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Vejamos o conteúdo do art. 37, §6º, da CF:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Portanto, no caso das pessoas jurídicas de direito privado, somente aqueles que prestam serviços públicos é que respondem objetivamente, ou seja, as empresas públicas, as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, assim como as delegatárias de serviço público por concessão, permissão ou autorização.
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TEXTO DE LEI.
Art. 37, §6º, da CF:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
gabarito: Certo
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CERTO – Questão que trabalhou a reprodução quase literal do art. 37, § 6º, da CF, que trata da responsabilidade civil objetiva do Estado, inclusive com o direito de regresso em face do servidor, quando este houver agido com dolo ou culpa: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fonte:Alfacon
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esse regresso pensei que era ampla defesa em caso de dolo e culpa :(
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Art. 37, §6º, da CF:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gab. CERTO
Conforme citado pelos colegas, nos termos do art. 37, § 6° da CF/88, a responsabilidade do Estado brasileiro é objetiva, tendo sido adotada a teoria do risco administrativo, segundo a qual as "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Desta forma, verifica-se no dispositivo que existe a exigência de dolo ou culpa para os agentes públicos, o que não ocorre em relação às pessoas jurídicas mencionadas, donde se conclui que a responsabilidade extracontratual do Estado brasileiro é objetiva.
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A caminho da Pc, uma hora dá certo
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Ao Estado é atribuído ao modo OBJETIVO: Ressarce o dano ao particular do bolso da união
Ao agente público, cabe o modo SUBJETIVO, ou seja, havendo dolo ou culpa, o Estado irá cobrar o ressarcimento por parte do agente que causou tal prejuízo.
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copiou e colou...
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Admissível o regresso em caso de Dolo ou culpa.
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Art. 37, §6º, da CF:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Art. 37/CF §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO CERTO
Art. 37 - § 6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GAB C
#PERTENCEREI
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- Questao perfeita!!!! gab:C
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UMA QUESTAO , AULA REVISAO , GABARITO CORRETINHO
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CERTO
Art. 37 - § 6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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CORRETO!!
O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE
SERVIDOR: SUBJETIVAMENTE
Suponhamos que uma viatura bate em um particular. O condutor da viatura agiu com negligência. O particular entra com ação contra o Estado, caso o Estado perca, ele irá pagar a indenização ao particular, porém é possível que o estado entre com ação regressiva contra o Servidor, em caso de dolo ou culpa... se ficar comprovada uma dessas duas hipóteses, o particular terá que ressarcir o Estado
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Questão para colar na parede, texto do assunto...
Lembrando que PJ de direito privado exploradoras de atividade econômica não respondem objetivamente ( Empresas públicas e SA )