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ESTADO DE SITIO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO CN, LOGO O ESTADO DE DEFESA NÃO
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Artigo. 49 IV -É da competência exclusiva do congresso nacional : aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio , ou suspender qualquer uma dessas medidas .
domine sua mente.
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Estado de Defesa => Autorização: POSTERIOR, Duração: 30+30.
Estado de Sítio => Autorização: PRÉVIA, Duração: 30+30+30....30.
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ERRADO
DECRETAÇÃO ESTADO DE SÍTIO - ART 49
1ª CN DEVE AUTORIZAR
2ª PR VEM E DECRETA
DECRETAÇÃO ESTADO DEFESA
DECRETAÇÃO INTERVENÇÃO FEDERAL
1ª PR DECRETA
2ª CN AUTORIZA ( POSTERIOR) - RATIFICANDO ( APROVANDO) OU NÃO - ATO DO PR
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( ESTADO DE DEFESA) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (Decreta o ED de forma direta, por meio de Decreto).
(ESTADO DE SÍTIO) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (Depende da decisão da maioria Absoluta do CN).
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ESTADO DE DEFESA - PRESIDENTE DECRETA ANTES E CONGRESSO AVALIA POSTERIORMENTE
ESTADO DE SITIO - PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO E DEPOIS DECRETA.
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Questão inteligente e técnica.
ATENÇÃO: ÓRGÃOS CONSULTIVOS: pareceres não são vinculativos!
( ESTADO DE DEFESA) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (Decreta o ED de forma direta, por meio de Decreto).
Realmente, "exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, os quais se manifestam em caráter meramente opinativo", porque o presidente tem o poder de decretar, ainda que indo contra o parecer desses Conselhos. Porém, após a decretação deve mandar para o Congresso Nacional APROVAR o ESTADO DE DEFESA já decretado pelo presidente.
CF/88, Artigo. 49 IV - É da competência exclusiva do congresso nacional : aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio , ou suspender qualquer uma dessas medidas . domine sua mente.
(ESTADO DE SÍTIO) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (Depende da decisão da maioria Absoluta do CN).
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Macetinho bobo, mas me ajudou. :)
PARA SE DEFENDER NÃO PRECISO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EU DECRETO MINHA DEFESA DEPOIS VEJO NO QUE DÁ.
Da mesma forma para A INTERVENÇÃO FEDERAL. Para INTERVIR EU DECRETO DEPOIS APROVAM
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CF/88, Artigo. 49 IV - É da competência exclusiva do congresso nacional : aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio , ou suspender qualquer uma dessas medidas
OBS: PARA FICAR BEM DINÂMICO, PEGUEI EMPRESTADO O COMENTÁRIO DO COLEGA *Bruno Leoo* :::
DECRETAÇÃO ESTADO DE SÍTIO - ART 49
1ª C.N DEVE AUTORIZAR
2ª P.R VEM E DECRETA
DECRETAÇÃO ESTADO DEFESA
DECRETAÇÃO INTERVENÇÃO FEDERAL
1ª P.R DECRETA
2ª C.N AUTORIZA ( POSTERIOR) - RATIFICANDO ( APROVANDO) OU NÃO - ATO DO PR
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AGORA....
É IMPORTANTE TOMAR CUIDADO.
PORQUE NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONGRESSO NACIONAL.
MAAAAAS, ESCREVE AÍ NA SUA TESTA PARA NÃO SE CONFUNDIR.
É NECESSÁRIO CONSULTA PRÉVIA AO CONSELHO DA REPÚBLICA E AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, OS QUAIS SE MANIFESTAM DE FORMA OPINATIVA.
OU SEJA, DE FORMA GROSSEIRA, NÃO SERVE PARA NADA, PORQUE INDEPENDENTE DA OPINIÃO DESTES ÓRGÃOS, O PRESIDENTE TOMA SUA PRÓPRIA DECISÃO. PORTANTO, SÃO APENAS PROCEDIMENTOS BUROCRÁTICOS.
MAS GUARDA ISSO AÍ EM.
OLHA COMO CAIU....:::
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: PM-AL
Prova: Soldado da Polícia Militar
No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.
A decretação do estado de defesa, medida que visa preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social, exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, os quais se manifestam em caráter meramente opinativo.
Certo (X) Errado ()
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A
questão aborda a temática relacionada à Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas. Em relação à decretação de Estado de Defesa e Estado de Sítio
pelo Presidente da República, é correto afirmar que, no Estado de Defesa, a avaliação
do Congresso Nacional se dá após a decretação pelo Presidente, enquanto no
Estado de Sítio o Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional
previamente, para posterior decretação. Nesse sentido:
Art.
136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública
ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 4º Decretado o
estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte
e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso
Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Art.
49, IV - É da competência exclusiva do congresso nacional: aprovar o estado de
defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas.
Art.
137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para
decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão
nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada
durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a
agressão armada estrangeira.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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APENAS A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SITIO DEPENDE DE PREVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. O ESTADO DE DEFESA O PRESIDENTE DECRETA O ESTADO DE DEFESA, TEM 24 HORAS PARA ENCAMINHAR O ATO COM JUSTIFICATIVA AO CN, QUE TEM 10 DIAS PARA DECIDIR SE CONTINUA O ESTADO DE DEFESA OU É CESSADO.
