ID 25468 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TSE Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral Acerca dos fatos e atos jurídicos, assinale a opção incorreta. Alternativas É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outro, celebra consigo mesmo. No entanto, considera-se sanado o defeito quando o representante substabelece os poderes que recebeu do representado e o negócio é celebrado entre o substabelecido e o representante. É fraude contra credores a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente a um dos seus credores quirografários. Por reserva mental entende-se a manifestação de vontade diversa da real intenção do agente. A reserva mental é indiferente à validade do negócio jurídico, exceto quando o destinatário da manifestação de vontade efetuada com reserva mental tiver conhecimento da mesma. É de quatro anos o prazo de decadência para a propositura das ações anulatórias, em caso de defeitos do negócio jurídico e atos praticados por relativamente incapazes, sem a devida assistência. Responder Comentários Letra "A". Código Civil:Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.O Subestabelecimento não sana o defeito do negócio jurídico. a)Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo;b)Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos;c)Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento;d)Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Help! Nao entendi nem a letra A e nem a letra B.Priemiro, não entendo o que seja substabelecidoe na B não entendo pq o garantia de dívida à credor quirografário seja fraude. Na minha opinião se fizer divida com outro devedor é que é fraude.Alguem me ajuda please!!!Valeu! Caro Alê, na opção 'B' o erro se dá pelo fato de 'credores quirografários' não terem direito à garantia nem à preferência. Caro Otávio, não entendi seu comentário... A questão pede para marcar a INCORRETA, logo, a alternativa B não contém erro. E, de fato, a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente constitui fraude contra credores, independentemente de quem seja o destinatário dessa concessão. É o que diz o art. 163, CC: "Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado A ALGUM CREDOR". Grifei. Caro Alê, substabelecer é repassar, para outrem, os poderes que se tem. A assertiva está errada justamente porque aventa essa possibilidade, afirmando que, se o representante repassar (substabelecer) seus poderes para um terceiro, poderá celebrar o contrato com este, sem que ocorra o defeito. Como o art. 117, CC, determina que, a não ser que a lei ou o representado o permita, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo, e não há previsão para o saneamento da anulabilidade através do substabelecimento, a assertiva é incorreta, sendo, portanto, a resposta da questão. b) É fraude contra credores a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente a um dos seus credores quirografários.A letra B está correta.Credor quirografário = É o credor que não possui direito real de garantia, seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.Se o devedor estiver insolvente e conceder garantia real para um credor quirografário constitui fraude contra credores, pois privilegia um dos credores quirografários em prejuízo dos demais credores quirografários. Olá pessoal!Alguém poderia comentar o parágrafo único, do art 117, CC?Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos. Pelo que eu entendi seria mais ou menos o seguinte:- O representante(Advogado), querendo se beneficiar, firma um contrato para defender o seu representado com o seu (ou o de um amigo dele, com verbas repassadas para ele) escritório de advocacia cobrando honorários fora do padrão de mercado. O representado poderá anular o negócio jurídico.não sei se o exemplo foi bem dado, mas foi isso que eu entendi com o disposto no artigo... Ângela,O escopo deste artigo 117 do CC é proteger os direitos do representado. Vejamos: quando duas pessoas firmam contrato de representação, temos a figura do representante e do representado, em que o representante terá por obrigação fechar negócios para o representado. Assim, nesta tarefa, deverá o representante buscar as melhores condições para se realizar o negócio, de forma a ser a mais lucrativa ou benéfica para o representado. Desta forma, não é plausível (desde que não esteja previsto legalmente ou autorizado pelo representado) que o representante celebre um contrato consigo mesmo, haja vista um presumido conflito de interesses, pois o representante, como parte em um negócio, buscará privilegiar os seus interesses em detrimento dos interesses do representado, que será a outra parte no negócio, ou seja, os interesses do representado poderão estar sendo colocados em segundo plano."Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos."Quanto ao parágrafo único: O parágrafo único quer dizer que terá o mesmo efeito do "caput", ou seja, será anulável o negócio, nos casos em que o representante substabelecer seus poderes de representação e com o substabelecido celebrar o negócio. Em outras palavras, o negócio realizado com o substabelecido se equipara ao negócio que o representante realizar consigo mesmo! Por último, caso assim não fosse, seria muito simples o representante burlar a lei: bastaria ele substabelecer seus poderes e depois realizar negócio com o substabelecido!;) Dani Costa, excelente explicação. Meus parabéns!!! Muito boa mesmo, obrigada!!! Muito boa mesmo, obrigada!!! Gabarito: Letra A.O contrato consigo mesmo será admitido quando a lei ou as partes assim determinarem.....É muito comum existir a procuração em causa própria....Exemplo: Ocorre com muita frequencia nos contratos de "gaveta", ainda muito difundido em nossa sociedade, pois, em verdade, o que há nesses contratos é a prévia cessão onerosa dos direitos da posse do bem, seguido incontinenti e por óbvio, de instrumento PROCURATÓRIO com poderes especiais, totais e irrestritos sobre o referido bem, e é claro, dentre esses poderes está o de alienar para o próprio mandatário.... Doutrina• Anulabilidade de negócio jurídico celebrado consigo mesmo: Se o representante vier aefetivar negócio jurídico consigo mesmo no seu interesse ou por conta de outremanulável será tal ato, exceto se houver permissão legal ou autorização do representado.• Conseqüência jurídica do substabelecimento: Se, em caso de representação voluntária,houve substabelecimento de poderes, o ato praticado pelo substabelecido reputar-se-ácomo tendo sido celebrado pelo substabelecente, pois não houve transmissão do poder,mas mera outorga do poder de representação. É preciso esclarecer que o poder derepresentação legal é insuscetível de substabelecimento. Os pais, os tutores ou oscuradores não podem substabelecer os poderes que têm em virtude de lei. O erro da alternativa "A" está em dizer: " ... considera-se sanado o defeito quando o representante substabelece os poderes que ..." Porque na verdade não há previsão para o saneamento da anulabilidade através do substabelecimento. GABARITO: A BONS ESTUDOS! Ai que raiva não vi que era p marcar a incorreta!!