SóProvas


ID
2545624
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência cível dos juízos estaduais é residual porque ela é obtida por eliminação, ou seja, não sendo competência dos juízos especiais (trabalhista e eleitoral) nem do juízo comum federal, será competência do juízo estadual. Assim, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que compete aos juízos estaduais processar e julgar a seguinte causa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) ERRADO

    "Pacífica a jurisprudência no sentido de que os conselhos de fiscalização de classe possuem natureza de Autarquia Federal (Vide ADIN n.º 1.717-6/DF). E cabe à Justiça Federal, como expressamente determina o texto constitucional, julgar as causas em que sejam partes à União Federal, autarquias, fundações e empresas públicas".
    (HC 226.276/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 26/08/2013)

     

     

    B) CERTO

    "A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmulas 15/STJ e 501/STF."

    (AgRg no CC 136.147/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 30/06/2017)

     

     

    C) ERRADO.

    "Esta Corte firmou o entendimento de que compete à Justiça Federal o julgamento das execuções fiscais movidas contra o empregador devedor do FGTS".
    (REsp 1330108/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 22/08/2013)

     

     

    D) ERRADO.

     

    Súmula 183 STJ: Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo (CANCELADA)
     

     

    E) ERRADO.

    Art. 965, CPC.  O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

     

  • Competência p/ julgar acidentes de trabalho

    Empregado X Empregador -> justiça DO TRABALHO (Art. 114, VI, CF)

    Empregado/Segurado X INSS -> Justiça COMUM (Exceção do art. 109, I, CF)

    INSS X Empregado/Segurado -> Justiça FEDERAL (Regra do art. 109, I, CF)

    Por que?

    Relação comum de trabalho;

    Autarquia Federal no pólo passivo, porém se trata de uma das exceções (Falência, Acidente de trabalho, Justiça Eleitoral e justiça do Trabalho);

    Autarquia Federal no pólo ativo: essa é uma das regra de competência da justiça Federal.