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ID
25468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos e atos jurídicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A". Código Civil:
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    O Subestabelecimento não sana o defeito do negócio jurídico.
  • a)Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo;

    b)Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos;

    c)Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento;

    d)Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Help! Nao entendi nem a letra A e nem a letra B.
    Priemiro, não entendo o que seja substabelecido
    e na B não entendo pq o garantia de dívida à credor quirografário seja fraude. Na minha opinião se fizer divida com outro devedor é que é fraude.
    Alguem me ajuda please!!!
    Valeu!
  • Caro Alê, na opção 'B' o erro se dá pelo fato de 'credores quirografários' não terem direito à garantia nem à preferência.
  • Caro Otávio, não entendi seu comentário...

    A questão pede para marcar a INCORRETA, logo, a alternativa B não contém erro. E, de fato, a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente constitui fraude contra credores, independentemente de quem seja o destinatário dessa concessão. É o que diz o art. 163, CC: "Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado A ALGUM CREDOR". Grifei.

    Caro Alê, substabelecer é repassar, para outrem, os poderes que se tem. A assertiva está errada justamente porque aventa essa possibilidade, afirmando que, se o representante repassar (substabelecer) seus poderes para um terceiro, poderá celebrar o contrato com este, sem que ocorra o defeito. Como o art. 117, CC, determina que, a não ser que a lei ou o representado o permita, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo, e não há previsão para o saneamento da anulabilidade através do substabelecimento, a assertiva é incorreta, sendo, portanto, a resposta da questão.

  • b) É fraude contra credores a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente a um dos seus credores quirografários.

    A letra B está correta.

    Credor quirografário = É o credor que não possui direito real de garantia, seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    Se o devedor estiver insolvente e conceder garantia real para um credor quirografário constitui fraude contra credores, pois privilegia um dos credores quirografários em prejuízo dos demais credores quirografários.
  • Olá pessoal!
    Alguém poderia comentar o parágrafo único, do art 117, CC?

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
  • Pelo que eu entendi seria mais ou menos o seguinte:

    - O representante(Advogado), querendo se beneficiar, firma um contrato para defender o seu representado com o seu (ou o de um amigo dele, com verbas repassadas para ele) escritório de advocacia cobrando honorários fora do padrão de mercado. O representado poderá anular o negócio jurídico.

    não sei se o exemplo foi bem dado, mas foi isso que eu entendi com o disposto no artigo...
  • Ângela,

    O escopo deste artigo 117 do CC é proteger os direitos do representado.
    Vejamos: quando duas pessoas firmam contrato de representação, temos a figura do representante e do representado, em que o representante terá por obrigação fechar negócios para o representado. Assim, nesta tarefa, deverá o representante buscar as melhores condições para se realizar o negócio, de forma a ser a mais lucrativa ou benéfica para o representado. Desta forma, não é plausível (desde que não esteja previsto legalmente ou autorizado pelo representado) que o representante celebre um contrato consigo mesmo, haja vista um presumido conflito de interesses, pois o representante, como parte em um negócio, buscará privilegiar os seus interesses em detrimento dos interesses do representado, que será a outra parte no negócio, ou seja, os interesses do representado poderão estar sendo colocados em segundo plano.

    "Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos."

    Quanto ao parágrafo único: O parágrafo único quer dizer que terá o mesmo efeito do "caput", ou seja, será anulável o negócio, nos casos em que o representante substabelecer seus poderes de representação e com o substabelecido celebrar o negócio.
    Em outras palavras, o negócio realizado com o substabelecido se equipara ao negócio que o representante realizar consigo mesmo! Por último, caso assim não fosse, seria muito simples o representante burlar a lei: bastaria ele substabelecer seus poderes e depois realizar negócio com o substabelecido!
    ;)
  • Dani Costa, excelente explicação. Meus parabéns!!!
  • Muito boa mesmo, obrigada!!!
  • Muito boa mesmo, obrigada!!!
  • Gabarito: Letra A.
    O contrato consigo mesmo será admitido quando a lei ou as partes assim determinarem.....
    É muito comum existir a procuração em causa própria....
    Exemplo: Ocorre com muita frequencia nos contratos de "gaveta", ainda muito difundido em nossa sociedade, pois, em verdade, o que há nesses contratos é a prévia cessão onerosa dos direitos da posse do bem, seguido incontinenti e por óbvio, de instrumento PROCURATÓRIO com poderes especiais, totais e irrestritos sobre o referido bem, e é claro, dentre esses poderes está o de alienar para o próprio mandatário....
  • Doutrina
    • Anulabilidade de negócio jurídico celebrado consigo mesmo: Se o representante vier a
    efetivar negócio jurídico consigo mesmo no seu interesse ou por conta de outrem
    anulável será tal ato, exceto se houver permissão legal ou autorização do representado.
    • Conseqüência jurídica do substabelecimento: Se, em caso de representação voluntária,
    houve substabelecimento de poderes, o ato praticado pelo substabelecido reputar-se-á
    como tendo sido celebrado pelo substabelecente, pois não houve transmissão do poder,
    mas mera outorga do poder de representação. É preciso esclarecer que o poder de
    representação legal é insuscetível de substabelecimento. Os pais, os tutores ou os
    curadores não podem substabelecer os poderes que têm em virtude de lei.
  • O erro da alternativa "A" está em dizer:  " ... considera-se sanado o defeito quando o representante substabelece os poderes que ..."

    Porque na verdade não há previsão para o saneamento da anulabilidade através do substabelecimento.

    GABARITO: A

    BONS ESTUDOS!

  • Ai que raiva não vi que era p marcar a incorreta!!