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ID
2546824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à ação penal prevista no Código de Processo Penal brasileiro.

Na hipótese de o Ministério Público determinar a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis à verificação da materialidade da infração penal, será admitida a ação penal privada subsidiária da pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, CPP: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 29, CPP: Será admitida ação penal privada nos crimes de ação penal pública, se esta não for inpetrata no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retornar a ação como parte principal.

  • GABARITO: ERRADO

    ação penal privada subsidiária da pública só vai ser admitida se o Ministerio Publico nao inpetrar no prazo legal que é de 5 dias preso ou 10 dias solto. conforme os artigos:

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

  • , será admitida a ação penal privada subsidiária da pública nos casos de "INÉRCIA DO MP"

     

    e, não há inércia do MP quando:

    * Ajuíza a denúncia

    *Requer o arquivamento

    *Requisita novas diligências

  • A ação penal privada subsidiária da pública nos casos de "INÉRCIA DO MP"

  • inércia

  • CESPE e as ideias malucas.... KKKK

  • somente na INERCIA do MP 

     

  • Só caberia nesse caso a ação penal privada subsidiária da publica, se o MP ficasse comendo churrasco em casa e tomando cerveja, ou seja, sem fazer nada(inerte, quanto o fato que seja típico, punível)

    Apesar da brincadeira, cabe a leitura do Art. 29 do CPP.

  • GABA: E

    Esse tipo de ação só pode na inércia do MP

  • Só há a hipótese de AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA se houver inércia (não manisfestação) do Ministério Público com a ação penal.
    No caso concreto, o MP (Ministério Público se manisfesta atravez da solicitação de diligências a autoridade policial. Vale salientar que essas diligências são obrigatórias realização, não podendo o delegado de polícia não fazer.

  • Só se perder o prazo.

     

    Pm_alagoas_2018

  • caberá ação penal subsidiaria da publica em caso de inercia "não se manifestar"do MP dentro do prazo.

  • NÃO CABE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, se o MP:

    - Ajuíza a denúncia (obvio);

    - Requerer o arquivamento do IP;

    - Requisita novas diligências.

    PMAL 2018

     

  • no caso da não mobilidade do MP é necessário a ação penal privada subsidiária.

  • Não teve inêrcia do MP, pois foi requisitada novas diligências por parte do mesmo, por tanto não há em se falar de Ação Penal Privada Subsidiária da Públia. 
    Foco Guerreiros e Guerreiras. Áreas Policiais no Sangue! 

  • Será admitida a ação penal subsidiária da pública nos casos em que houver inércia do MP.

  • ERRADO – Com base no art. 16 do CPP, o MP pode sim requerer a devolução do IP à autoridade policial pra diligências imprescindíveis, no entanto, isso não é considerado inércia do MP, muito pelo contrário, o MP se manifestou pela falta de indícios para oferecimento da denúncia. E a inércia seria o motivo ensejador da ação penal privada subsidiária da pública (art. 29, CPP e art. 5º, LIX, CF)

  • Não houver inércia do MP! #PMAL-2019

  • Só se o MP perder o prazo previsto em lei.

  • Na hipótese de o Ministério Público determinar a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis à verificação da materialidade da infração penal, será admitida a ação penal privada subsidiária da pública.

    SE O MP DETERMINOU, NÃO HOUVE INERCIA DE SUA PARTE!

    QUESTÃO ERRADA.

  • não há inercia, foi pedido novas diligências.

    inercia: não solicitae o arquivamento, sem pedido de novas diligências e não oferecer a denuncia.

  • A questão busca conhecimentos acerca das hipóteses de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    OQUE SERIA INÉRCIA DO MP:

    1- NÃO oferecer a denúncia

    2 - NÃO realizar novas diligências

    3 - NÃO arquivar

    Na hipótese de o Ministério Público determinar a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis à verificação da materialidade da infração penal, será admitida a ação penal privada subsidiária da pública.

    *Importante salientar: Nos casos de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, não há que se falar em perdão ou perempção, pois o titular da ação continua sendo o MP.

  • SÓ SE O MP FICAR INERTE, AI SIM AÇÃO PRIVADA SUBSIDIARIA DA PUBLICA

  • Inércia - Quando o caso fica "esquecido" pelo MP.

  • Aqui não ha que se falar em Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, pois não houve inércia (NADA FEZ) do MP.

  • INÉRCIA DO MP:

    1- NÃO oferecer a denúncia

    2 - NÃO realizar novas diligências

    3 - NÃO arquivar

  • Quando o MP não faz nada, ou seja, fica INERTE:

    Pode ocorrer a ação penal privada subsidiária a pública

  • NÃO HAVERÁ ação penal privada subsidiária da pública ENQUANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO ARCAR COM SUA RESPONSABILIDADE , SOMENTE QUANDO HOUVER INÉRCIA DE SUA PARTE.

  • ERRADO.

    Podemos notar que o MP movimentou-se, ou seja, não houve inércia, logo, havendo esta não inércia por parte do MP, não poderá haver ação penal privada subsidiária da pública.

  • Na hipótese mencionada, o MP devolveu os autos para conseguir a famosa "justa causa" (autoria+materialidade), e assim, dar início a ação penal. DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS --> PROVAS QUE NÃO PODEM FALTAR PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. Ação penal privada subsidiária da pública --> Apenas quando o MP perder o prazo.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA só cabe nos casos em que há INÉRCIA DO MP em oferecer a denúncia no prazo legal (15d solto e 5d preso). O ofendido tem 6 MESES para oferecer a ação penal privada, que começa a valer no dia em que se esgota o prazo do MP.

