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Gabarito: CERTO
Art. 127, Estatuto PMAL: O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção
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certo, no prazo de 15 dias para promoção e 120 dias para as demais
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Art. 127. O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer
ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou
representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial,
quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;
Gab: certo!
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Art. 127. O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer
ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou
representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial,
quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;
Gab: correto
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CERTO.
ENQUANTO ESTIVER DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS.
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Só para complementar os comentários dos colegas. O direito de recorrer na esfera administrativa não pode ser impetrado coletivamente.
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GAB.: CERTO
Art. 127, Estatuto PMAL: O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º. O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção
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Art. 127, Estatuto PMAL: O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º. O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção
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Conforme o art mencionado. provavelmente o recursos é interposto em algum setor administrativo e não junto ao Comandante Geral.
Errei porque considerei errado entregar o recurso direto ao Cmd...
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Promoção Praças: Ato do comandante Geral, mediante proposta da comissão de promoção de Praças.
Promoção Oficiais: Ato do governador do estado, mediante proposta do comandante geral.
Negada sua promoção, o militar poderá interpor recurso administrativo junto ao comandante geral da corporação.
GAB: CERTO
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certo
poderiam , contudo difícil é ser aceito
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Segura na mão de Deus e vai...
Gab C
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Art. 127. O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;
b) em cento e vinte (120) dias, nos demais casos.
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Gabarito : Certo.
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Art 127, § 1º. O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção