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Muita calma na hora de comentar...
Conselho da República competência para se pronunciar sobre: questões relevantes sobre as estabilidades das instituições democráticas e estado de defesa, de sítio e intervenção federal.
Conselho da Defesa Nacional competência para se pronunciar sobre assuntos relacionados a soberania nacional e defesa do estado democrático.
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Yves, achei bem sacana da banca, mas , tanto no Conselho da República quanto no Conselho de Defesa Nacional, há menção à palavra "democrático" et, talvez, isso tenha gerado a dúvida.
No que concerne ao Conselho da República, o art. 90, II, CF/88 estabelece que compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre as QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
Em relação ao Conselho da Defesa Nacional, o art. 91, IV, estabelece que é de sua competência propor estudar e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas asseguradas à independência nacional e a defesa do Estado democrático. Não faz menção à estabilidade. Aqui é mais geralzão.
Espero ter esclarecido.
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Em que pese o chororô, macete para memorizar:
Conselho Defesa Nacional ---> Defesa Estado Democrático / soberania Nacional
Para o Conselho da República: lembrar de CRISES = sistema constitucional de crises (Intervenção Federal/Estado Defesa/Estado Sítio) e que depois da crise tudo se ESTABILIZA.
Conselho da República ---> IF/ED/ES + Estabilidade instituições democráticas.
Leia esse macete, conte para si como se fosse uma historinha e nunca mais caia nessas pegadinhas.
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GABARITO: Letra "E". O examinador quis confundir o candidato. ATENÇÃO:
O Conselho da República é um orgão DIFERENTE do Conselho de Defesa Nacional. Vamos fazer uma revisão rápida com base na CRFB/88?
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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A) Conselho da República (PRONUNCIAR-SE).
B) Conselho da República.
C) Conselho da República.
D) Só é órgão de consulta do Presidente da República.
E) Art. 91. O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a:
1 - soberania nacional e a
2 - defesa do Estado democrático,
e dele participam como membros natos: (...)
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a) tem como atribuição opinar sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas.
FALSO
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
b) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
FALSO
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
c) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.
FALSO
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
d) é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa.
FALSO. É órgão de consulta do Presidente da República e dele participa o Ministro da Defesa.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: V - o Ministro de Estado da Defesa;
e) é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional.
CERTO
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
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ART. 91, CF/88: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de CONSULTA do Presidente da República nos assuntos relacionados com a SOBERANIA NACIONAL e a defesa do Estado democrático..
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1- Órgão de consulta do PR;
2- Assuntos relacionados á SOBERANIA NACIONAL E DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO;
3- Membros natos= PR, VICE. PR, PRESIDENTE CAMARA, PRESIDENTE SENADO, MINISTRO DA JUSTIÇA, MINISTRO ESTADO DE DEFESA, MINISTRO RELAÇOES EXTERIORES, MINISTRO PLANEJAMENTO, COMANDANTES DA MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA;
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GABARITO: LETRA E
FUNDAMENTAÇÃO: Constituição Federal.
"Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."
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SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELO DE DEFESA NACIONAL:
-> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;
-> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:
-> PRONUNCIAR-SE SOBRE: Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio
As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.
COMPETÊNCIA DO CONSELO DE DEFESA NACIONAL:
-> OPINAR SOBRE: hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;
a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
-> PROPOR: critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
-> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Bons estudos.
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É órgão de consulta convocado e presidido pelo Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Dele participam, como membros natos:
• o Vice-Presidente da República;
• o Presidente da Câmara dos Deputados;
• o Presidente do Senado Federal;
• o Ministro da Justiça;
• o Ministro de Estado da Defesa;
• o Ministro das Relações Exteriores;
• o Ministro do Planejamento;
• os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Sua organização e o funcionamento são regulados pela Lei nº 8.183/91, competindo-lhe, nos termos da Constituição: opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, assim como sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e as condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; e estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Artigo 84, inciso XVIII, e 91 da Constituição Federal fala um pouco do CDN.
