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Está mais para questão de direito constitucional. Essa parada de DH é autoaplicável.
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O problema do QC são as questões com filtros mal definidos.
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(E)
Os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal, sendo assim, de acordo com o art. 5º, §1º temos como regra que: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Blog alfacon
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CF - Art. 5º, § 1º: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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ERRADO
Não dependem de regulamentação , pois tem aplicabilidade IMEDIATA
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A aplicabilidade dos direitos humanos é imediata, e não dependem, como regra, de regulamentação para aplicação.
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* GABARITO: Errado.
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* OBSERVAÇÃO: pessoal, há MUITA QUESTÃO com filtro errado no QConcursos (questões do ECA são um belo exemplo), mas, para isso, há a opção de "NOTIFICAR ERRO" --> "CLASSIFICAÇÃO ERRADA". Sempre notifico o QConcursos a respeito disso. É rapidinho: não se perde 10 segundos.
E esta questão está correta, pois se refere a CARACTERÍSTICAS DOS DH. Basta ler o enunciado para perceber isto: "Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, [...]".
Quanto à fundamentação do colega LEANDRO PASCHOAL (CF, art. 5º, § 1º), há duas questões que merecem ser destacadas:
1ª) parte da doutrina diferencia APLICAÇÃO de APLICABILIDADE (a CESPE, infelizmente, considera como se a mesma coisa fosse). Para saberem a diferença, vejam o vídeo de uma das professoras aqui do QConcursos: "https://www.youtube.com/watch?v=Bsl0gS610A4";
2º) A doutrina MAJORITÁRIA diferencia DIREITOS HUMANOS de DIREITOS FUNDAMENTAIS. Por isso não é apropriado fundamentar a questão com base no artigo 5º, § 1º da CF. A resposta é baseada na doutrina sobre Direitos Humanos mesmo.
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Bons estudos.
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Apesar de ser uma pergunta de direitos humanos, a questão exige algum conhecimento de direito constitucional, pois a resposta será encontrada no art. 5º §1º da CF/88, que diz que "normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" - ou seja, não dependem de regulamentação.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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A Aplicação dos Direitos Humanos, no território Nacional, via de regra, não dependerá de nenhum tipo de REGULAMENTAÇÃO, visto que, a norma por si só já é eivada pelo princípio da EFETIVIDADE, princípio esse que garante o reconhecimento formal de que os DIREITOS HUMANOS SÃO COMPLETOS, e podem, desta forma, SER APLICADOS DE FORMA IMEDIATA.
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"não de complementariedade", e sim de EFETIVIDADE!!!
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TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS PELAS REGRAS DO ART. 5º § 3º NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO INTERNA=APLICAÇÃO AUTOMÁTICA.
STATUS CONSTITUCIONAL
TRATADOS INTERNACIONAIS TRADICIONAIS, APÓS RATIFICADOS PELO BRASIL, DEPENDEM DE UM DECRETO DE EXECUÇÃO PARA INÍCIO DE SEUS EFEITOS NA ORDEM JURÍDICA INTERNA.
STATUS INFRACONSTITUCIONAL
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tem aplicabilidade imediata
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tem aplicabilidade imediata
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Apesar de ser uma pergunta de direitos humanos, a questão exige algum conhecimento de direito constitucional, pois a resposta será encontrada no art. 5º §1º da CF/88, que diz que "normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" - ou seja, não dependem de regulamentação.
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Aplicabilidade Imediata > Não exige lei regulamentar para o seu exercício.
PMAL/21
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DIREITOS HUMANOS COM DUPLA NATUREZA: Objetiva - principios constitucionais escrito
Subjetivo - aqueles que podem ser exigidos
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Aplicabilidade Imediata > Não exige lei regulamentar para o seu exercício.
PMAL.21
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Direitos humanos têm aplicação imediata, dispensa lei.
Já a eficácia irá depender de lei.
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aplicabilidade diferente de aplicaçao
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D.H= Aplicabilidade imediata e não exige regulamentação
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Não confunda APLICABILIDADE com GARANTIA.
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GABARITO ERRADO
OS DIREITOS HUMANOS TEM APLICABILIDADE IMEDIATA E NÃO EXIGE LEI REGULAMENTAR PARA SEU EXERCÍCIO.
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Apesar de ser uma pergunta de direitos humanos, a questão exige algum conhecimento de direito constitucional, pois a resposta será encontrada no art. 5º §1º da CF/88, que diz que "normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" - ou seja, não dependem de regulamentação.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Não dependem de regulamentação.
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Aplicabilidade imediata (art. 5º da CF/88,paragrafo 1º)
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OS DIREITOS HUMANOS TEM APLICABILIDADE IMEDIATA E NÃO EXIGE LEI REGULAMENTAR PARA SEU EXERCÍCIO.
GABARITO ERRADO.
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Não dependem de regulamentação, essa o professor Nilton que falou, macho.
RUMO PMAL 2021!
Deus sempre na frente!
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Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata.
#PMAL2021
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ERRADO
PARA SE APLICAR OS DH NÃO PRECISA DE REGULARIDADE. NECESSITOU É SÓ PROCURAR E TERÁ DIREITO DE IMEDIATO A ESTA LEI!
PMAL 2021
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GABARITO ERRADO
CF/88: Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Foco na missão!
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ERRADO.
A aplicabilidade e a garantia dos direitos humanos no Brasil não dependem de regulamentação.
Nesse sentido, ensina o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:
"a aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados. Em Direito Constitucional, no estudo da eficácia das normas, diferenciamos normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada. (...) as normas de eficácia plena (...) são aplicadas diretamente, não sendo necessário, em razão disso, regulamentação infraconstitucional para que o direito seja exercido. Além disso, se for um direito fundamental, não será possível a legislação infraconstitucional restringi-la sob pena de inconstitucionalidade.
É o que acontece com as normas de direitos humanos. Regras e princípios que disciplinam os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta, não precisam de outras normas que venham especificar como será a aplicação desses direitos. Pela simples positivação do texto no tratado internacional já é plenamente possível cobrar a observância dessas regras. É o que enuncia o art. 5º, §1º, da Constituição Federal: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
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OS DIREITOS HUMANOS TEM APLICABILIDADE IMEDIATA E NÃO EXIGE LEI REGULAMENTAR PARA SEU EXERCÍCIO.
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Direitos Humanos : Aplicabilidade imediata .. Independe de regulamentação interna
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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.
A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.
Certo
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Gabarito : Errado.
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Os Direitos Humanos tem aplicabilidade IMEDIATA.
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para nunca mais errar:
Direitos humanos
Aplicabilidade : Imediata