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ID
2546584
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Determinada sociedade empresária, devidamente licenciada para operar atividade potencialmente poluidora no território da Bahia, em razão de descuido de um funcionário, causou um acidente com derramamento de produto tóxico, causando dano ambiental pela contaminação hídrica e do solo.

De acordo com o Decreto n° 14.024/2012, que regulamenta a Lei Estadual n° 10.431/2006, a sociedade empresária deverá adotar todas as medidas necessárias para o controle da situação, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo:

Alternativas
Comentários
  • as ações de contenção, recolhimento, remediação, tratamento e disposição de resíduos, bem como as medidas tendentes à recuperação das áreas impactadas, de acordo com as condições e os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador;

  • A questão trata de conhecimentos sobre acidente causador de danos ambientais no contexto do Decreto Estadual n° 14.024/2012 do estado da Bahia.

     

    Para responder à questão, devemos nos atentar ao que diz o § 2º e caput do Art. 37, conforme transcrito a seguir.

    “Art. 37. Em caso de derramamento, vazamento ou deposição acidental de produtos, subprodutos, matérias-primas, insumos ou resíduos sobre o solo, em cursos d'água ou na atmosfera, causando risco ou dano ao meio ambiente, o órgão ambiental licenciador deverá ser comunicado de imediato.

    § 2º Os responsáveis envolvidos na ocorrência deverão adotar todas as medidas necessárias para o controle da situação, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo as ações de contenção, recolhimento, remediação, tratamento e disposição de resíduos, bem como para a recuperação das áreas impactadas, de acordo com as condições e procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador".

     

    Alternativa A – Errado. De acordo com o § 3º do Art. 37 do decreto, em casos excepcionais em que se verifique grave e eminente risco à saúde das pessoas e ao meio ambiente não é necessária prévia aprovação do órgão ambiental para as medidas urgentes.

    Alternativa B – Errado. O § 5º do Art. 37 do decreto diz que o relatório preliminar deve informar quantitativamente sobre o material tóxico e deve ser apresentado nos 15 dias seguintes à comunicação do acidente (que deve ser imediata).

    Alternativa C – Certo.

    Alternativa D – Errado. O relatório deve ser apresentado nos 15 dias seguintes à comunicação do acidente, cabendo prorrogação, desde que devidamente justificado ao órgão ambiental e condicionado à sua aprovação.

    Alternativa E – Errado. Não existe essa previsão suspensão automática da licença ambiental da sociedade empresária em razão do evento danoso.

    Gabarito do Professor: Letra C.