamente, os titulares ativos e passivos da obrigação de direito material deduzida em juízo (Exemplos: Uma pessoa teve sua honra injuriada ou, noutro campo do direito, um Município é indicado na inicial na qualidade de tomador dos serviços do reclamante, pelo que se verifica a pertinência subjetiva da ação de ambos os casos).

  • Legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a possibilidade conferida pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual.

  • Letra A - ERRADA = Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Letra B - ERRADA = Art.13-B - o membro do MP ou o delegado de polícia.

    Letra C - ERRADA = Art. 6º CPP - a colheita de informação referente aos filhos esta entre as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial LOGO QUE TOME CONHECIMENTO da prática da infração.

    Letra D - CORRETA = Art. 6º, I do CPP

    Letra E - ERRADA = o pressuposto do INTERESSE PROCESSUAL diz respeito a necessidade da jurisdição e a adequação do meio escolhido.

  • Visando à prevenção e à repressão aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, membro do Ministério Público poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados (como sinais e informações) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.