SóProvas


ID
2547469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, julgue o item subsequente.


Os militares são processados e julgados pela justiça militar estadual, independentemente da natureza do crime por eles praticado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. De acordo com o art. 125, §4º da CF, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil [...].

    Deste modo, o processo e julgamento de militares devem, necessariamente, ter relação com crime militares, tipificados na parte especial do CPM, combinados com o art. 9º também do mesmo código, ou, ação contra ato disciplinar militar. Acredito que a fundamentação seja esta. Abraços.

  • Se for crimes dolosos contra a vida de civil, será julgado na justiça comum.

     

  • Os crimes dolosos contra a vida, praticados por militar em serviço, agora são da competencia da justiça militar, não mais da justiça comum, lei sancionada pelo presidente Michel Temer, em razão das operaçoes na rocinha, foi uma condição imposta pelos militares para a ocupação.

  • Crimes dolosos contra a vida praticados por PM ou CBM em face de civil = Justiça Comum (TRIBUNAL DO JURI)

    Crimes dolosos contra a vida praticados MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    “I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    “II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    “III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    “a) Lei nº. 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;   

    “b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;  

    “c) Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e  

    “d) Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.”

  • João Junior resposta equivocada.

    A nova lei modificou o dec lei 1001/69 codigo penal militar, mas na verdade modificou apenas a competência. 

    Art9 II- os crimes previsto neste codigo e os previstos na legislação penal quando praticados:

    Militar x Militar

    Militar x em lugar sujeito a adm militar (contra civil, militar inativo)

    Militar (em serviço) x em formatura, em comissão natureza militar (contra civil, reformado ou civil)

    E ainda modificou a parte dos crimes dolosos contra a vida de civil, praticados por militares das Forças Armadas, que compete a Justiça Militar da União, processar e julgar. Situações envolvam operações de paz, garantia da ordem, e outras.

     

    Ou seja o codigo processual penal militar não tutela todos os crimes, tampouco os dolosos contra a vida praticado por militar Estadual contra civil, continua tento natureza Hibrida,  (quando chegar nas mãos do Juiz deve decretar exceção de incompetência e transferir p Justiça comun).

     

  • Os militares são processados e julgados pela justiça militar estadual, independentemente da natureza do crime por eles praticado.

  • Art. 9º Par. 2º CPM

    CPB CPM

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Ø  Participação em suícido

    Ø  Homicídio

    Ø  Aborto

    Ø  Infantcídio + conexos

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Lembrando que no CPM não consta como crimes contra a vida: ABORTO - INFANTICÍDIO !!

  • Os militares são processados e julgados pela justiça militar estadual, independentemente da natureza do crime por eles praticado.

     

    Errada. Os militares DOS ESTADOS são processados e julgados pela justiça militar estadual, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO JÚRI QUANDO A VÍTIMA FOR CIVIL (E NÃO “independentemente da natureza do crime por eles praticado”). CF/88: “Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”. 

    CPM. “Art. 9º (...) § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral”.

  • ERRADO


    "Os militares são processados e julgados pela justiça militar estadual, independentemente da natureza do crime por eles praticado."

     

    Crimes Dolosos contra a vida praticado por PM ou Bombeiro contra civil = JUSTIÇA COMUM

    Crimes Dolosos contra a vida praticado por Militares das FFAA contra civil em algumas situações = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

  • A JUSTIÇA MILITAR NÃO SE DESTINA A JULGAR OS MILITARES, MAS SIM OS CRIMES MILITARES

    GABARITO: ERRADO

  • O fato do delito ter sido cometido por militar não é suficiente para configurar crime militar.

    A condição de militar da ativa do agente não é suficiente, por si só, para atrair a excepcional competência da Justiça Militar .STF. 2ª Turma. HC 95471/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2012

     

  • E com a mundança do artigo 9º CPM?

  • § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  

    Abraços

  • § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  

    Abraços

  • Nem precisava saber o estatuto dos PM de Alagoas, por lógica chegava-se ao gabarito.

    Os militares são processados e julgados pela justiça militar estadual, independentemente da natureza do crime por eles praticado.

    Art. 125, § 4º, CF Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • QUANDO COMETIDO DOLOSAMENTE CONTRA CIVIL , O MILITAR É JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM

  • Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas

    Art. 30. Os direitos e prerrogativas dos militares são constituídos pelas honras, dignidade e distinção devida aos graus hierárquicos e cargos exercidos.

    § 1º São direitos e prerrogativas dos militares:

    ....

    IV - processo e julgamento pela justiça militar estadual, nos crimes militares definidos em lei;

    ...

  • GAB.: ERRADO

    A JUSTIÇA MILITAR NÃO SE DESTINA A JULGAR OS MILITARES, MAS SIM OS CRIMES MILITARES

  • A JUSTIÇA MILITAR NÃO SE DESTINA A JULGAR OS MILITARES, MAS SIM OS CRIMES MILITARES

  • BIZU: NATUREZA DO CRIME - COMPETÊNCIAS

    CRIME COMUM - CÓDIGO PENAL

    CRIME MILITAR - CÓDIGO PENAL MILITAR

    CONTRAVENÇÃO PENAL - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMAL

    NO CASO DE CONCURSO DE CRIME E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR SERÁ APLICADA A PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA DENTRE AS DUAS PREVISTAS NOS RESPECTIVOS DIPLOMAS LEGAIS.

  • Q. ERRADA

    A JUSTIÇA MILITAR SE DESTINA AOS CRIMES MILITARES.

  • Corrigindo o item:

     

    Os militares são processados e julgados pela justiça militar estadual,  a depender  do crime por eles praticado.

  • A CF/1988 assim dispõe:

     Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • ITEM ERRADO. Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5346/1992):

    Art. 30, § 1º São direitos e prerrogativas dos militares:

    (...)

    IV - processo e julgamento pela justiça militar estadual, nos crimes militares definidos em lei;

    A CF/1988 assim dispõe:

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Corrigindo o item:

    Os militares são processados e julgados pela justiça militar estadual, a depender do crime por eles praticado.

  • ITEM ERRADO. Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5346/1992):

    Art. 30, § 1º São direitos e prerrogativas dos militares:

    (...)

    IV - processo e julgamento pela justiça militar estadual, nos crimes militares definidos em lei;

    A CF/1988 assim dispõe:

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Corrigindo o item:

    Os militares são processados e julgados pela justiça militar estadual, a depender do crime por eles praticado.

    • CRIME COMUM - CÓDIGO PENAL
    • CRIME MILITAR - CÓDIGO PENAL MILITAR
    • CONTRAVENÇÃO PENAL - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
    • TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMA
  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA = TRIBUNAL DO JÚRI.

  • Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Profetizar pra cair uma questão dessa na prova!!!

  • Depende do crime que foi praticado.

    Questão errada.

  • RESUMÃO DA APROVAÇÃO!

    MATOU CIVIL SEM ESTÁ EM HORÁRIO DE LABUTA = JUSTIÇA COMUM.

    ESTANDO EM ATIVIDADE OU QUE ENVOLVA OUTRO COLEGA DE FARDA = JUSTIÇA MILITAR.

  • NADA É ABSOLUTO: NÃO É TODO CRIME Q O MESMO COMETE QUE VAI SER JULGADO NA JUSTIÇA MILITAR ...

  • Justiça comum e justiça militar, vai depender do crime que ele praticar...

    "Tudo posso naquele que me fortalece."

  • CRIME MILITAR=JUSTIÇA MILITAR.

    CRIME QUE NÃO FOR MILITAR JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM.

    MILITARES PODEM PRATICAR OS DOIS TIPOS DE CRIME,E DE ACORDO COM O QUE ELE COMETER,SERÁ JULGADO PELA RESPECTIVA JUSTIÇA

    PMAL VIBRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

  • TEM OS CRIMES FEDERAIS.

  • FIXAÇÃO:

     NATUREZA DO CRIME - COMPETÊNCIAS

    CRIME COMUM - CÓDIGO PENAL

    CRIME MILITAR - CÓDIGO PENAL MILITAR

    CONTRAVENÇÃO PENAL - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMAL

  • Crime militar = JUSTIÇA MILITAR

    Crime comum = JUSTIÇA COMUM

  • BIZU: NATUREZA DO CRIME - COMPETÊNCIAS

    CRIME COMUM - CÓDIGO PENAL

    CRIME MILITAR - CÓDIGO PENAL MILITAR

    CONTRAVENÇÃO PENAL - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMAL

    NO CASO DE CONCURSO DE CRIME E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR SERÁ APLICADA A PUNIÇÃO MAIS RIGOROSADENTRE AS DUAS PREVISTAS NOS RESPECTIVOS DIPLOMAS LEGAIS

  • Gabarito : Errado.

  • ERRADO

    A palavra ''independentemente'' deixa a assertiva como incorreta.