SóProvas


ID
2547883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Durante inspeção da entidade de execução de medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, foi apurado que a instituição inspecionada não propicia escolarização e profissionalização.


Nessa situação hipotética, a instituição poderá ser penalizada com

Alternativas
Comentários
  • Resposta D e explicando as demais:

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • ADVERTÊNCIA - ambos

    REPA$$E - falou em verba, entidade particular

    Afastamento (provisório/definitivo) de dirigentes - pública (depende de decisão judicial)

     

    ONDE A CESPE MAIS PEGA GENTE (MUITAS QUESTÕES SOBRE EXATAMENTE A MESMA DEFINIÇÃO):

     

    FUIP (como se fosse alguma fundação, poder público)

    F echamento de

    U nidade

    I nterdição de

    P rograma

     

    IUSP (como se fosse uma dessas faculdades privadas vagabundas por aí)

    I nterdição de

    U nidade

    S uspensão de

    P rograma

     

    Espero que ajude!

  • Acredito que essa questão, s.j.m., poderia ser anulada.

     

     

    Apesar da literalidade do art. 97, inc. I, alíneas "a" e "b", o próprio ECA, mais adiante, prevê claramente que "havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada" (art. 191, p. único).

     

     

    Esse preceito também é disposto no art. 92, § 6º, pois o "descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal".

     

     

    Na lei comentada e anotada pelo MPPR, por exemplo, esclarece-se que "Durante muito tempo persistiu a controvérsia acerca da possibilidade do decreto do afastamento provisório do dirigente de entidade não governamental, pois tal medida somente era prevista, de maneira expressa, em relação a dirigente de entidade governamental (cf. art. 97, inciso I, alínea “b”, do ECA). Ocorre que, com o advento do art. 92, §6º, do ECA, acrescido pela Lei nº 12.010/2009, tal controvérsia se dissipou, não mais havendo dúvida quanto à possibilidade do afastamento do dirigente da entidade, em qualquer caso (partindo da constatação elementar de que “quem pode o mais” - o afastamento definitivo do dirigente, “pode o menos” - seu afastamento provisório). Com efeito, mesmo antes da referida inovação legislativa, já defendíamos que, por se tratar de uma providência de caráter cautelar, orientada pelo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente (que objetiva, em última análise, a remoção das irregularidades existentes), e ainda considerando que a alternativa seria a suspensão do programa em execução (cf. art. 97, inciso II, alínea “c”, do ECA), com prejuízo ao atendimento prestado às crianças e adolescentes a ele vinculadas, a única interpretação razoável (inteligência dos arts. 1º, 5º, 6º e 100, par. único, inciso II, do ECA e art. 5º, inciso XXXV, da CF), seria no sentido da possibilidade, quando necessário, também o afastamento de dirigente de entidade não governamental".

     

     

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2013_6ed.pdf

  • Governamental -  GAAAF (gafe)
    Advertência

    Afastamento

    Afastamento

    Fechamento

     

    Não Governamental - NASIC

    Advertência

    Suspensão

    Interdição

    Cassação

     

     

  • Da Fiscalização das Entidades

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • gabarito letra "D"

    ECA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    (...)

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    (...)

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

  • São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação 

    MACETE:

    às entidades governamentais:

    ADVERTEEEEEEEEEE AFASTA ( Provisório ou definitivamente) E FECHA

    às entidades NÃO-governamentais:

    ADVERTE-SUSPENDE-INTERDITA E CASSA

    ADVERTE-SUSPENDE-INTERDITA E CASSA

    ADVERTE-SUSPENDE-INTERDITA E CASSA

    ADVERTE-SUSPENDE-INTERDITA E CASSA

     

  • Não governamental: suspensão total ou parcial, interdição de unidades, cassação, advertência.

     

     

  • ECA, art. 97: medidas aplicáveis às entidades de atendimento: [MACETE]

    . governAMENTais: afastAMENTo...; fechAMENTo...

    . nÃO gov/ais: suspensÃO; interdiçÃO; cassaçÃO

    Atenção: advertência: p/ ambas.

    Bom treino!

  • São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante acima, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    Às entidades governamentais:

    a)      advertência;

    b)      afastamento provisório de seus dirigentes;

    c)      afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d)      fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Às entidades não-governamentais:

    a)      advertência;

    b)      suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c)      interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d)      cassação do registro.

  • Art. 97 do ECA - São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

     

    I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

     

    II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  •  a) afastamento provisório de seus dirigentes, apenas no caso de entidade não governamental

    INCORRETO - afastamento provisório de seus dirigente ocorre quando diante de entidade governamental.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: I - às entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Em se tratando de entidade não governamental, não há previsão de afastamento de seus dirigentes. 

     

     b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, no caso de entidade governamental.

    INCORRETO. A suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas ocorre quando diante de entidade não governamental.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: II - às entidades não-governamentais: b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

     

     c) afastamento definitivo de seus dirigentes, no caso de entidade não governamental. 

    INCORRETO  - o afastamento definitivo de seus dirigentes ocorre quando diante de entidade governamental.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:  I - às entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Às atividades não-governamentais aplicam-se: 

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

     

     

     d) fechamento da unidade ou interdição do programa, no caso de entidade governamental.

    CORRETO - art. 97, I, "d", do ECA.

     

     e) advertência, apenas no caso de entidade não governamental.

    INCORRETO: tanto as entidades governamentais, como as não governamentais estão sujeitas à advertência. Art. 97, inc. I, "a" e inc. II, "a".

  • Entidades governamentais: 

    - advertência;

    - afastamento provisório de seus dirigentes;

    - afastamento definitivo de seus dirigentes;

    - fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Entidades não governamentais:

    - advertência;

    - suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    - interdição de unidades ou suspensão de programa;

    - cassação de registro.

  • A suspensão e a cassação é para entidade não governamental. 

  • Vou contribuir também com a tentativa de lembrarmos desse dispositivo hehe.


    Os seguintes são raciocínios não necessariamente jurídicos:


    Vamos diferenciar governamental e não-governamental em público e privado; Não se pode tirar dirigente de empresa privada. A empresa que deve escolher por quem é dirigida. Livre iniciativa (170, CF); A governamental já é pública, então sua verba já é toda pública. Quem recebe repasse público é a privada (não-gov), de quem você pode suspender; A entidade governamental já é criada pra isso. Só quem precisa se registrar é a não-governamental. Portanto, é só quem pode ter o registro caçado.
  • Macete,

    ADVERTENCIA   tem nas duas modalidade tando governamental como não governamental.

     

     palavras chaves começados com F

    Entidades governamentais: 

    - advertência;                                                                       

    - afastamento provisório de seus dirigentes;                        afastamento      

    - afastamento definitivo de seus dirigentes;                         afastamento        

    - fechamento de unidade ou interdição de programa.          fechamento

     aqui as palavra chave não se repetem

    Entidades não governamentais:                         

    - advertência;

    - suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    - interdição de unidades ou suspensão de programa;

    - cassação de registro.

  • GABARITO: D

     

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 97 - ...

     

    I às entidades governamentais:

     

          a) advertência;

          b) afastamento provisório de seus dirigentes;

          c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

          d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

     

    II às entidades não-governamentais:

     

          a) advertência;

          b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

          c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

          d) cassação do registro.

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • usem a regra do ÃO:


    nÃO governamental é tudo com ÃO--> (i) cassaçÃO de registro; (ii) suspensÃO total/parcial de repasse de verbas públicas e (iii) interdiçÃO de unidade ou suspensÃO de programa.


    governamental é o que não tem ÃO + o IP --> (i) afastamento provisório ou definitivo de dirigentes; (ii) fechamento de unidade; (iii) IP - interdição de programa.


    advertência: pra AMBOS.
  • NASCI (É só pensar em você mesmo, que não é Órgão Governamental).

    Não governamental

    a)    A advertência; (comum aos dois)

    b)   Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    d)   Cassação do registro.

    c)    Interdição de unidades ou suspensão de programa;

  • Li todos os macetes postados. Absolutamente não me lembraria de nenhum deles no momento da prova.

    O melhor macete, decorar esse treco escrevendo no papel todos os dias durante, no mínimo, um mês. Repetir como um mantra durante o banho, no caminho para o trabalho etc.

