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Art. 37.CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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CPP
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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GABA: C
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A PERGUNTA FOI SE UMA PESSOA JURÍDICA PODE SER TITULAR DE UMA AÇÃO PENAL.
EX. CRIME CONTRA A HONRA, CRIME CONTRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL... SENDO NECESSÁRIO A QUEIXA-CRIME
CORRETO
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As pessoas jurídicas via de regra não podem estar no POLO PASSIVO (RÉU) de ação penal (há exceções), porém no POLO ATIVO (AUTOR) essas podem postular livremente.
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Não só fundações como também associações.
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Art. 37. CPP - As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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achei q só o MP poderia exercer a ação penal
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Art. 37. CPP - As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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podem exercer ação penal( pessoas jurídicas):
associações
fundações
sociedades legalmente constituídas.
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LASQUEI-ME
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Art. 37.CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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CPP
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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CERTO
FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES
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fundações podem exercer ação penal
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As fundações podem exercer a ação penal, sendo devidamente representada.
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Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
pmal 2021
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Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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Pessoa júridica tbm pode exercer ação penal
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Cabe atenção - as entidades administrativas ( nesse caso as fundações )
possuem personalidade jurídica, o que permite tal afirmação .
Porem o mesmo não se aplica para os orgãos da administração direita, pois são despersonalizados
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Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
GABARITO CORRETO
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Questão correta!
Ação penal, pode! IP não, apenas por autoridade policial.
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Questão letra de lei. CPP/Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes
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(Questões cespiana) fundações ilegalmente constituídas podem exercer a ação penal. Assim questão tornaria-se Errada.
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Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
GABARITO CORRETO
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Gabarito : Certo.
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Certo
Podem exercer Ação Penal:
- Titular da ação penal pública - MP;
- Titular/Exerce ação penal privada - CPF e CNPJ (legalmente constituído).
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Tradução: Uma empresa, pessoa jurídica, pode entrar com uma ação penal?
Sim
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As fundações legalmente constituídas podem exercer a ação penal PRIVADA.
O Ministério Público é titular da ação penal PÚBLICA.
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