SóProvas


ID
2546875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos, licitações e bens públicos, julgue o próximo item.

Para a contratação de músico consagrado tanto pela crítica como pela opinião pública, a licitação é dispensável.

Alternativas
Comentários
  • è inexigível, conforme art. 25, inciso III, da Lei de Licitações.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Da leitura do dispositivo, pode-se depreender a existência de três pressupostos legais para a regularidade da inexigibilidade de licitação no caso de contratação de artistas, a saber:

     

    1)    Que o serviço seja de um artista profissional;

     

    2)    Que a contratação seja realizada diretamente ou mediante empresário exclusivo;

     

    3)    Que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    A primeira questão a ser investigada é se o artista a ser contratado é profissional, excluindo-se a possibilidade de contratação direta de artistas amadores. Somente os profissionais, estabelecidos pelos parâmetros existentes em cada atividade, podem ser contratados com base nesse dispositivo.

     

    Para a definição de artista, bem como o requisito necessário para a demonstração de seu profissionalismo, valemo-nos da lição do ilustre mestre Jorge Ulysses Jacoby Fernandes, na obra “Contratação Direta sem Licitação”, Ed. Fórum, 6ª ed, pp. 726 (grifos nossos):

     

    Artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, por meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública. O profissional artista deve estar inscrito na Delegacia Regional do Trabalho, o mesmo ocorrendo com os agenciadores dessa mão-de-obra, constituindo esse registro elemento indispensável à regularidade da contratação[1].

  • Cespe fazendo Cespisse. A banca claramente podia e devia ter trazido a assetiva como errada.

    Para a contratação de músico consagrado tanto pela crítica como pela opinião pública, a licitação é dispensável.

    Art. 25. III. 3)    Que o artista seja consagrado pela crítica especializada OUUUUUUUUU pela opinião pública.

  • Dica.

    A licitação será:

    DISPENSÁVEL ---------------> emergência ou calamidade

    INEXIGÍVEL -------------------> impossibilidade de competição

    No caso narrado, estamos diante de uma impossibilidade de competição, portanto, a licitação é inexigível. Sendo assim, a substituição da palavra inexigível por dispensável, é o que torna aquestão errada

    Bons estudos.

  • Inexigivel sim dispensável so em caso de extrema emergência ou calamidade pública
  • Principais motivos

    Dispensável: 

    • Em situações de emergência;

    • Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico;

    • Contratação de Pequeno Valor;

    • Ausência de Interessados;

    Inexigível:

    • Fornecedor Exclusivo;

    • Singularidade para contratação de serviços técnicos;

    • Notória Especialização;

    • Profissional Artista => Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

     

     

    Para a contratação de músico consagrado tanto pela crítica como pela opinião pública, a licitação é INEXIGÍVEL.

  • Cai muito a diferença entre ser DISPENSÁVEL e ser INEXIGÍVEL, a sugestão é decorar os 3 casos que são INEXIGÍVEIS a licitação, pois quanto aos casos de dispensabilidade são inúmeros. 

     

    Art. 25.  É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

    Já quanto às hipóteses de dispensa de licitação, tem  uma interessante e importante de uma lei de 2017 (L. n. 13.500). 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     

  • país de merda... cria uma distinção legal entre "inexigível" e "dispensável"

  • INEXIGÍVEL -NÃO TEM COMO HAVER COMPETIÇÃO

    LOGO, SENDO O MÚSICO CONSAGRADO PELA MÍDIA E OPINIÃO PÚBLICA  NÃO TEM COMO HAVER COMPETIÇÃO .

    DISPENSÁVEL- É ATO DISCRICIONÁRIO

    PMAL 2018

  • É inexegível!

    Não há como haver competição;

    A exemplo é a contratação de "Ninha dos Teclados e Weslley Safadon", tem como haver competição se "Ninha dos Teclados" é um SuperStar consagrado? Não tem! kkkkkkkkkkkkkkk 

  • ERRADO – A contratação de artistas consagrados é caso de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, conforme narrado na questão.

  • Incrível como a Cespe adora esse tópico

  • SE A LICITAÇÃO FOR DISPENSÁVEL VAI FERIR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE !

    ENTÃO ELA É INDISPENSÁVEL !

  • Pessoal ATENÇÃO

    O erro está na palavra DISPENSÁVEL , mas não porque a resposta seria INDISPENSÁVEL, para contratação nestes termos a licitação É inexegível!

  • A regra é LICITAR.

  • Errado! Ela é inexigível.

  • A licitação é inexigível. Há 3 casos em que não se exige licitação: fornecedor exclusivo ( vedada a preferência por marca), mencionados do art. 13 da Lei 8666/1993, com natureza singular e notória especialização, e músico consagrado pela crítica ou opinião pública.

  • Dois anos seguidos e a mesma questão !!

  • INEXIGÍVEL!

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Acerca da administração pública e de suas funções, julgue o item a seguir.

    Os contratos entre a administração pública e terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias previstas em lei, como é o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese de dispensa da licitação.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo , desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Os casos em que não se pode "exigir" do administrador público a realização do processo licitatório. Esse pressuposto é a inexistência de competição, quando por limitações no mercado for impossível a competição na licitação

  • famoso NASF

  • Nova lei de licitações

    Lei 14.133/2021

    Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão

    II - concorrência

    III - concurso

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo

    Concorrência

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    Concurso

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    Leilão

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

    Pregão

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Diálogo competitivo

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

  • Nova lei de licitações

    Lei 14.133/2021

    Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • DICA:

    A licitação será:

    DISPENSÁVEL ---------------> emergência ou calamidade

    INEXIGÍVEL -------------------> impossibilidade de competição

    No caso narrado, estamos diante de uma impossibilidade de competição, portanto, a licitação é inexigível. Sendo assim, a substituição da palavra inexigível por dispensável, é o que torna aquestão errada.

  • INEXIGÍVEL -------------------> Impossibilidade de competição

  • Lei 8.666, Art. 25 LICITAÇÃO INEXÍGIVEL --> competição inviável

    ✔FORNECEDOR EXCLUSIVO (Ex.: só tem uma empresa que fornece aquele tipo de produto.)

    vedada a preferência por marca

    ✔Profissional de notória especialização/serviço técnico de natureza singular (Ex.: Um ÓTIMO advogado)

    vedada: para serviços de publicidade e divulgação

    ✔Artista consagrado pela crítica

  • qual das 2 leis vai prevalecer pra pmal ?

  • Lembrem que a FESTA é inexigível.

    Fornecedor Exclusivo;

    Serviço Técnico;

    Artista consagrado (gabarito da questão).

  • INEXIGIBILIDADE (PENSA)

    Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  •  Caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública se refere a INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO.

    GAB E

  • inEXigibilidade - EXclusivo. DISPensável- DISPuta
  • Com a nova lei continuar INEXIGÍVEL.