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ID
2547502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da legislação sobre os critérios e as condições que asseguram o acesso na hierarquia militar, julgue o próximo item.


Negada sua promoção, o militar poderá interpor recurso administrativo junto ao comandante geral da corporação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 127, Estatuto PMAL: O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção

  • certo, no prazo de 15 dias para promoção e 120 dias para as demais

  • Art. 127. O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer 

    ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou 

    representação, segundo legislação vigente na Corporação. 

     § 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: 

     a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, 

    quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;

    Gab: certo!

  • Art. 127. O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer 

    ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou 

    representação, segundo legislação vigente na Corporação. 

     § 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: 

     a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, 

    quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;

    Gab: correto

  • CERTO.

    ENQUANTO ESTIVER DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS.

  • Só para complementar os comentários dos colegas. O direito de recorrer na esfera administrativa não pode ser impetrado coletivamente.

  • GAB.: CERTO

    Art. 127, Estatuto PMAL: O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º. O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção

  • Art. 127, Estatuto PMAL: O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º. O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção

  • Conforme o art mencionado. provavelmente o recursos é interposto em algum setor administrativo e não junto ao Comandante Geral.

    Errei porque considerei errado entregar o recurso direto ao Cmd...

  • Promoção Praças: Ato do comandante Geral, mediante proposta da comissão de promoção de Praças.

    Promoção Oficiais: Ato do governador do estado, mediante proposta do comandante geral.

    Negada sua promoção, o militar poderá interpor recurso administrativo junto ao comandante geral da corporação.

    GAB: CERTO

  • certo

    poderiam , contudo difícil é ser aceito

  • Segura na mão de Deus e vai...

    Gab C

  • Art. 127. O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;

    b) em cento e vinte (120) dias, nos demais casos. 

  • Gabarito : Certo.

  • Art 127§ 1º. O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção