SóProvas


ID
2547931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes.


I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law.

II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção da ONU contra a tortura exige participação de agente público, ao passo que a Convenção americana e a lei brasileira de crimes de tortura não exigem necessariamente a participação de agente público.
  • Soft law. Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes.

  • Letra D - Apenas os itens II e III estão certos.

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

     

  • SOFT LAW - " CONJUNTO DE REGRAS CUJO VALOR NORMATIVO SERIA LIMITADO, SEJA PORQUE OS INSTRUMENTOS QUE AS CONTÊM NÃO SERIAM JURIDICAMENTE OBRIGATÓRIOS, SEJA PORQUE AS DISPOSIÇÕES EM CAUSA, AINDA QUE FIGURANDO EM UM INSTRUMENTO CONSTRINGENTE, NÃO CRIARIAM OBRIGAÇÕES DE DIREITO POSITIVO OU NAO CRIARIAM SENÃO OBRIGAÇÕES POUCO CONSTRINGENTES.

    (...) EXEMPLOS RELEVANTES DE DOCUMENTOS INTERNACIONAIS QUE PODEM SER CONSIDERADOS SOFT LAW : DUDH, DECLARAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS REFERENTE À SAÚDE (COMO A DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA EA DECLARAÇÃO DE CARTAGENA), RECOMENDAÇÕES DA OIT ETC.(PORTELA, P. 73 E 74).

  • O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente,  vinculante, podendo ser classificado com o status de jus cogens.

     

    - As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok: necessidade de considerar as distintas necessidades das mulheres presas.

     

    O governo brasileiro engajou-se nas negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e a sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, porém no âmbito interno pouco tem sido feito para aplicação dessas diretrizes. As medidas mais significativas que podemos citar são:

     

    a) a inclusão dos incisos IV, V e VI no art. 318 do Código de Processo Penal;

     

    b) o indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências;

     

    c) inserção do parágrafo único no art. 292 do Código de Processo Penal, que veda o uso de algemas em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e no período imediatamente posterior.

     

  • Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes.

     

    I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law.

    RESPOSTA: o status de jus cogens.

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    RESPOSTA:*Convenção da ONU contra a tortura é imprescídivel a participação de agente público;

    RESPOSTA:*Convenção americana e a lei brasileira de crimes de tortura não há necessidade da participação de agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

    RESPOSTA:CERTA. CONSTA NA CONVENÇÃO

  • MAIS SOBRE O PROTOCOLO FACULTATIVO A CONVENÇÃO contra Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis ou degradantes

    Promulgado pelo Decreto nº 6.085 de 2007 pelo Brasil

    Objetivo --> estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais indenpendentes a lugares onde as pessoas presas, com o intutito de prevenir a totura e outros tratamentos degrandantes

    Mecanismos de monitoramento do Protocolo:

    -- Subcomite de Prevenção no plano internacional;

    -- órgão nacionais para prevenir a prática de tortura;

    -- as visitas tanto do órgão internacional quanto do nacional a qualquer lugar sob sua jurisdição onde pessoas são ou podem ser presas, por força de ordem dada por autoridade pública.

    Fonte: Livro do Andre Ramos, ed. 2017, pg 193

  • "O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, por sua vez, teve por objetivo estabelecer um 'sistema de visitas regulares de ógãos nacionais e internacionais independentes' a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme prevê o seu art. 1o."

    (RAMOS, André de Carvalho. 2017)

     

    O autor nada diz sobre a natureza do Protocolo...

  • Protocolo é sempre hard law, nunca soft law e isto advém da Convenção de Vienna que dá subsídios à aplicação de tratados em geral. Pode ou não ser facultativo; o que é outro tema. Não tem a ver a resposta de ser "jus cogens", vez que normas de tratados podem ser hard law e, ao mesmo tempo, jus cogens. Porque? Podem ser válidas àqueles que assinaram o tratado mas ainda assim aplicáveis à outros Estados que não são signatários, simplesmente, por serem parte do sistema internacional e como efeito do "jus cogens" (em relação ao comentário da Tâmara DPE). Esta matéria é de Direito Público Internacional. Soft law são declarações, como da assembleia geral da ONU etc. https://www.conjur.com.br/2015-jan-22/toda-prova-normas-sobredireito-resolver-conflitos-direitos-humanos 

  • Tortura: inflição de dor ou sofrimento físico ou mental + praticado com a finalidade de obter informações, castigar ou intimidar + vinculação ao menos indireta de agente do Estado.

