Gabarito B
A) ERRADO
"Pacífica a jurisprudência no sentido de que os conselhos de fiscalização de classe possuem natureza de Autarquia Federal (Vide ADIN n.º 1.717-6/DF). E cabe à Justiça Federal, como expressamente determina o texto constitucional, julgar as causas em que sejam partes à União Federal, autarquias, fundações e empresas públicas".
(HC 226.276/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 26/08/2013)
B) CERTO
"A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmulas 15/STJ e 501/STF."
(AgRg no CC 136.147/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 30/06/2017)
C) ERRADO.
"Esta Corte firmou o entendimento de que compete à Justiça Federal o julgamento das execuções fiscais movidas contra o empregador devedor do FGTS".
(REsp 1330108/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 22/08/2013)
D) ERRADO.
Súmula 183 STJ: Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo (CANCELADA)
E) ERRADO.
Art. 965, CPC. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.
Competência p/ julgar acidentes de trabalho
Empregado X Empregador -> justiça DO TRABALHO (Art. 114, VI, CF)
Empregado/Segurado X INSS -> Justiça COMUM (Exceção do art. 109, I, CF)
INSS X Empregado/Segurado -> Justiça FEDERAL (Regra do art. 109, I, CF)
Por que?
Relação comum de trabalho;
Autarquia Federal no pólo passivo, porém se trata de uma das exceções (Falência, Acidente de trabalho, Justiça Eleitoral e justiça do Trabalho);
Autarquia Federal no pólo ativo: essa é uma das regra de competência da justiça Federal.