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ID
2545708
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções derivadas de atos de improbidade administrativa. Nos termos da referida legislação, assinale a alternativa que indica todas as espécies de atos de improbidade nela previstos.

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário

     

    Art. 10-A Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (a banca não incluiu a novidade mas tá valendo, segue o jogo)

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

  • Polemizando aqui... o "TODAS as espécies" em negrito e piscando + a ausência de uma das espécies: "Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário" não invalida a questão? Uma vez que não tem nenhuma alternativa correta...

    Afinal, a Concessão indevida de benefício financ./trib. é uma espécie independente ou uma subespécie da Lesão ao Erário?

     

     

     

  • Concordo com vc Rose Cavallari! 

  • Gabarito A.

     

    Concordo, a banca esqueceu de uma espécie de ato de improbidade:

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ----

    "Que seja eterna a vitória dos seus dias, mesmo que eles lhe derem a impressão de fracasso."​

  • Pessoal, a banca provavelmente não colocou a nova hipótese de improbidade ( "Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário" ) porque ainda não está produzindo efeitos.

     

    "Nova hipótese de improbidade está em vigor, mas ainda não produz efeitos

    De igual modo, a nova hipótese de ato de improbidade inserida no art. 10-A da Lei nº 8.429/92 e que acabamos de estudar já está em vigor, mas somente produzirá efeitos a partir de 31/12/2017. É o que prevê o § 1º do art. 7º da LC 157/2016:

    Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    § 1º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8º-A da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e no art. 10-A, no inciso IV do art. 12 e no § 13 do art. 17, todos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, somente produzirão efeitos após o decurso do prazo referido no art. 6º desta Lei Complementar."

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Sabe como é né....estudar mais este item do que faltar. Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário ...mesmo não produzindo efeitos vai que a bca cobre....aí é mais uma polêmica.

  • GAB A

     

     

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%

    5 a 8 anos

    Até 3x  o benefício ilegal

     

  • GABARITO:A

     

    O que se entende por improbidade administrativa?

     

    Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste sentido a Lei 8.429 /92, também conhecida como Lei do "colarinho branco", dispõe que:


    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. 


    Há na Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos que tratam da improbidade, como o artigo 14 , § 9º (cuida da improbidade administrativa em período eleitoral), artigo 15 , V (veda a cassação de direitos políticos, permitindo apenas a suspensão em caso de improbidade), artigo 85 , V(tipifica a improbidade do Presidente da República como crime de responsabilidade) e artigo 37 , § 4º (dispõe algumas medidas aplicadas em caso de improbidade).


    Já na Lei 8.429 /92 há as seguintes modalidades de atos de improbidade:


    1) enriquecimento ilícito (art. 9º) [GABARITO]


    2) dano ao erário (art. 10) [GABARITO]


    3) violação à princípio da Administração (art. 11) [GABARITO]

     

  • Questão deve ser anulada pois está desatualizada. A Lei complementar nº 157 de 2016 acrescentou um nova hipótese de ato de improbidade administrativa que é a concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

  • -> Enriquecimento Ilícito;
    -> Prejuízo ao Erário;
    -> Atos que atentam contra os princípios da Adm.;
    -> Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    GABARITO -> [A]

  • Cristiano Alves, a LC 155/2016 acrescentou à LIA o art. 10-A, que descreve uma quarta categoria de atos de improbidade administrativa, no entanto, esse art. 10-A somente produzirá efeitos a partir de 2018. Fonte: Resumo de Direito Administrativo descomplicado. Ed. Método, pag. 400. Então, ATUALMENTE (2017), inexiste aquela categoria. Se estiver equivado, por favor, corrijam-me. 

  • Data Vênia a colaboração dos colegas, o enunciado pede claramente todas as modalidades de improbidade administrativas dispostas na lei nº 8.429/1992 (LIA), visto que, nesta, em ser Art. 10-A, prevê a modalidade de improbidade administrativa referente à concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    A justificativa que essa modalidade ainda não é aplicavel na prática não é cabivel nesta questão, tendo em vista que a questão não pede quais são as modalidades de improbidade que podem ser aplicadas ao agente da conduta, pedindo, apenas, as modalidades dispostas na lei.

    Essa questão não apresenta alternativa correta, devendo ser anulada.
     

  • Fora Temer atualizou essa lei!

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Vejamos pelo outro lado, as outras alternativas estão MUITO erradas, porém, o erro da questão está em colocar (como a colega Rose Cavallari apontou) em evidência que são todos. Se o comando da questão dissesse "... alternativa que contenha somente atos de improbidade expressos na lei..." acredito que seria o mais correto.

  • Questão não está desatualizada, ele nasceu errada né!? A alteração da lei foi em 2016. QUestão é de 2017! Já deveria ter sido levada em conta tal alteração.

  • GENTE.. kkk

  • GENTE FAZ DE CONTA QUE ESSA ATUALIZAÇÃO É UM MIX DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO COM LESÃO AO ERÁRIO E PARTE PARA OUTRA

  • O art. 10-A é um belo exemplo da falta de técnica legislativa. Basta estudar os atos de improbidade que causam lesão ao erário para perceber que seria muito mais adequado transformá-lo em um inciso/parágrafo do art 10, em vez de um artigo inteiro.

    A única coisa que "justifica" essa emenda mal feita na lei de improbidade é a sanção, que é diferente, porque esta conduta tem todas as características de um ato de improbidade lesivo ao erário. Por isso não acho que a questão esteja errada; o art. 10-A é, sim, um tipo específico de ato lesivo ao erário.

  • Raissa, nem se fosse pela sanção diferente...

     

    No Código Penal existem inúmeros tipos penais contidos em um só Artigo e nem por isso as penas são iguais...

     

    É que nossos Legisladores são de uma competência só (sarcasmo) !!!

  • Base constitucional: Suspensão dos direitos políticos;

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens.