SóProvas


ID
2547286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Entre os direitos sociais assegurados constitucionalmente aos militares incluem-se a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Alternativas
Comentários
  • Pq para militares não é?

  • Acredito que seja por conta de os militares serem regidos por outras leis que não autorizem tais menções.

  • Acontece que essa lei é regida pela lei dos trabalhadores CLT, os militares são regidos pelo estatuto militar, onde os militares não têm direito nem aposentadoria, sendo um serviço prestado à nação sem fins trabalhistas. O militar quando cumpre seu serviço até a idade que deve ser afastado do serviço chama-se de Reforma, assim nunca deixa de ser militar. Diferente do aposentado que deixa de ser um funcionário.
  • os militares tem obrigação de plantões, não recebem mais para isso... 

  • Militar não recece salario, e sim SOLDO. Para quem estudou Legislação Aplicada a PM vai saber quais são os adicionais. Remuneração na atividade e Proventos na Inatividade. Militar não aposenta. 

  • GAB: ERRADO 

  • OS MILITARES SUBMETEM-SE A REGULAMENTOS PRÓPRIOS E QUE PODEM EXCEDER (E NA PRÁTICA, EXCEDEM DE FATO) CARGAS HORÁRIAS MÁXIMAS SEMANAIS, COMO A DE 44 HORAS SEMANAIS, DEFINIDOS PELA CLT, POR EXEMPLO, ENTRE OUTROS DIREITOS DOS TRABALHADORES...

    ART 142 CF

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

     

    OS MILITARES TERÃO ALGUNS DIREITOS EM COMUM, MAS CUIDADO COM QUESTÕES QUE CITEM ESSA CLASSE!

    COMO AFIRMADO ACIMA, ELES SÃO REGIDOS POR REGULAMENTOS PRÓPRIOS, QUAISQUER DIREITOS EM COMUM COM OS DIREITOS SOCIAIS SÃO MERA COINCIDÊNCIAS!

     

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/621417

  • Acredito que o principal erro é que impendente se recebe soldo ou salário não está incluído aos militares o inciso IX do ART 7. 

  • CF, Art. 142. [...] VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014).
    CF, Art. 7º. [...] 
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

    Nesse sentido, não é direito aplicado ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (CF, art. 7º, IX). 
    Logo, a assertiva está ERRADA

    MNEUMÔNICO P/ AJUDAR: 13 SALÁRIO p/ FoLIA

    13º (integral/aposentadoria)

    Salário-família (baixa renda)

    Férias anuais (+1/3)

    Licenças (mãe/pai)

    Assistência creche e pré-escolas (até 5 anos de idade)

  • Não há aumento por trabalhar a noite.

    Gab: E

  • Ah como eu queria esse adicional noturno

    Nunca nem senti o cheiro

  • PMAL2019


  • Militar não tem adicional noturno.

  • a questão traz um direito social do trabalho, voltado para os civis, os militares não possuem adicional noturno.

  • A questão fala acerca do celetistas, ou seja, regidos pela CLT e não os estatutários

  • Militar não tem extra em trabalho noturno

    *Militares: não possuem todos os direitos do art. 7º

  • já pedir um comentário do professor para auxiliar os colegas.

  • "LI LI SAI DE FÉRIAS NA CRECHE"

    Li - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

    Li - licença-paternidade

    Sai - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

    De - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria

    Férias - férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

    na Creche - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • Quem dera...

  • Militares não tem esses direitos

  • Os domésticos , os servidores públicos e os militares não têm todos os direitos previstos no artigo 7º da Constituição.

  • O militar não possui os direitos elencados no Art. 7º da CF, como: remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

  • Gabarito:ERRADO!

    Militar é regido pelo ESTATUTO MILITAR.

  • MILITAR NÃO TEM ADICIONAL NOTURNO

  • Militar não é regido pela CLT

    PMAL2021

  • art. 7º, não se aplicam, pois, aos militares, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno:

  • Direitos Sociais que são aplicados aos Militares

    • Décimo 13º

    • Salário Família - baixa renda

    • Férias Anuais → +1/3 da remuneração

    • Licenças - Pai/Mãe

    • Assistência creche e pré-escolas - Até 5 anos

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, assim como da disciplina constitucional relacionada aos militares. Sobre a temática, é errado dizer que entre os direitos sociais assegurados constitucionalmente aos militares incluem-se a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Segundo a CF/88, temos que:

     

    Art. 142, § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:   [...] VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014).

     

    Segundo o art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; [...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; [...] XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

     

    Portanto, embora o militar goze do direito social relacionado às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX) não é extensível a eles.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • muito textão

    PM recebem subsídio e não remuneração. podendo incorporar apenas as indenizações.

  • Entre os direitos sociais assegurados constitucionalmente aos militares incluem-se a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

  • MILITAR NÃO TE ADICIONAL NOTURNOOOOOOOOO
  • militares

  • Os servidores normais tem esse adicional noturno...

  • Gabarito : Errado.

  • Militar não é regido pela CLT

  • Queria que tivesse o adicional noturno kkk