  • Ao invés de decorar, acho que o raciocínio ajuda mais. Vejam:

    As entidades governamentais:

    a) advertência: obviamente, pois há prestação de serviço público.

    b) afastamento provisório/definitivo de seus dirigentes: pois os dirigentes são equiparados a funcionários públicos.

    d) fechamento de unidade/interdição de programa: se é governamental, pode fechar a unidade ou interditar o programa.

    As entidades não governamentais:

    a) advertência: obviamente, pois há prestação de serviço público.

    b) suspensão total/parcial do repasse de verbas públicas: como recebe $ público, há controle público.

    c) interdição de unidades/suspensão de programa: como é entidade privada, o poder público pode interditar a unidade (lembre do poder de polícia, por exemplo) e suspender o programa que está sendo executado com autorização pública.

    d) cassação do registro: como é entidade privada, o registro público de funcionamento pode ser cassado.

    Pense assim:

    O governo fecha a unidade governamental (dele próprio); mas apenas interdita unidade privada (de outrem).

    O governo interdita programa governamental (dele próprio); mas apenas suspende programa de unidade privada (de outrem).

  • Serão aplicadas as entidades que descumprirem suas obrigações:

    1. Entidades governamentais:

    a. Advertência;

    b. Afastamento provisório de sus dirigentes;

    c. Afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d. Fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não governamentais:

    a. Advertência;

    b. Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c. Interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d. Cassação de registro

  • Entidade Governamental

    Advertência;

    Afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Fechamento de unidade ou interdição de programa.

     

    Entidade Não Governamental

    Advertência;

    Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    Interdição de unidades ou suspensão de programa;

    Cassação do registro.

  • A – Errada. O afastamento provisório de seus dirigentes se aplica apenas no caso de entidade governamental.

    Art. 97, I - às entidades governamentais: (...) b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    B – Errada. A suspensão do repasse de verbas públicas é aplicável apenas às entidades NÃO governamentais. 

    Art. 97, II - às entidades não-governamentais: (...) b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    C – Errada. O afastamento definitivo dos dirigentes é aplicável às entidades governamentais.

    Art. 97, I - às entidades governamentais: (...) c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    D – Correta. O fechamento da unidade ou interdição do programa é aplicável às entidades governamentais.

    Art. 97, I - às entidades governamentais: (...) d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    E – Errada. A advertência é aplicável a ambas as entidades: governamental e não-governamental.

    Art. 97, I - às entidades governamentais: a) advertência;

    Art. 97, II - às entidades não-governamentais: a) advertência;

    DDD (Dica Da Dani):

    * A única medida que se aplica a ambas as entidades é a advertência. As demais medidas são diferentes. NÃO rima com “ÃO”.

    * Para as entidades NÃO-governamentais, as medidas terminam com “ÃO”: suspensÃO, interdiçÃO e cassaçÃO

    * Para as entidades governamentais, as medidas terminam com “MENTO”: afastaMENTO e fechaMENTO.

    Gabarito: D

  • GAB: D

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 97 do ECA:

    “ Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Em se tratando de entidade não governamental, impossível falarmos, à luz do art. 97, do ECA, em afastamento de seus dirigentes.

    LETRA B- INCORRETA. A suspensão do repasse de verbas públicas aplica-se à entidade não governamental, não se aplicando à entidade governamental. É o que resta evidente no art. 97 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Afastamento definitivo de dirigentes é medida para entidades governamentais, não para entidades não governamentais, conforme reza o art. 97 do ECA.

    LETRA D- CORRETA. Compatível com o art. 97, I, “d", do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. A advertência também é cabível no caso de entidade governamental, tudo nos termos do art. 97 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Governamental -  GAAAF

    Advertência

    Afastamento

    Afastamento

    Fechamento

     

    Não Governamental - NASIC

    Advertência

    Suspensão

    Interdição

    Cassação

    Gab:D.

  • Questão difícil. "Decoreba", vamos lá:

    ADVERTÊNCIA: ambos;

    REINCIDÊNCIA E DISSOLUÇÃO: ambos;

    INTERDIÇÃO DA UNIDADE: ambos;

    AFASTAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO DIRIGENTES: só governamental;

    FECHAMENTO DA UNIDADE/PROGRAMA: só governamental;

    x

    SUSPENSÃO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS: só não-governamental;

    SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DO REGISTRO: só não-governamental;

  • ENTIDADE GOVERNAMENTAL: "adverte, afasta, fecha ou interdita programa"