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ID
2546854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

A competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é subsidiária, cabendo às forças de segurança pública tal atribuição ordinariamente.

Alternativas
Comentários
  • Em regra a segurança pública é feita :

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

     

    Em caso de necessidade, chama -se as forças armadas, que é o caso da questão.

  • A CF/88 prevê que as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     

    A atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é subsidiária, uma vez que somente ocorrerá quando se esgotarem os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, os quais estão relacionados no art. 144, CF/88.

     

    Assim, as forças de segurança pública (relacionadas no art. 144, CF/88) é que têm atribuição ordinária para garantir a lei e a ordem. Todavia, caso se reconheça que as forças de segurança pública não têm a capacidade necessária para alcançar esse objetivo, as Forças Armadas poderão ser chamadas a atuar.

     

    Questão correta.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-pm-al/

  • CERTO

    Entre as missões constitucionais das Forças Armadas, expressas no Artigo 142 da Carta Magna, está a garantia da lei e da ordem, invocada por iniciativa de qualquer um dos três Poderes. No ambiente militar, tal atribuição é conhecida pela abreviatura GLO, que envolve operações para a manutenção da ordem pública e a preservação da integridade da população e do patrimônio.

     

    CF/88 - Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • É só lembrar da atual intervenção federal, porquê ocorreu? Quem foi requisitado?

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Segurança Pública. Sobre a temática, é correto afirmar que a atuação das Forças Armadas seja de natureza subsidiária, na qualidade de colaboradoras do desenvolvimento nacional e da defesa civil. Conforme leciona o professor José Afonso Da Silva (1999, p. 746), wó subsidiariamente e eventualmente lhes incumbe a defesa da lei e da ordem, porque essa defesa é de competência primária das forças de segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal.

    Conforme a CF/88, art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Referência: SILVA, José Afonso. Direito Constitucional Positivo. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  •  De forma subsidiária às forças de segurança públicas (ex.: Polícia Militar), as FFAA podem ser convocadas, por iniciativa de quaisquer dos Poderes Constitucionais, para a preservação da ordem pública. É o que temos visto nas ocupações de militares no Rio de Janeiro, por exemplo.


    Gabarito: Correta


    Fonte: PDF Estratégia 

  • FF sempre em QAP.

  • Chamar de subsidiário é forçar demais, em nenhum momento a constituição falou sobre. Pode haver gigantesca discussão doutrinaria sobre isso. Um dos pontos, por exemplo, é quando estiver envolvida ameaça aos poderes institucionais (legislativo, judiciario e executivo), o exercito atuaria somente subsidiariamente? Não faz sentido, para mim esta muito mais ligado a situação de extensão do risco do que necessariamente com a ordem de atuação.

  • A atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é subsidiária, uma vez que somente ocorrerá quando se esgotarem os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, os quais estão relacionados no art. 144, CF/88.

  • De fato, você não vê toda hora o exército na rua fazendo blitz kkkkk, a não ser por ordem, intervenção federal.

    GAB: C

  • Em 14/05/21 às 15:16, você respondeu a opção E.

    !

  • § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. 

  • O que é algo subsidiário?

    Que auxilia; que dá ou presta auxílio.

  • Basta lembrar que o Exército só sai nas ruas quando a Polícia precisa de ajuda.

  • Galera da PM AL. É só lembrar que a PELOPES só entra em campo quando as patrulhas não dão conta, o exército da aquele auxílio.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Segurança Pública. Sobre a temática, é correto afirmar que a atuação das Forças Armadas seja de natureza subsidiária, na qualidade de colaboradoras do desenvolvimento nacional e da defesa civil. Conforme leciona o professor José Afonso Da Silva (1999, p. 746), wó subsidiariamente e eventualmente lhes incumbe a defesa da lei e da ordem, porque essa defesa é de competência primária das forças de segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal.

    Conforme a CF/88, art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Referência: SILVA, José Afonso. Direito Constitucional Positivo. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • GAB. CERTO.

    AS FORÇAS ARMADAS SÃO SUBSIDIÁRIAS, OU SEJA, AUXILIARES. SOMENTE ENTRARAM EM AÇÃO QUANDO AS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO CONSEGUIR CONTER O CAOS.

  • É aquele negócio: quando ninguém dá conta do problema, chama o Exército que resolve!

    #Infantaria

  • Aonde encontro isso escrito ??

  • Gabarito : Certo.