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Submissão do país ao Tribunal Penal Internacional. Não é da CF.
É a Constituição brasileira de 1988 que estatui (§4º, do art. 5º) de forma imperativa que o Brasil se submete à Jurisdição do TPI (Tribunal Penal Internacional). Se o Brasil se submete à jurisdição do TPI, então isso só pode significar que o Brasil cumprirá as normas constantes no Estatuto de Roma.
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Segundo art. 5º §4º da CF/88, dado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a questão está correta. Segue tal parágrafo:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Gabarito: Correto.
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Achei essa questão confusa pelo o fato do Brasil não submeter as leis extrangeiras, mas nesse caso é um tratado que o Brasil segue e não é submisso totalmente á essa acordo. Só tratando em direitos afavor da humanidade
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A CF é o principal instrumento, mas constantemente ocorrem avanços a respeito da garantia dos direitos humanos. E sim é correto afirmar que o País se submete ao TPI.
CORRETA.
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Errei a questão por achar que o texto expresso na CF não se tratava de uma EMENDA, mas sim de seu texto original.
Artigo 5º, §4.
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GAB : C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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Nao entendi o porque desse §4º, do art. 5º ....
é so o artigo 5°
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Acho interessante ressaltar também que, essa subordinação não viola a soberania nacional. O Estado brasileiro quem dá sua última palavra dentro do seu território, isso significa dizer que ele não abre mão da sua soberania.
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A norma que prevê que o Brasil submete-se ao Tribunal Penal Internacional (TPI) não é uma norma do Poder Constituinte Originário, mas sim do Poder Derivado Reformador, que por meio da EC nº 45 (Conhecida como Emenda da Reforma do Judiciário) permitiu tal submissão.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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otima questão, bem explorativa.. errei, porém aprofundei mais!! FOCO!!
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O Tribunal Penal Internacional foi estabelecido pelo Estatuto de Roma e entrou em funcionamento em 2002. Em relação ao Brasil, temos que a Emenda Constitucional n. 45 (de 2004) inseriu dois parágrafos no art. 5º da CF/88, sendo que um deles estabelece que: "§4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Ou seja, a afirmativa está correta.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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De fato, a Constituição Federal de 1988 representa nível mais elevado de garantia de direitos humanos no Brasil. Alterações normativas posteriores, no entanto, introduziram novos elementos visando à garantia dos direitos humanos, especialmente os §§ 3º e 4º do art. 5º da CF/88, positivados por meio da EC 45/2004:
Art. 5º (...)
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Gabarito: certa.
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baixaria se submeter
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§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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gabarito: CERTO.
Foco na foca... estude que a vida muda!
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A inclusão do art. 5º, § 4º foi feito pela EC 45/2004 ( responsável por fazer a reforma do judiciário), portanto, posterior à CF/88:
Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Para fins de estudo e curiosidade:
O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma e tem sede em Haia.
O Brasil internalizou o Estatuto de Roma em 2002 pelo Decreto 4388.
É Tribunal de caráter permanente e tem por competência, segundo o Estatuto de Roma julgar somente os crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Quais sejam:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
Entretanto, sua competência é complementar, a fim de respeitar o princípio da soberania, podendo atuar somente se a jurisdição interna do Estado (país) não estiver investigando, processando, ou já houver julgado o crime que ocorreu em seu território de maneira irregular, parcial ou mesmo se o Estado-parte requerer o julgamento de seu nacional.
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Errei por entender da seguinte forma: O art. 5º, § 4º da CF diz "O Brasil se submete à jurisdição DE Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." Ou seja, a EC 45/2004 não determinou a submissão automática do Brasil especificamente ao Tribunal Penal Internacional/Tribunal de Haia; o que ela fez foi abrir uma possibilidade de o Brasil se submeter a QUALQUER TRIBUNAL PENAL DE CARÁTER INTERNACIONAL desde que MANIFESTE ADESÃO. Logo, a assertiva estaria errada.
Alguém mais entende assim??
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Art. 5° (...)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.