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ID
2545618
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Avalie as assertivas referentes aos juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. As pessoas jurídicas de direito público gozam de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive a interposição de recursos.

II. É cabível o litisconsórcio ativo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

III. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

IV. É cabível pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

V. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 12.153/2009:

     

    I. INCORRETA.

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    II. CORRETA.

    Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

    Lei 9.099/95:  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    ENUNCIADO 02 da Fazenda Pública – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

     

    III. CORRETA.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

     

    V. INCORRETA.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...)

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Mnemônico péssimo, mas pode ser que ajude... 

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    "IA DESDE MANSE DIDI A EXECUÇÕES FISCAIS"

    IA= IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    DESDE=DESAPROPRIAÇÃO E DEMARCAÇÃO 

    DIDI= DIVISÃO E DIREITOS DIFUSOS

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

  • Referentes aos juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, é correto afirmar que:

    -É cabível o litisconsórcio ativo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    -No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    -É cabível pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública encontram-se regulamentados pela Lei nº 12.153/09. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) Determina o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) O litisconsórcio é admitido no rito dos Juizados Especiais por força do art. 10, da Lei nº 9.099/95, aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública. Este entendimento foi, inclusive, fixado no Enunciado 2, do FONAJE, em relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Esta possibilidade está prevista no art. 18, da Lei nº 12.153/09: "Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas estão expressamente excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pelo art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Art. 2º, §1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Afirmativa I)
    Afirmativa II)
    Afirmativa III)
    Afirmativa IV)
    Afirmativa V)

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2 No caso do § 1, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.