SóProvas


ID
254665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos,
julgue os itens a seguir.

As superfícies de trabalho, tais como o tampo de uma mesa, devem ter espessura máxima de 0,12 m e altura livre de, no mínimo, 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    9.3 Messas ou superfícies para refeições ou trabalho
    9.3.3.1 as mesas devem possuir altura livre inferior de no minimo 0,73m do piso.
    9.3.4 a altura da superficie deve estar entre 0,75m e 0,85m do piso.

    Resposta: Certa
  • Complementando:
    Sabendo que a superfície superior do tampo deve estar entre 75 e 85 cm, e
    se o vão entre o tampo e o chão é de no mínimo 73 cm, então:
    _ a espessura mínima do tampo é 75 - 73 = 2 cm
    _ a espessura máxima do tampo é 85 - 73 = 12 cm

    Fonte: NBR 9050 / 2004
     

  • As superfícies de trabalho, tais como o tampo de uma mesa, devem ter espessura máxima de 0,12 m.
    Esta afirmativa não pode ser verdadeira. Qual mesa teria a espessura quase igual a de uma parede sem revestimento?

  • que questão mal formulada...tentam dificultar e criam uma situação construtivamente absurda....espessura de tampo de mesa de trabalho com 12cm!

    e a gente estudando para esse tipo de avaliação...é de chorar!

  • A altura máxima da superfície de trabalho é de 85cm, e a altura livre mínima é 73cm.

    85cm - 73cm = 12cm, a sua mesa pode ter espessura de 5, 10, 11, 12, mas não pode passar de 12 porque ultrapassará a altura máxima da mesa de trabalho.

    O tampo da mesa pode incluir também um suporte metálico, caso seja uma mesa de grande dimensão, pode ser uma mesa com uma gaveta rasa, não significa que será uma tora 12cm.


    Gabarito : Certo.

  • NBR 9050/2020:

    9.3 Mesas ou superfícies

    9.3.1 Mesas ou superfícies de trabalho

    9.3.1.1 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem ser facilmente identificadas e localizadas dentro de uma rota acessível.

    9.3.1.2 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.

    9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m, conforme Figura 135.

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície, conforme Figura 135.

    9.3.1.5 Sempre que a mesa ou superfície de trabalho acessível for utilizada por uma única pessoa, esta pode ser adequada conforme necessidades específicas do usuário, objetivando a melhoria das condições de conforto e autonomia.