SóProvas


ID
2546887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, ao controle da administração pública e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

Tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos prejuízos que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas funções, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o conteúdo do art. 37, §6º, da CF:

     

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Portanto, no caso das pessoas jurídicas de direito privado, somente aqueles que prestam serviços públicos é que respondem objetivamente, ou seja, as empresas públicas, as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, assim como as delegatárias de serviço público por concessão, permissão ou autorização.

  • TEXTO DE LEI. 

     

    Art. 37, §6º, da CF:

     

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    gabarito: Certo

     

  • CERTO – Questão que trabalhou a reprodução quase literal do art. 37, § 6º, da CF, que trata da responsabilidade civil objetiva do Estado, inclusive com o direito de regresso em face do servidor, quando este houver agido com dolo ou culpa: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Fonte:Alfacon

  • esse regresso pensei que era ampla defesa em caso de dolo e culpa :(

  • Art. 37, §6º, da CF:

     

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gab. CERTO

    Conforme citado pelos colegas, nos termos do art. 37, § 6° da CF/88, a responsabilidade do Estado brasileiro é objetiva, tendo sido adotada a teoria do risco administrativo, segundo a qual as "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Desta forma, verifica-se no dispositivo que existe a exigência de dolo ou culpa para os agentes públicos, o que não ocorre em relação às pessoas jurídicas mencionadas, donde se conclui que a responsabilidade extracontratual do Estado brasileiro é objetiva.

  • A caminho da Pc, uma hora dá certo

  • Ao Estado é atribuído ao modo OBJETIVO: Ressarce o dano ao particular do bolso da união

    Ao agente público, cabe o modo SUBJETIVO, ou seja, havendo dolo ou culpa, o Estado irá cobrar o ressarcimento por parte do agente que causou tal prejuízo.

  • copiou e colou...

  • Admissível o regresso em caso de Dolo ou culpa.

  • Art. 37, §6º, da CF:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Art. 37/CF §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO CERTO

    Art. 37 - § 6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GAB C

    #PERTENCEREI

    1. Questao perfeita!!!! gab:C
  • UMA QUESTAO , AULA REVISAO , GABARITO CORRETINHO

  •  CERTO

    Art. 37 - § 6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CORRETO!!

    O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE

    SERVIDOR: SUBJETIVAMENTE

    Suponhamos que uma viatura bate em um particular. O condutor da viatura agiu com negligência. O particular entra com ação contra o Estado, caso o Estado perca, ele irá pagar a indenização ao particular, porém é possível que o estado entre com ação regressiva contra o Servidor, em caso de dolo ou culpa... se ficar comprovada uma dessas duas hipóteses, o particular terá que ressarcir o Estado

  • Questão para colar na parede, texto do assunto...

    Lembrando que PJ de direito privado exploradoras de atividade econômica não respondem objetivamente ( Empresas públicas e SA )