  • a AP subsidiaria da publica serve para inercia do MP.

  • Não houve inercia por parte do MP.

    GAB: E

  • A ação privada subsidiária da pública só cabe em caso de inércia do MP.

  • ERRADO

    A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SO É POSSÍVEL QUANDO O MP NÃO AGIR NO TEMPO EM QUE LHE É CONCEDIDO PELA LEI(INÉRCIA DO MP COMO A BANCA CHAMA)

    TEMPO PARA O MP PRESTAR A DENÚNCIA

    RÉU PRESO ==> 5 DIAS

    RÉU SOLTO ==> 15 DIAS

    PRAZOS CONTADOS DA DATA EM QUE O MP RECEBER OS AUTOS DO DELEGADO, E CASO O MP DEVOLVAR AO DELEGADO OS AUTOS PARA QU ELE PROCEDA INVESTIGAÇÕES IMPRECINDIVEIS O PRAZO CONTARÁ DO MOMENTO EM QUE O MP RECEBA NOVAMENTE OS AUTOS.

    #PMAL2021

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    só cabe nos casos em que há INÉRCIA DO MP em oferecer a denúncia no prazo legal 

    • 5 Dias presos / 15 Dias solto.

    • 6 MESES para oferecer a ação penal privada, que começa a valer no dia em que se esgota o prazo do MP.

    não há inércia do MP quando:

    • Ajuíza a denúncia

    • Requer o arquivamento

    • Requisita novas diligências

  • prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

  • A questão está errada, pois não existiu inércia da parte do MP.

  • ERRADO; INÉRCIA DO M.P.

    O réu estando preso o prazo é de até 5 dias, o réu solto o prazo é de até 15 dias.

    Após 15 dias, CABE; ação penal privada subsidiária da pública.

  • Falou em prazo do MP não ou inércia ja pode ser subsidiária

  • será admitida a ação penal privada subsidiária da pública apenas em caso de inércia do MP

  • Ação penal privade subsidiária da pública só acontece quando o MP perde o praso. Imagine que o promotor recebe a denúncia mas,devido ao excesso de tarefas,não consegue fazê-la dentro do prazo de 5 dias(se o acusado já estiver preso) então para não ficar impune a vítima pode tomar partido por meio do seu advogado,por exemplo. Se o acusado estiver solto o prazo será maior(15 dias). Somente nessas condições será admitiva a Ação penal privada subsidiária da pública.

  • Esforça-te, e tem bom ânimo⚡

    PMAL2021

  • ERRADO

    SÓ EM CASOS DE INÉRCIA DO MP

    PMAL 2021

  • apenas quando há inércia do MP é subsidiária.

  • Ação penal privada subsidiaria da publica só será admitida se o MP perder o prazo para propositura da ação.

  • Ação penal privada subsidiaria da publica só será admitida se o MP perde o prazo de prestar a denuncia.

    5 DIAS REU PRESO

    15 DIAS REU SOLTO

  • Se não há inércia não tem o que falar em outra ação.

  • Apenas se houver inércia do MP

  • ERRADO

    • ação penal subsidiária da pública, só em caso de inércia do MP

    PMAL 2021

  • ERRADA.

    Primeiramente, observe o que dispõe o art. 16 e art. 29 do CPP:

    Art. 16, CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 29, CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Do artigo acima, percebe-se que, conforme Renan Araujo e Paulo Guimarães (Direito Processual Penal p/ TJ-RJ (Analista - Execução de Mandados) - Pós-Edital), "para que surja o direito de ajuizamento da queixa-crime subsidiária, é necessário que haja INÉRCIA do MP. Assim, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se:

    1) O MP requer a realização de novas diligências

    2) Requer o arquivamento do IP

    3) Adota outras providências"

    Dessa forma, se o Parquet solicitar novas diligências ao delegado de polícia não caracterizará sua inércia e, portanto, não caberá a ação penal privada subsidiária da pública.

  • so é possiviel em caso de inércia do MP..

  • SE O MP SE MEXER DE QUALQUER FORMA

    NAO CABE SUBSIDIARIA DA PULBLICA

    SOMENTE NA INERCIA

    GABARITO ERRADINHO

  • Somente em caso de inércia

  • Gabarito : Errado.

    Somente em caso de inércia, para "sacudir" e não deixar o Ministério Público inerte.

  • Só com inércia do MP, se ele se mexer de qualquer forma não cabe a subsidiária

  • ERRADO.

    A ação penal privada subsidiária da pública somente poderá ser intentada caso o MP seja negligente, não faça no prazo razoável o que é sua responsabilidade constitucional: oferecer denúncia, solicitar arquivamento ou solicitar novas diligências. O MP tem de ficar inerte, no caso da questão ele "movimentou-se", porquanto requereu novas diligências à autoridade policial do caso.

    Lembrando que os prazos são: 05 dias, suspeito preso; 15 dias, suspeito solto.

    FELIZ NATAL!!!

  • Só caberá a subsidiaria da pública quando o MP ficar inerte (não fazer nada) fora isso, segue tudo como os conformes.

  • Gabarito: Errado.

    Somente caberá Ação Penal Subsidiária da Pública em caso de inércia do MP.

    #PMAL2022

  • CPP: Art. 16 - O Ministério Público só poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, como, por exemplo, de laudo pericial do local arrombado

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL