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ID
2547898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à política nacional do idoso e de acordo com a legislação pertinente, compete ao Conselho Municipal do Idoso, no âmbito político-administrativo,

Alternativas
Comentários
  • resp c

    Estatuto do idoso

    Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)

  • gabarito letra "C"

    LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. 

    Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO III
    Da Organização e Gestão

     

            Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

            Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

            Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

  • Bizu  para memorização: Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994,

    Competência política e administrativa dos conselhos ( SAFA)

    Supervisão

    Acompanhamento

    Fiscalização

    Avaliação 

    Espero ter ajudado!!! Fé na luta...

  • Lei 8.842/1994 (Plano Nacional do Idoso)


    art. 7°

    " Compete aos CONSELHOS, a SUPERVISÃO, o ACOMPANHAMENTO, a FISCALIZAÇÃO e a AVALIAÇÃO da Política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativa."


    Portanto, item C correto!

  •   Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.


    Lei 8.842/94

  • Normalmente a função dos conselhos é de fiscalização. Faça um paralelo aos demais conselhos que conheça, como por exemplo CREA, CRM, CRF, CRMV e aí vai...

  • A questão trata do Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)


    A) promover as articulações necessárias à implementação dessa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra A.

    B) emitir parecer acerca de proposta orçamentária referente a promoção e assistência social do idoso.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra B.

    C) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) coordenar as ações relativas a essa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra D.

    E) participar da formulação e avaliação de tal política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.