#PMAL2018
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ERRADA – Apenas a decretação do Estado de Sítio depende de autorização do Congresso Nacional, no caso do Estado de Defesa o Presidente poderá decretá-lo e após encaminhar para o Congresso Nacional. Conforme art. 136 § 4º:
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ESTADO DE DEFESA -. CONSELHO DA REPUBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
ESTADO DE SITIO - APENAS O CONGRESSO NACIONAL
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Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.
Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional.
Gabarito: E.
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BIZU:
Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta.
Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional.
Inter. Federal: o PR decreta e executa
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Estado de Sítio é a Esposa
Estado de Defesa é a amante
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est Def=aprovação/depois do decreto
est Sítio=autorização/antes do decreto
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O CONGRESSO NACIONAL DEVE APROVAR O ESTADO DE DEFESA (MANIFESTAÇÃO POSTERIOR À DECRETAÇÃO)
O CONGRESSO NACIONAL DEVE AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO (MANIFESTAÇÃO ANTERIOR À DECRETAÇÃO)
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Sinceramente eu não sei o que eu seria sem essa plataforma. Meu Deus, vcs fazem mais pela educação do que o Ministro. AMO cada um que comenta as questões de maneira informativa.
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Estado de Defesa= PR DECRETA, SEM AUTORIZAÇÃO DO CN
Estado de Sítio= CN AUTORIZA A DECRETAÇÃO DO PR
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BIZU:
Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta.
Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional.
Inter. Federal: o PR decreta e executa
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Estado de defesa não depende do congresso, assim podendo o Presidente ouvir o conselho da republica e conselho de defesa nacional para tal ato. o Estado de sitio sim, depende de autorização do congresso.
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Eu decorei assim:
Estado de sítio = esposa
Estado de defesa = amante
(risos).
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Estado de Defesa= PR DECRETA, SEM AUTORIZAÇÃO DO CN
Estado de Sítio= CN AUTORIZA A DECRETAÇÃO DO PR
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GAB E
Lembrando :
-- A CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de sítio ou de estado de defesa.
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ESTADO DE DEFEAS - PRESIDENTE DECRETA ANTES E CONGRESSO AVALIA POSTERIORMENTE
ESTADO DE SITIO - PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO E DEPOIS DECRETA.]
- CAI NA PRF E PF 2021 DESISTIR JAMAIS
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Em um sítio o presidente não consegue se defender sozinho solicita ajuda: congresso
Defesa : Presidente se defende.
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Estado de Defesa: Congresso APROVA
Estado de Sítio: Congresso AUTORIZA
Gab: ERRADO
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DEFESA: PR DECRETA
SÍTIO: PR SOLICITA ( autorização do CN)
PMAL2021
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ESTADO DEFESA - DECRETA
ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA
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o estado de sítio declara
o estado de defesa decreta
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RESUMÃO!!!
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
- Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
- Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
- CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
- Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
- O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
- Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)
- A ordem pública e a paz social
- Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA
Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
- Sigilo de Correspondências
- Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)
PONTOS IMPORTANTES
- É vedada a incomunicabilidade do preso
- Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário
DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).
Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio
ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
HIPÓTESES
- Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO
- Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
- Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens
- ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
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O predisde só precisa da autorização prévia para decretar Estado de sítio,já para decretar Estado de defesa o congresso nacional avalia posteriormente.
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ERRADO
A questão exigiu conhecimento do art. 49, inciso IV, da CF/88.
Segundo essa regra, cabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e autorizar o estado de sítio.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
ESQUEMATIZANDO:
- O ato de aprovação é posterior ao decreto;
- O ato de autorizar é anterior ao decreto.
- Prazo do Estado de Defesa: máximo de 30 dias; prorrogável uma vez - art. 136, § 2º.
- Prazo do Estado de Sítio: máximo de 30 dias; prorrogável (sem limitação) ou pelo tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira - art. 138, § 1º.
Importante lembrar que tanto o estado de defesa como o estado de sítio são decretados privativamente pelo Presidente da República (art. 84, inciso IX).
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A questão exigiu conhecimento do art. 49, inciso IV, da CF/88.
Segundo essa regra, cabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e autorizar o estado de sítio.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
ESQUEMATIZANDO:
- O ato de aprovação é posterior ao decreto;
- O ato de autorizar é anterior ao decreto.
- Prazo do Estado de Defesa: máximo de 30 dias; prorrogável uma vez - art. 136, § 2º.
- Prazo do Estado de Sítio: máximo de 30 dias; prorrogável (sem limitação) ou pelo tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira - art. 138, § 1º.
Importante lembrar que tanto o estado de defesa como o estado de sítio são decretados privativamente pelo Presidente da República (art. 84, inciso IX).
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ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo
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GABARITO: ERRADO.
No estado de defesa não depende de autorização do Congresso Nacional.
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FIXAÇÃO:
Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta.
Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional.
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ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo
copiei pros meus resumos
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Gabarito : Errado.
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Nunca mais, Cespe! >:)
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no estado de defesa nao depende de autorizaçao do congresso