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ID
2546830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à ação penal prevista no Código de Processo Penal brasileiro.

As fundações legalmente constituídas podem exercer a ação penal.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 37.CPP.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  •  

    CPP

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • GABA: C

  • A PERGUNTA FOI SE UMA PESSOA JURÍDICA PODE SER TITULAR DE UMA AÇÃO PENAL. 

    EX. CRIME CONTRA A HONRA, CRIME CONTRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL... SENDO NECESSÁRIO A QUEIXA-CRIME

    CORRETO 

  • As pessoas jurídicas via de regra não podem estar no POLO PASSIVO (RÉU) de ação penal (há exceções), porém no POLO ATIVO (AUTOR) essas podem postular livremente.

  • Não só fundações como também associações.

  • Art. 37. CPP -  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • achei q só o MP poderia exercer a ação penal
  • Art. 37. CPPAs fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • podem exercer ação penal( pessoas jurídicas): associações fundações sociedades legalmente constituídas.
  • LASQUEI-ME

  • Art. 37.CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • CPP

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • CERTO

    FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES

  • fundações podem exercer ação penal

  • As fundações podem exercer a ação penal, sendo devidamente representada.

  •    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    pmal 2021

  • Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • Pessoa júridica tbm pode exercer ação penal

  • Cabe atenção - as entidades administrativas ( nesse caso as fundações )

    possuem personalidade jurídica, o que permite tal afirmação .

    Porem o mesmo não se aplica para os orgãos da administração direita, pois são despersonalizados

  • Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    GABARITO CORRETO

  • Questão correta! Ação penal, pode! IP não, apenas por autoridade policial.
  • Questão letra de lei. CPP/Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes

  • (Questões cespiana) fundações ilegalmente constituídas podem exercer a ação penal. Assim questão tornaria-se Errada.

  • Art. 37. As fundaçõesassociações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    GABARITO CORRETO

  • Gabarito : Certo.

  • Certo

    Podem exercer Ação Penal:

    • Titular da ação penal pública - MP;
    • Titular/Exerce ação penal privada - CPF e CNPJ (legalmente constituído).

  • Tradução: Uma empresa, pessoa jurídica, pode entrar com uma ação penal?

    Sim

  • As fundações legalmente constituídas podem exercer a ação penal PRIVADA.

    O Ministério Público é titular da ação penal PÚBLICA.

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