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Macete bobo, mas ajuda...
CR - Pronuncia (o R parece com o P)
CDN - Opina (o D parece com o O)
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Purple Rain me disse que seria letra E.
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ATENÇÃO, PESSOAL! CUIDADO COM OS VERBOS:
Art. 90: Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91, § 1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
[...]
II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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a) ERRADA
tem como atribuição opinar sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas.
Aqui a banca tentou confundir o candidato mescando o intem, qaundo falou em opinar se referiu a competência do consenho de defesa nacional, artigo 91 da CF. Já na segunda parte colocou a competência do concelho da república. artigo 90 da CF.
b) ERRADA
é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
Eles participam do concelho da república. Artigo 89 da CF.
c) ERRADA
é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.
Eles participam do concelho da república. Artigo 89 da CF.
d) ERRADA
é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa.
E do Ministério da Defesa não faz parte. Artigo 91 da CF.
e) CERTA
é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional.
Caput do artigo 91 da CF.
Força guerreiro!
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ALGUMAS DICAS PARA MEMORIZAR:
A) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa Nacional.
B) Os 6 (seis) cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República.
C) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.
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Fonte comentário do amigo: Júlio Mateus.
O Conselho da República é um orgão DIFERENTE do Conselho de Defesa Nacional. Vamos fazer uma revisão rápida com base na CRFB/88?
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Reportar abuso
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Conselho da República competência para OPINAR sobre: questões relevantes sobre as estabilidades das instituições democráticas e estado de defesa, de sítio e intervenção federal.
Conselho da Defesa Nacional competência para PRONUNCIAR sobre: assuntos relacionados a soberania nacional e defesa do estado democrático.
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A) ERRADO - Art. 89 O Conselho da República, tem como atribuição opinar sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas.
B) ERRADO - Tratou do Conselho da República, art. 89.
C) ERRADO - Também tratou do Conselho da República, art. 89.
D) ERRADO - Consulta somente do Presidente da República. O ministerio da defesa é um dos componentes do conselho.
E) CORRETO - Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
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Minha contribuição:
A questão quis misturar aspectos sobre Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República, assim segue abaixo a "seção" da CF que trata sobre os dois temas:
Seção V
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)
-----> Compete ao Conselho da República Pronunciar-se sobre: I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
----> Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
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uma coisa é certa. Esta questão até mesmo consultando a resposta, antes de responder, ela é confusa.
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Conselho da República ---> órgão superior que pronúncia sobre:
intervenção federal; estado de defesa e estado de sítio; estabilidade das instituições democráticas (Tem as crises logo depois a estabilidade)
Conselho de Defesa Nacional ---> opina soberania nacional e a defesa do Estado democrático sobre:
declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Foco, Força e Fé!
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NÃO CONFUNDIR CONSELHO DA REPÚBLICA COM CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
a) tem como atribuição opinar [pronuncia-se] sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas. [Conselho da República]
b) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal. [Conselho da República]
c) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados. [Conselho da República]
d) é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa.
e) é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional. [Conselho da Defesa]
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Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
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art 91 -> Conselho da Defesa Nacional -> Consulta do Presidente da República -> Opina (oitiva, o presidente decidirá se acata ou não) sobre soberania nacional e defesa do estado democrático de direito (olha aí a intervenção federal que tá na moda rs)
vice-presidente da república
presidente da câmara dos deputados
presidente do senado federal
ministro da justiça
ministro de estado de defesa
ministro das relações exteriores
ministro do planejamento
comandantes da marinha, exército, aeronáutica
Fonte: CF anotada para concursos 7 edição (Victor Cruz)
O Conselho de Defesa Nacional
A) tem como atribuição opiNAr (ops macete, até aqui está certo) sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas. errada, pq isso é o Conselho da República.
B) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal. errada, pq isso é o Conselho da República.
C) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados. errada, pq isso é o Conselho da República.
D) é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa. errada, pq não existe consulta ao ministério da defesa.
