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O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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GAB: Errado
O registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária.
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Questão fácil pra quem é militar!!!! Quem não, ou não está afiado nos estudos, cai fácil na pegadinha
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ERRADO
De acordo com o 3º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária.
Art. 14, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
V - a filiação partidária;
A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, 3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.
Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
Porém, ainda estabelece que o militar alistável é elegível.
Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)
Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2588702/os-militares-da-ativa-podem-ser-candidatos-as-eleicoes-sem-que-estejam-filiados-a-partidos-politicos-denise-cristina-mantovani-cera
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Militares na ativa
> não poderem estar filiados a partidos políticos
> podem se candidatar a cargos eletivos.
- 10 anos > inativadade
+ 10 anos > agregado, e se eleito, no ato da diplomação, passa para a inatividade
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Minha opinião: a questão não diz sobre ativa ou reserva, apenas diz que há 15 anos ele é militar, sendo assim mesmo em inatividade ele não deixa de ser militar. Mesmo entendendo fica confuso, mas a cespe manda e obedece quem é concurseiro.
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Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA -Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.
Gabarito: Certo
Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Conhecimentos Básicos
No que diz respeito à disciplina constitucional relativa aos direitos políticos, julgue o item seguinte.
A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.
Gabarito: Certo.
Prova: CESPE - 2018 - PM-AL - Soldado da Polícia Militar
Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Enquanto presta o serviço militar obrigatório, o conscrito é impedido de alistar-se como eleitor e, consequentemente, fica inelegível.
Gabarito: Certo
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Errado
TSE (Acórdão nº11.314 e Res. TSE nº21.608/2004, art. 14 parágrafo 1º), a jurisprudência interpretou a antinomia constitucional e considerou que o registro da candidatura no caso dos militares superará filiação partidária.
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O militar enquanto em serviço ATIVO, não poderá filiar-se a partido político.
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A questão tem 2 erros:
1> O militar enquanto, em serviço ativo, não pode se filiar a partido político.
2> São condições de elegibilidade :
Nacionalidade brasileira
Pleno exercício dos direitos políticos
Filiação partidária
Domicílio na circunscrição
Alistamento eleitoral
Idade mínima para o cargo.
A questão diz que o suficiente é ele se filiar ao partido político, errado.
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ERRADO
O militar enquanto estiver no serviço ativo não poderá ser filiado a partido político.
Daí vc pergunta: Se a filiação partidária é condição de elegibilidade, como o militar pode se eleger?
para o militar concorrer ao cargo político ele só precisa:
a) ser aceito como candidato na convenção partidária em Julho do ano das eleições;
b) o registro da candidatura no TRE ou TSE.
Aí se ele é eleito ele se filia ao partido porque aqui no Brasil não é permitido a candidatura avulsa!
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péssima questão. Para se candidatar o bombeiro deverá estar filiado, é somente isso que a questão pergunta. Se ele não pode se filiar é outra situação.
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Essa aparente contradição decorre de dois dispositivos: a exigência de
filiação partidária para a elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V) e o impedimento do militar enquanto
em efetivo serviço de filiar-se a partido político (CF, art. 142, § 3º, V). Nesse tema, o
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 19.509) é de confirmar a
possibilidade eleitoral, estabelecendo condições especiais para o exercício desse direito. Foi
necessária, portanto, uma construção jurídica do TSE para compatibilizar aquelas regras
constitucionais.
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Muita gente inventando a roda aqui, a questão diz que ele deve o quanto antes se filiar a partido político, sendo isso condição para sua elegibilidade. não precisa ser muito inteligente para perceber que NÃO é só isso que se precisa para ser elegível.
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NÃO SOMENTE ISSO.
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Pessoal estou vendo comentarios que não tem nada a ver... o erro da questão é que se o militar se afiliar a algum partido politico não garante que ele será eleito.... pra isso ele precisa ganhar as eleições...... cuidado ao comentar coisas para não induzirem os colegas ao erro..... no caso ai houve uma pegadinha da Banca
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Eu não iria comentar, mas vou:
Atentem-se para isto: CF/88 art 152 V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
e ignore vários outros comentários que, apesar de corretos, para essa questão estão equivocados.
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o TSE, diante dessa situação, determinou que, caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
Relativamente
ao sufrágio, mais especificamente em relação à elegibilidade, o artigo 14, §8º,
CF/88 estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela
autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Para
o deslinde da questão, é importante salientar, ainda, que apesar de o artigo
14, §3º, CF/88 adotar como condição de elegibilidade a filiação partidária, o
artigo 142, §3º, V, CF/88, por outro lado, afirma que o militar das Forças
Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos
políticos.
Acontece
que tal vedação, por força do artigo 42, §1º, CF/88, também se estende aos
militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A
solução coerente é extraída da Res. Nº 21.787 de 2004, cujo relato fora o Min.
Humberto Gomes de Barro, onde baseado na Res – TSE nº 21.608/2004, restou consignado que a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, Constituição Federal
não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo,
bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção
partidária.
Portanto,
a assertiva está errada, pois é vedado ao militar da ativa a filiação
partidária, conforme artigo 142, §3º, V, CF/88. Todavia, apesar de tal vedação,
o militar permanece com o seu direito à elegibilidade, desde que respeitados os
requisitos gerais de elegibilidade e específicos para militar estabelecido no
artigo 14, §8º. Além disso, a Res.nNº 21.787 de 2004, baseada na Res – TSE nº
21.608/2004, consigna que a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V,
Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer
a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia
escolha em convenção partidária.
GABARITO: ERRADO
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A questão foi mal formulada, pois se filiar a um partido politico é um requisito para elegibilidade. a questão não levanta os outros requisitos que poderiam torna-no inelegível. Observe a mesma questão extraída aqui do Qconcursos, elaborada de maneira que também poderia considerada errada se fosse levado em consideração critérios não apresentados. No entanto está correta.
Vicente é bombeiro militar há quinze anos e pretende concorrer ao pleito de vereador em seu município nas próximas eleições.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Por estar há mais de dez anos em serviço, Vicente, caso se candidate, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará para a inatividade.
ResponderParabéns! Você acertou!
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o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
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O erro da questão é afirmar que o militar tem de se filiar o quanto antes, 1º: O militar não pode ser filiado e 2º: por possuir uma condição especial, sua filiação é na "prorrogação do segundo tempo", ou seja, no momento final das convenções partidárias e dos registros de candidaturas.
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No meu entendimento era militar das Forças Armadas, ou seja, Marinha, Exército ou Aeronáutica.
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ERRO: O QUANTO ANTES
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Questão da BANCA.
Para que possa se candidatar ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais, Vicente deverá, o quanto antes, se filiar a algum partido político, sendo isso condição para sua elegibilidade.
Creio que o ERRO da questão esteja na palavra "O QUANTO ANTES", pois faz a gente entender que o Vicente tem que se filiar o mais rápido possível MESMO ESTANDO EM SERVIÇO, e isso vai contra a CF/88 no Art. 142, § 3º, V, que diz: o MILITAR, enquanto em servico ATIVO, não pode estar filiado a partidos políticos.
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Deve ir para a situação de agregado e depois se filiar a partido político
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" ART. 142
§ 3º
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; "
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Errado.
Ex: Bolsonaro sem partido.
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GABARITO: ERRADO
Militares na ativa
> não poderem estar filiados a partidos políticos
> podem se candidatar a cargos eletivos.
- 10 anos > inativadade
+ 10 anos > agregado, e se eleito, no ato da diplomação, passa para a inatividade