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Resp b
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Demais alternativas:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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Acréscimo item E
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
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Difícil argumentar contra a letra da lei, mas não se pode considerar 100% correta a redação do art. 13 do Estatuto do Idoso (e, por consequência, da alternativa B), já que os alimentos são intransacionáveis. Basta ver que o art. 841 do CC/02 diz que "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação", o que afasta a possibilidade de transação quanto a alimentos, que possuem natureza de direito da personalidade. Mas, se o enunciado foi um "copia e cola" de artigo do Estatuto, dificilmente essa questão seria anulada...é aprender e não errar na próxima =D
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Questão classificada de forma errada!
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Não é possível transação relativa a alimentos, mas ajustamento, o único sentido possível a ser venerado, pois a norma não pode ferir um direito fundamental ao inadimplente de obrigação alimentícia inescusável na forma constitucional .
Por oportuno previdência social engloba assistência social, e não a exclui.
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Questão safada, mas não foi anulada pessoal...
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gabarito letra "B"
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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Atom AGSC é a seguridade que engloba A ASSISTÊNCIA, A SAÚDE E A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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dá até dó desse povo chorão
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil
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GABARITO: B
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
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a) se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos, caberá à previdência social provê-los.
R - Segundo o art. 14, o sustento do idoso caberá à ASSISTÊNCIA social e não à PREVIDÊNCIA, como disse a alternativa. A previdência é, necessariamente, contributiva, diferente da ASSISTÊNCIA que não requer qualquer contribuição para se ter benefício.
b) caso ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante promotor público ou DP.
R - Exatamente como dispõe o art. 13 do Estatuto do Idoso. GABARITO DA QUESTÃO.
c) a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho com melhores condições econômicas ser o prestador.
d) a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho mais velho, se tiver condições econômicas, ser o prestador.
R - O fundamento das alternativas C e D está no art. 12, ou seja, a obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso optar entre os prestadores. Veja que pela disposição do art. 12 o idoso pode demandar qualquer dos responsáveis pelos alimentos não havendo necessidade de se escolher o filho mais velho ou o que tenha mais condições para o sustento do pai.
e) caso se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma especial prevista no Estatuto do Idoso.
R - Os alimentos serão prestados ao idoso NA FORMA DA LEI CIVIL. Art. 11, Estatuto do Idoso.
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perfeitas as colocações do Alison Andrade.
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perfeitas as colocações do Alison Andrade.
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Promotor PÚBLICO é phoda
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Promotor publico CESPE? Po#@
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Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
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Promotor Público!?? Questão pré-88
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Não é previdência e sim Assistência Social.
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Se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos, caberá à previdência social provê-los. (Poder Público, pela assistência social)
Caso ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante promotor público ou DP. (certo)
A obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho com melhores condições econômicas ser o prestador. (facultada ao idoso a escolha)
A obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho mais velho, se tiver condições econômicas, ser o prestador. (facultada ao idoso a escolha)
Caso se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma especial prevista no Estatuto do Idoso. (na forma da lei civil)
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A questão trata da obrigação
alimentar, conforme o Estatuto do Idoso.
A) se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover
alimentos, caberá à previdência social provê-los.
Estatuto
do Idoso:
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares
não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder
Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Se
comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos,
caberá ao Poder Público, no âmbito da assistência social provê-los.
Incorreta
letra A.
B) caso
ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante
promotor público ou DP.
Estatuto
do Idoso:
Art. 13. As transações relativas a
alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor
Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo
extrajudicial nos termos da lei processual civil.
(Redação
dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Caso
ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante
promotor público ou DP.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho com melhores
condições econômicas ser o prestador.
Estatuto do Idoso:
Art.
12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
A
obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo a qualquer um dos filhos, ser
o prestador, podendo o idoso optar entre prestadores.
Incorreta
letra C.
D) a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho mais velho,
se tiver condições econômicas, ser o prestador.
Estatuto
do Idoso:
Art. 12. A obrigação alimentar é
solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
A
obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo a qualquer um dos filhos, ser
o prestador, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Incorreta
letra D.
E) caso
se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma
especial prevista no Estatuto do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 11. Os alimentos serão prestados
ao idoso na forma da lei civil.
Caso se
determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma comum,
prevista na lei civil.
Incorreta letra E.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
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CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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Se o idoso ou familiares não possuíram condições financeiras para prover seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Ainda, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter título executivo judicial.
Lembrando, ainda, que, sobre o caso específico da questão, o Estatuto do Idosos aponta como crime com pena de detenção de 6 meses a 3 anos o abandono do Idoso, deixando-o sem as suas necessidades básicas.
#retafinalTJRJ
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Importante ressaltar que as transações relativas alimento poderão ser celebradas perante o promotor de justiça OU defensor Público, e o título executivo terá natureza EXTRAJUDICIAL conforme o art. 13 do Estatuto do Idoso.