C) é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional. correta
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A letra d também está errada pois o Conselho de Defesa Nacional não é órgão superior, somente o Conselho da República é.
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O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603
bons estudos
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Para quem prefere compreender, é só lembrar que o CONSELHO DA REPÚBLICA é um órgão POLÍTICO, basta ver que em sua composição existem vários atores político (V. Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Líderes de maiorias e minorias etc). Logo é ele que resolve questões ligadas à ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
Ah! para quem gosta também de macetes: perceba que o CONSELHO DA REPÚBLICA, PRONUNCIA.
(ESTAS DUAS PALAVRAS SÃO "PRIMAS-IRMÃS", POIS COMPARTILHAM 6 DAS 9 LETRAS).
Já o Conselho da Defesa apenas OPINA!
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Direito ao comentário do Robson! Obrigado, gigante!
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Detalhe: No artigo do Conselho da República não há soberania.
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Apenas uma observação:Ministro da Justiça está presente, tanto no Conselho da República, quanto no Conselho de Defesa.
O Ministro de Estado de Defesa somente está no Conselho de Defesa Nacional
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
c) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
d) ERRADO: Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: V - o Ministro de Estado da Defesa;
e) CERTO: Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
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Art 91 deixa bem claro.
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O conselho da REPÚBLICA é órgão superior de consulta do presidente da República (só dele!!) E PONTO FINAL.
O conselho de DEFESA nacional é órgão de consulta do presidente da república PARA os assuntos relacionados com a
SOBERANIA NACIONAL
DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO
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obs: sobre os conselhos
-> da República:pronuncia**
estad. def/sítio
interv fed
estabil da inst democ
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-> da Defesa Nacional:opina
soberania nacional**
defesa estado democ
---------
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a) tem como atribuição opinar sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas. CONSELHO DA REPÚBLICA
obs.: a CF traz o termo pronunciar-se e não o "opinar" (não sei se faz diferença)
b) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal. CONSELHO DA REPÚBLICA
c) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados. CONSELHO DA REPÚBLICA
d) é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa. CONSELHO DA REPÚBLICA
obs: a CF no art. 89 fala que é apenas do PR.
e) é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
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LETRA E
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O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional.
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Quanto ao Poder Executivo, analisando as alternativas, o examinador fez trocas quanto aos órgãos do Conselho de Defesa Nacional (art. 91) e do Conselho da República (arts. 89 e 90). O aluno deve estudar estes artigos para não confundir a composição e as funções destes órgãos.
A respeito do Conselho de Defesa Nacional:
a) INCORRETA. Esta atribuição é do Conselho da República.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
b) INCORRETA. Os líderes da maioria e da minoria no SF participam do Conselho da República.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
c) INCORRETA. Os líderes da maioria e da minoria na CD participam do Conselho da República.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.
d) INCORRETA. O órgãos superior de consulta do Presidente da República é o Conselho da República.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).
e) CORRETA. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta de assuntos quanto à soberania nacional e à defesa do Estado Democrático.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos (...).
Gabarito do professor: letra E
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REPÚBLICA - OPINA
DEFESA - CONSULTA
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Gabarito: ''E''
Conselho de DE-FE-SA = O-PI-NAR
Conselho da RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR
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O órgão de CONSELHO DE DEFESA É CONSULTIVO nas questões de soberania nacional e defesa do Estado. art.91 CF/88.
Quanto aos macetes com o devido respeito devemos ter cautela, pois na declaração de guerra, celebração da paz, defsa do estado, estado de sítio e intervenção federal ele OPINA!!
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GABARITO LETRA E!
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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Conselho da REPÚBLICA é SUPERIOR, por isso, somente ele é composto pelas MAIORIAS e minorias. Somente nele há 6 cidadãos NATOS. Nesse Conselho há CRISES que passam e logo vem a ESTABILIDADE.
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Nos termos do artigo 90 - II da CF a alternativa A diz respeito a tema de competência do Conselho da República.