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QC arrumar essa questão ! ela é de Regulamento Interno e não do CPM!
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art. 72 do Decreto nº 37.042/1996.
Art. 72 – A atenuação consiste na diminuição ou na transformação da punição proposta ou aplicada em uma menos rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa do punido, observadas as disposições seguintes:
I – Em nenhuma hipótese, a atenuação modificará a classificação das transgressões previstas neste Regulamento;
CERTO.
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Questão
Magalhães, terceiro sargento da Polícia Militar do Estado de Alagoas, enquanto estava em serviço, se referiu ao major Fernandes sem designar o grau hierárquico.
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A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições do Decreto Estadual n.º 37.042/1996 — Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas.
A transgressão praticada por Magalhães poderá ser atenuada, mas em nenhuma hipótese essa atenuação modificará a classificação da transgressão no rol das transgressões previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas.
Gabarito CERTO
Decreto nº 37.042/1996.
Art. 72 – A atenuação consiste na diminuição ou na transformação da punição proposta ou aplicada em uma menos rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa do punido, observadas as disposições seguintes:
I – Em nenhuma hipótese, a atenuação modificará a classificação das transgressões previstas neste Regulamento;
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Gente, isso é bem óbvio. Presta bem atenção: Magalhães cometeu uma TRANSGRESSÃO que está PRESCRITA no regulamento, correto? Sim. No entanto, essa trasngressão pode ser atenuada segundo o regulamento, correto? SIM. Apesar disso, uma simples atenuação ÁQUELE SARGENTO MUDARÁ A TIPICIDADE DA TRANSGRESSÃO, GENTE? CLARO QUE NÃO!!!!!!!!! Lembrando que essa atenuação é DISCRICIONÁRIA!
É a mesma coisa de um crime que pode ser atenuado por diversas causas, mas nem por isso ele muda de categoria.
Gab: C
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REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
Art. 30 - São transgressões disciplinares leves:
XV - dirigir-se a superior ou este a subordinado, quando no quartel ou a serviço, tratandoo ou a ele se referindo, sem designar o grau hierárquico;
Art. 36 - São circunstâncias atenuantes:
I - estar no comportamento bom, ótimo ou excepcional;
II - relevâncias de serviços prestados, comprovados mediante condecorações, medalhas, títulos, elogios individuais e outras disposições contidas em leis, decretos e regulamentos; III - falta de prática no serviço.
IV - ter o transgressor:
a)cometido o ato de indisciplina por motivo de relevante valor social ou moral;
b)procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o ato de indisciplina, evitar ou diminuir as suas conseqüências, ou ter, antes da solução da Parte ou Sindicância, reparado o dano;
c)cometido a transgressão sob coação a que podia resistir, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto de terceiro;
d)confessado, espontaneamente, perante a autoridade policial militar competente, a autoria da transgressão ignorada ou imputada a outrem;
e)mais de setenta anos de idade, na data do fato.
Art. 72 - A atenuação consiste na diminuição ou na transformação da punição proposta ou aplicada em uma menos rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa do punido, observadas as disposições seguintes:
I - Em nenhuma hipótese, a atenuação modificará a classificação das transgressões previstas neste Regulamento;
II - a repreensão pode ser atenuada para advertência;
III - nas punições de detenção e de prisão, a atenuação consiste na redução do quantitativo de dias aplicados, sendo vedada quando a punição proposta ou aplicada for a mínima estabelecida nos ns. II e III do art. 57.
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Art. 72 -
I - Em nenhuma hipótese, a atenuação modificará a classificação das transgressões previstas neste Regulamento;
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lógico que não modificará... se a transgressão é leve logo se a atenuação for processada não irar modificar se ela passará de leve pra grave ou de grave pra leve pois se for pra atenuar sera para deixar mais leve porém a transgressão cometida já é leve...
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A classificação não será mudada, o que vai ser modificado é o tipo.
Classificação:
leve, média e grave.
Tipo de punição:
advertência, repreensão, detenção e prisão.
PMAL 2021
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Art. 72 – A atenuação consiste na diminuição ou na transformação da punição proposta ou aplicada em uma menos rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa do punido, observadas as disposições seguintes:
I – Em nenhuma hipótese, a atenuação modificará a classificação das transgressões previstas neste Regulamento;
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SEMPRE BOM LEMBRA O QUE SIGNIFICA:
atenuado
adjetivo
- 1.
- reduzido, diminuído, suavizado.
- "castigo a. por bom comportamento"
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detenção e prisão foram revogadas. PM-AL 2021
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Atenuação > Diminuição da Pena.
Classificação das Transgressões permanecem > Leve, Média e Grave.
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atenuada= ocorre uma suavização
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Pessoal, estou vendendo materiais em PDF para PMAL e CBMAL.
Tenho esquematizados, resumidos, apostilas completas e Simulados baseado na banca.
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mas em nenhuma hipótese essa atenuação modificará a classificação da transgressão no rol das transgressões previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas.
O que está previsto no Regulamento disciplinar da PMAL não pode ser modificada a sua classificação da transgressão já prevista,tutelada!
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Sobre o comentário do colega Gabriel acima, vale ressaltar que a PRISÃO e a DETENÇÃO foram revogadas pela Lei 13.967.19.
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EXATAMENTE!
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RESUMINDO ...... ELE TEVE SUA PENA ATENUADA POR ESTAR NO COMPORTAMENTO BOM , OTIMO OU EXCELENTE ..... GAB. CERTO
RUMO A PMAL2021
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Atenuar a punição não vai classificar no rol, mas classificará no momento do julgamento pelo Superior Imediato.
Justificar = isentar
Atenuar = reduzir
Agravar = aumentar
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Gabarito : Certo.
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Atenuação não poderá mudar a classificação das punições.
Art. 30 - São transgressões disciplinares leves:
XV - dirigir-se a superior ou este a subordinado, quando no quartel ou a serviço, tratando-o ou a ele se referindo, sem designar o grau hierárquico;
Art. 72. A atenuação consiste na diminuição ou na transformação da punição proposta ou aplicada em uma menos rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa do punido, observadas as disposições seguintes:
I - Em nenhuma hipótese, a atenuação modificará a classificação das
transgressões previstas neste Regulamento;
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I - Em nenhuma hipótese, a atenuação modificará a classificação das transgressões previstas neste Regulamento;