SóProvas


ID
2546860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

A decretação, pelo presidente da República, tanto do estado de defesa como do estado de sítio depende de autorização do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ESTADO DE SITIO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO CN, LOGO O ESTADO DE DEFESA NÃO

  • Artigo. 49 IV -É da competência exclusiva do congresso nacional : aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio , ou suspender qualquer uma dessas medidas . domine sua mente.
  • Estado de Defesa  => Autorização: POSTERIOR, Duração: 30+30.
    Estado de Sítio      => Autorização: PRÉVIA,         Duração: 30+30+30....30.

  • ERRADO 

     

    DECRETAÇÃO ESTADO DE SÍTIO - ART 49

    1ª CN DEVE AUTORIZAR

    2ª PR VEM E DECRETA

     

    DECRETAÇÃO ESTADO DEFESA
    DECRETAÇÃO INTERVENÇÃO  FEDERAL 

    1ª PR DECRETA
    2ª CN AUTORIZA ( POSTERIOR) - RATIFICANDO ( APROVANDO) OU NÃO - ATO DO PR

  • ( ESTADO DE DEFESA) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (Decreta o ED de forma direta, por meio de Decreto).             

    (ESTADO DE SÍTIO) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (Depende da decisão da maioria Absoluta do CN). 

  • ESTADO DE DEFESA - PRESIDENTE DECRETA ANTES E CONGRESSO AVALIA POSTERIORMENTE

    ESTADO DE SITIO - PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO E DEPOIS DECRETA. 

  • Questão inteligente e técnica. 

    ATENÇÃO: ÓRGÃOS CONSULTIVOS: pareceres não são vinculativos!

    ( ESTADO DE DEFESA) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (Decreta o ED de forma direta, por meio de Decreto).             

    Realmente, "exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, os quais se manifestam em caráter meramente opinativo", porque o presidente tem o poder de decretar, ainda que indo contra o parecer desses Conselhos. Porém, após a decretação deve mandar para o Congresso Nacional APROVAR o ESTADO DE DEFESA já decretado pelo presidente.

    CF/88, Artigo. 49 IV - É da competência exclusiva do congresso nacional : aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio , ou suspender qualquer uma dessas medidas . domine sua mente.

    (ESTADO DE SÍTIO) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (Depende da decisão da maioria Absoluta do CN). 

  • Macetinho bobo, mas me ajudou. :)

    PARA SE DEFENDER NÃO PRECISO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EU DECRETO MINHA DEFESA DEPOIS VEJO NO QUE DÁ. 

    Da mesma forma para  A INTERVENÇÃO FEDERAL. Para INTERVIR EU DECRETO DEPOIS APROVAM

    .

    CF/88, Artigo. 49 IV - É da competência exclusiva do congresso nacional : aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio , ou suspender qualquer uma dessas medidas

    OBS: PARA FICAR BEM DINÂMICO, PEGUEI EMPRESTADO O COMENTÁRIO DO COLEGA *Bruno Leoo* :::

    DECRETAÇÃO ESTADO DE SÍTIO - ART 49

    1ª C.N DEVE AUTORIZAR

    2ª P.R VEM E DECRETA

     

    DECRETAÇÃO ESTADO DEFESA
    DECRETAÇÃO INTERVENÇÃO  FEDERAL 

    1ª P.R DECRETA
    2ª C.N AUTORIZA ( POSTERIOR) - RATIFICANDO ( APROVANDO) OU NÃO - ATO DO PR

  • AGORA....

    É IMPORTANTE TOMAR CUIDADO.

    PORQUE NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONGRESSO NACIONAL.

    MAAAAAS, ESCREVE AÍ NA SUA TESTA PARA NÃO SE CONFUNDIR.

    É NECESSÁRIO CONSULTA PRÉVIA AO CONSELHO DA REPÚBLICA E AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, OS QUAIS SE MANIFESTAM DE FORMA OPINATIVA. 

    OU SEJA, DE FORMA GROSSEIRA, NÃO SERVE PARA NADA, PORQUE INDEPENDENTE DA OPINIÃO DESTES ÓRGÃOS, O PRESIDENTE TOMA SUA PRÓPRIA DECISÃO. PORTANTO, SÃO APENAS PROCEDIMENTOS BUROCRÁTICOS. 

    MAS GUARDA ISSO AÍ EM. 

    OLHA COMO CAIU....:::

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PM-AL

    Prova: Soldado da Polícia Militar

    No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

    A decretação do estado de defesa, medida que visa preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social, exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, os quais se manifestam em caráter meramente opinativo.

     

    Certo (X)                           Errado ()

  • A questão aborda a temática relacionada à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Em relação à decretação de Estado de Defesa e Estado de Sítio pelo Presidente da República, é correto afirmar que, no Estado de Defesa, a avaliação do Congresso Nacional se dá após a decretação pelo Presidente, enquanto no Estado de Sítio o Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional previamente, para posterior decretação. Nesse sentido:

    Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 49, IV - É da competência exclusiva do congresso nacional: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • APENAS A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SITIO DEPENDE DE PREVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. O ESTADO DE DEFESA O PRESIDENTE DECRETA O ESTADO DE DEFESA, TEM 24 HORAS PARA ENCAMINHAR O ATO COM JUSTIFICATIVA AO CN, QUE TEM 10 DIAS PARA DECIDIR SE CONTINUA O ESTADO DE DEFESA OU É CESSADO.

