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ID
2545609
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as assertivas referentes ao regime jurídico dos bens no Código Civil Brasileiro e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. As edificações que forem separadas do solo para remoção a outro local, mas conservem a sua unidade, não perdem o caráter de imóveis.

II. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para efeitos legais.

III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

IV. O complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico, constitui universalidade de fato.

V. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    I. CERTO

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

     

    II. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para efeitos legais. ERRADO

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    III. CERTO

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    IV. O complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico, constitui universalidade de fato. ERRADO

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    V. CERTO

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • I - CORRETO. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (Art. 79, CC/02).

     

    II - INCORRETO. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta (Art. 80, II, CC/02).

     

    III - CORRETO. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico (Art. 95, CC/02).

     

    IV - INCORRETO. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico (art. 91, CC/02).

     

    V - CORRETO. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor (art. 97, CC/02).


     

  • Universalidade de fato consiste na pluralidade de bens singulares que, pertinentes a mesma pessoa, tenha destinação unitária. Ou seja, é o conjunto de bens únicos ou autônomos, da propriedade de uma única pessoa, direcionados a um mesmo fim.

    Por exemplo uma Biblioteca, ela é o conjunto de livros, que são autônomos, e é destinada (a biblioteca) para um único fim.

    A principal característica da universalidade de fato é que ela é formada a partir da vontade do proprietário dos bens, diferentemente da universalidade de Direito.

     

    Universalidade de Direito se assemelha com universalidade de fato, é portanto, pluralidade de bens ou complexo de relações jurídicas, de uma única pessoa, dotadas de valor econômico. A universalidade de Direito decorre unicamente da lei. É correto portanto, falar que é uma pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade.

    Podemos citar como exemplo a herança, massa falida, o patrimônio, etc.

    http://jusfragmentos.blogspot.com.br/2014/06/universalidade-de-fato-x-universalidade.html

  •  

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Como exemplo, temos uma galeria de obras de arte, onde, dependendo da vontade de seu dono, pode ser vendida a totalidade da universalidade

     

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

     

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

     

    A diferença básica entre uma universalidade de fato e uma

    universalidade de direito é que a universalidade de fato assim o é

    por uma vontade particular de seu proprietário, enquanto que uma

    universalidade de direito advém da lei, ou seja, “da pluralidade

    de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos,

    atribui o caráter de unidade, como, por exemplo: na herança,

    no patrimônio, na massa falida.�

     

  • Resumex:

    BENS IMÓVEIS:

    1) Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    2) O direito à sucessão aberta.

    -> NÃO PERDEM O CARÁTER DE IMÓVEIS:

    1) edificações que, separadas do solo, mas conservando sua UNIDADE, forem removidas para outro local;

    2) materiais PROVISORIAMENTE separados de um prédio, para nele reempregarem.

    BENS MÓVEIS:

    1) As ENERGIAS que tenham valor economico;

    2) Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    3) Os direitos PESSOAIS de caráter patrimonial e as respectivas ações.

    obs-> os materiais destinados a construção, enquanto NÃO FOREM EMPREGADOS, conservam a qualidade de móveis;

    obs-> readiquirem a qualidade de móveis os provenientes de DEMOLIÇÃO.

  • sobre o V:

     Assenções: podem ser feitas pelo homem ou ocorrer pela natureza.

    Benfeitorias: sempre feitas pelo homem, ainda que não seja proprietário.

  • LETRA C CORRETA 

     

    ITENS II E IV INCORRETOS 

     

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • I. Em harmonia com o inciso I do art. 81 do CC. Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Correta;

    II. Dispõe o art. 80, inciso II do CC que o direito à sucessão aberta tem natureza jurídica de bem imóvel. É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. Incorreta;

    III. Trata-se do art. 95 do CC. Uma vez separados do bem principal, os frutos e os produtos adquirem existência autônoma, perdendo a condição de bens acessórios. Os produtos saem da coisa principal e diminuem a sua quantidade e a sua substância (ex: pepita de ouro retirada da mina); os frutos, ao contrário, produzem-se com certa periodicidade, sem importar na diminuição da substancia ou quantidade do bem principal (as frutas da árvore) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 305). Correta;

    IV. Este é o conceito de universalidade de direito (art. 91 do CC). “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária" (art. 90 do CC). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    V. Em consonância com o art. 97 do CC. Esses acréscimos são as acessões naturais do art. 1.248 do CC (aluvião, avulsão, formação de ilhas e abandono de álveo). Não são indenizáveis por não decorrerem do esforço do possuidor ou do detentor do imóvel, mas da própria natureza. Assim, quem lucra é o proprietário do imóvel. Correta;

    C) Apenas as assertivas I, III e V estão corretas.

    Resposta: C 
  • C. Apenas as assertivas I, III e V estão corretas.