SóProvas


ID
2546806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

           Antônio, depois de presenciar um homicídio que ocorreu próximo de sua residência, foi à delegacia de polícia mais próxima e comunicou o crime à autoridade policial, por escrito.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Crime comum, como o homicídio, mesmo quando tipificado como crime militar, deve ser investigado por autoridade policial judiciária civil.

Alternativas
Comentários
  • a questão tenta iludir o aluno, tendo em vista que começa tratando que o crime é comum, mas afirma que também se considerado crime militar. Se a questão trouxesse crime comum praticado por militar, mesmo de homicídio, se for contra civil, a competência é da autoridade policial civil. Todavia, como trata das duas espécies que deve ser pela polícia civil, torna a questão errada, porque deve ser o inquérito policial militar a Polícia Judiciária Militar. 

     

    - Fonte Jus Brasil.  Prof. Mackysuel Mendes

  • Crimes contra a vida, cometidos por militar contra civil devem ser julgados no Tribunal do Juri.

  • Supremo Tribunal Federal, decidiu que a Justiça Militar só tem competência para julgar crimes de militares quando eles estão no exercício da função.

  • Para complementar:

    1) crime (doloso) praticado por militar estadual x civil = Tribunal do Júri (art. 9º, par. 1º do CPM);

    2) crime (doloso) praticado por militar das forças armadas x civil (em atividades de natureza militar) = Justiça MIlitar da União (art. 9º, par. 1º do CPM);

    3) crime (culposo) praticado por militar x civil = Justiça MIlitar (art 9º, II, "c" do CPM).

  • Gabarito: errado.

     

    Se é tipificado como crime MILITAR, deve ser investigado pela Polícia judiciária militar.

    A polícia judiciária militar investiga o cometimento de crimes militares, enquanto a polícia judiciária comum (civil ou federal) investiga crimes comuns. Simples assim.

     

    CPPM:

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

  • Atenção à alteração realizada no CPM pela Lei 13491/2017:

      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    (...)

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.     (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

     

    BONS ESTUDOS!

  • Conforme a CF/88

     Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Cuidado com alguns comentários. Muitos incompletos e alguns até errados. 

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     

    [...]

     

    §1º Crimes dolosos contra a vida cometidos por militar (qualquer um, não somente estadual) contra civil: tribunal do júri;

     

    §2º Crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas (neste caso, em situações de serviço) contra civil: Justiça Militar da União;

     

    [Adaptado para melhor compreensão]

     

    Percebam que se cometidos pelos militares das Forças Armadas fora de serviço, os crimes serão julgados conforme o §1º, ou seja, pelo tribunal do júri.

     

    Fé na missão!

  • Em 30/07/2018, às 10:25:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/06/2018, às 23:32:06, você respondeu a opção C.Errada!

     

    qui disgraça 

  • Adrielle M. a unica sensata aqui 

  • CF : Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • ERRADO – realmente o crime de homicídio é comum, não tendo que ser praticado por nenhuma pessoa ou condição especial, no entanto, de se observar que pode ser cometido sim em caracterização militar, e portanto, se assim o for será de competência da Justiça Militar, e por consequência da autoridade policial militar (art. 8º, CPPM). No entanto a questão não chega a estar fora do edital já que o art. 4º, parágrafo único do CPP, não exclui outras autoridades administrativas de suas investigações

    Fonte:Alfacon

  • QUESTÃO MEIO CAPCIOSA,PORÉM, ELA DIZ QUE O CRIME SERÁ MILITAR OU SEJA! HOMICIDIO DE MILITAR VS MILITAR (CRIME ESTRITAMENTE MILITAR NESTE CASO) COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR...

    AGORA SE FOSSE MILITAR VS CIVIL, SERIA UM CRIME MILITAR,POREM, DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM...

    *

    RESSALVADO A COMPETENCIA DO JÚRI QUANDO A VÍTIMA FOR CIVIL...

  • Erro da Questão: Mesmo quando tipificados como crime MILITAR.

  • o ero da questão é afirmar que o crime DEVE ser investigado por autoridade judiciaria civil, a policia militar tem procedimentos próprios para investigação de crimes militares, no entanto as autoridades civis podem auxiliar na investigação repassando informações e medidas que considerarem úteis a elucidação das informações.

    art 8o cppm

  • Questão bem mal elaborada. Crime de homicídio é um crime impropriamente militar. Se a questão não especificar qual a circunstância em que ocorreu, o candidato tem que se macacar para descobrir o que a banca quer.
  • na constituição fala a respeito

    exceto as militares

  • Cabe à Polícia Judiciária Militar investigar o homicídio tipificado como crime militar, razão pela qual está incorreta a afirmação.

  • PMMG, força e honra!

  • ERRADO-> Policial judiciária civil,

    E SIM PELA Polícia judiciária militar

  • Errado.

    Crime Militar = Justiça Militar

    Crime por militar em pessoa comum = Justiça Civil.

    Ex: Matar um civil por ter confundido guarda chuva com fuzil.

  • Parabéns! Você acertou! Apesar de da um frio na espinha de responder essas perguntas da CESPE. kkkk

  • Militares x Militares = Justiça Militar

     CF, Art. 144. § 4º

  • Militares x Militares = Justiça Militar

     CF, Art. 144. § 4º

  • Militares x Militares = Justiça Militar

     CF, Art. 144. § 4º

  • " Tipificado como crime militar" Cespe e sua mágica de cegar as pessoas.

  • Art 144 cf Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

  • Justiça Militar, por meio da Policia Judiciária Militar e através do IPM.

  • ERRADO