     

    #PMAL2018

  • ERRADA – Apenas a decretação do Estado de Sítio depende de autorização do Congresso Nacional, no caso do Estado de Defesa o Presidente poderá decretá-lo e após encaminhar para o Congresso Nacional. Conforme art. 136 § 4º:

  • ESTADO DE DEFESA -. CONSELHO DA REPUBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    ESTADO DE SITIO - APENAS O CONGRESSO NACIONAL

  • Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.

    Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional.

    Gabarito: E.

  • BIZU:

    Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta.

    Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional.

    Inter. Federal: o PR decreta e executa

  • Estado de Sítio é a Esposa

    Estado de Defesa é a amante

  • est Def=aprovação/depois do decreto est Sítio=autorização/antes do decreto
  • O CONGRESSO NACIONAL DEVE APROVAR O ESTADO DE DEFESA (MANIFESTAÇÃO POSTERIOR À DECRETAÇÃO)

    O CONGRESSO NACIONAL DEVE AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO (MANIFESTAÇÃO ANTERIOR À DECRETAÇÃO)

  • Sinceramente eu não sei o que eu seria sem essa plataforma. Meu Deus, vcs fazem mais pela educação do que o Ministro. AMO cada um que comenta as questões de maneira informativa.
  • Estado de Defesa= PR DECRETA, SEM AUTORIZAÇÃO DO CN

    Estado de Sítio= CN AUTORIZA A DECRETAÇÃO DO PR

  • BIZU:

    Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta.

    Estado de Sítioo Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional.

    Inter. Federal: o PR decreta e executa

  • Estado de defesa não depende do congresso, assim podendo o Presidente ouvir o conselho da republica e conselho de defesa nacional para tal ato. o Estado de sitio sim, depende de autorização do congresso.

  • Eu decorei assim:

    Estado de sítio = esposa

    Estado de defesa = amante

    (risos).

  • Estado de Defesa= PR DECRETA, SEM AUTORIZAÇÃO DO CN

    Estado de Sítio= CN AUTORIZA A DECRETAÇÃO DO PR

  • GAB E

    Lembrando :

    -- A CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de sítio ou de estado de defesa.

  • ESTADO DE DEFEAS - PRESIDENTE DECRETA ANTES E CONGRESSO AVALIA POSTERIORMENTE

    ESTADO DE SITIO - PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO E DEPOIS DECRETA.]

    • CAI NA PRF E PF 2021 DESISTIR JAMAIS
  • Em um sítio o presidente não consegue se defender sozinho solicita ajuda: congresso

    Defesa : Presidente se defende.

  • Estado de Defesa: Congresso APROVA

    Estado de Sítio: Congresso AUTORIZA

    Gab: ERRADO

  • DEFESA: PR DECRETA

    SÍTIO: PR SOLICITA ( autorização do CN)

    PMAL2021

  • ESTADO DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA

  • o estado de sítio declara

    o estado de defesa decreta

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • O predisde só precisa da autorização prévia para decretar Estado de sítio,já para decretar Estado de defesa o congresso nacional avalia posteriormente.

  • ERRADO

    A questão exigiu conhecimento do art. 49, inciso IV, da CF/88

    Segundo essa regra, cabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e autorizar o estado de sítio

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    ESQUEMATIZANDO:

    1. O ato de aprovação é posterior ao decreto; 
    2. O ato de autorizar é anterior ao decreto.
    3. Prazo do Estado de Defesa: máximo de 30 diasprorrogável uma vez - art. 136, § 2º. 
    4. Prazo do Estado de Sítio: máximo de 30 diasprorrogável (sem limitação) ou pelo tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira - art. 138, § 1º.

    Importante lembrar que tanto o estado de defesa como o estado de sítio são decretados privativamente pelo Presidente da República (art. 84, inciso IX).

  • A questão exigiu conhecimento do art. 49, inciso IV, da CF/88

    Segundo essa regra, cabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e autorizar o estado de sítio

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    ESQUEMATIZANDO:

    1. O ato de aprovação é posterior ao decreto; 
    2. O ato de autorizar é anterior ao decreto.
    3. Prazo do Estado de Defesa: máximo de 30 diasprorrogável uma vez - art. 136, § 2º. 
    4. Prazo do Estado de Sítio: máximo de 30 diasprorrogável (sem limitação) ou pelo tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira - art. 138, § 1º.

    Importante lembrar que tanto o estado de defesa como o estado de sítio são decretados privativamente pelo Presidente da República (art. 84, inciso IX).

  • ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo
  • GABARITO: ERRADO.

    No estado de defesa não depende de autorização do Congresso Nacional.

  • FIXAÇÃO:

    Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta.

    Estado de Sítioo Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional.

  • ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo

    copiei pros meus resumos

  • Gabarito : Errado.

  • Nunca mais, Cespe! >:)

  • no estado de defesa nao depende de autorizaçao do congresso