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ID
2547820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É concorrente da União e do estado do Acre a competência para legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • GABARITO C

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial. (alternativa A errada)

    II - desapropriação; (B errada)

    XI - trânsito e transporte; (D errada)

     X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (E errada)

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.     

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação.

     

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Poxa, mas abreviar DP é fogo. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE PM (mnemônico)

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUFETO (mnemônico)

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento

  • Concordo. Mas depende muito do contexto da prova
  •  a) propaganda comercial local.

    FALSO

    Art. 21. Compete à União: XXIX - propaganda comercial.

     

     b) desapropriação de área compreendida no território estadual.

    FALSO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

     

     c) organização da DP do estado. 

    CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

     d) trânsito e transporte, nos limites do estado.

    FALSO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

     

     e) serviço postal estadual.

    FALSO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

  • "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direiío tributario, financeiro, penitenciario, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III -juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turistico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambente, ao consumidor a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX- educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimení\tos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII- assistência jurídica e defensoria pública;

    XIV proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § Io - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2o - A compeíência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a compeíência suplemeníar dos Estados. 

    §3° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4o - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei esíadual, no que lhe for contrári

  • Questão anulada.

  • Segundo o CESPE, "A utilização do termo 'organização', na opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão." Esse foi o motivo da anulação.

  • Eduardo Moura, é que no cabeçalho da prova há uma lista de siglas e seus significados!

  • A opção que a branca imaginou como correta é a referente à Defensoria Pública que é realmente concorrente, porém de fato, quando o enunciado fala em "organização", remete à parcela da competência concorrente que é reservada à União por meio de Lei Complementar, conforme art. 134:

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Como sabemos, nas duas hipóteses de competências legislativas da União, privativa e concorrente, existe sempre um núcleo que só pode ser legislado pela união: na lei privativa, apesar de se possível a delagação, a mesma não pode ser plena/total, devendo destacar limites mais específicos a serem delegados para os estados, e a própria competência de delegar para outros entes não pode ser delegada. Na competência concorrente, as normas gerais só podem ser reguladas pela União, sendo no máximo possível aos estados tratar das regras gerais quando da omissão da União em legislar, quando exercem competência plena (transitoriamente).

  • 49 C - Deferido com anulação A utilização do termo “organização”, na opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Bizu interessante de um colega do Qc

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Bizu:  FORA TEMER

    F inanceiro

    O rçamento 

    R ecursos naturais 

    A ssistência jurídica 

     

    T ributário

    E ducação

    M eio ambiente

    E conômico

    R esponsabilidade ao consumidor

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.