Questão
Considerando o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, julgue o item a seguir.
Na hipótese de transgressão disciplinar, não se aplicará sanção ao transgressor caso seja reconhecido que houve qualquer causa de justificação prevista na legislação pertinente.
Gabarito CERTO
Art. 35 - São causas de justificação:
I - ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da segurança pública;
II - ter sido praticada a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
III - ter sido cometida a transgressão sob coação irresistível ou em obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico;
IV - ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de força necessária, a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
V - ter sido praticada a transgressão por erro plenamente justificado, em circunstância que supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima;
VI - ter sido praticada a transgressão para livrar de perigo atual ou iminente, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se e não havia outro modo de fazê-lo.
§ 1.º - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
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causas de justificação é muito parecido com os excludentes de ilicitude no CP
Art. 35 - São causas de justificação: I - ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da segurança pública; II - ter sido praticada a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem; III - ter sido cometida a transgressão sob coação irresistível ou em obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico; IV - ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de força necessária, a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina; V - ter sido praticada a transgressão por erro plenamente justificado, em circunstância que supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima; VI - ter sido praticada a transgressão para livrar de perigo atual ou iminente, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se e não havia outro modo de fazê-lo. § 1.º - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação. § 2.º - Não há isenção de punição disciplinar quando o erro de que trata o número V deste artigo deriva de culpa do transgressor. § 3.º - Em qualquer das hipóteses deste artigo, o agente responderá pelos excessos praticados.