  • Resolução 39-46 - Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
    Degradantes (1984)

    PARTE I
    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores
    ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de
    obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou
    terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta
    pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;
    quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no
    exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.

    Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de
    sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

  • ALT. "D"

     

    Obs: A diferença entre "hard law" (instrumentos normativos com força cogente, que vinculam os Estados parte) e "soft law" (instrumentos desprovidos desta eficácia), o que não se confunde com a enumeração das fontes materiais ou formais do direito internacional público (tais como doutrina, costumes, jurisprudência), nem com qualquer teoria sobre a rigidez ou flexibilidade na interpretação das respectivas normas, nem com o conceito de "jus cogens" (normas que não podem sofrer qualquer tipo de derrogação por parte dos Estados, dado seu significado fundamental para a comunidade internacional). 

     

    Fonte: Conjur. 

  • Se vc responder a questão de acordo com a lei atual de tortura, erra a questão, visto que não necessariamente precisa de agente público para caracterizar um crime de tortura.

  • Pessoal, fiquem atentos, porque Hard Law e Jus Cogens não são conceitos sinônimos.

     

    Há autores que entendem que a DUDH é jus cogens e não soft law.

     

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • SObre a III - 

    "Aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2010, as Regras de Bangkok são uma iniciativa para sensibilizar órgãos públicos do sistema carcerário para os cuidados com a questão de gênero nos presídios. O documento complementa outras iniciativas e propostas da ONU sobre o trato com a população carcerária e de medidas não privativas de liberdade.

    As necessidades específicas a serem observadas para mulheres em situações de reclusão são negligenciadas em muitos casos, como as celas adequadas para gestantes, espaços de referência infantil ou creche, incluindo a dificuldade de acesso aos itens mais básicos, como absorventes íntimos durante o período menstrual".

  • o comentário do colega alan Feitosa está equivocado.

    Convenção Internacional: a tortura deve ser praticada por agente publico.

    Convenção Interamericana: Como ocorre na Convenção Internacional, a tortura está vinculada a uma
    atuação estatal (investigação criminal). Dessa forma, exige-se uma especial condição do agente
    praticante da conduta delitiva (ser funcionário público ou exercer função pública).

    Lei de Tortura (Lei 9.455): NÃO se exige agente público. É crime comum.
     

  • Errei a questão por me basear na lei de tortura, nesta não é necessariamente praticada por agente público... :/

    Sigamos...

  • Amanda A............acredito que este nosso erro foi comum em uma grande parte de colegas.........felizes somos nós que erramos aqui, nos treinos......na real é melhor "errar errando do que acertar na sorte"............vc irá esquecer???? pois eu não!!!!

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - errada. Protocolos são espécies de tratados e, uma vez ratificados (ou o Estado aderindo a eles), vinculam os Estados ao seu cumprimento, podendo, em caso de inadimplemento, levar à responsabilização internacional do Estado.

    II - correto. Essa é uma peculiaridade da Convenção contra a Tortura. Ao contrário da Lei n. 9.455, para a caracterização da tortura, nos termos da Convenção, é necessário que o ato esteja, de alguma forma, sendo praticado ou por agente público ou com sua conivência. Observe o art. 1º da Convenção: "Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação ou com seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram".

    III - correto. As "Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não-Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras" são conhecidas como Regras de Bangkok.

    Estão corretas as afirmativas II e III e a resposta correta é a alternativa D.


    Gabarito: a resposta correta é a letra D. 
  • soft law = lei suave

    jus cogens = norma imperativa, essencial

     
  • Verdade, Rover! A hora de errar é essa. Vamos em frente!

  • AFF, ERREI ... CONFUNDI COM A LEI  9455, POIS, TANTO O AGENTE PUBLICO OU QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR A TORTURA, NO ENTANTO, NA CONVENÇÃO SÓ AGENTE PUBLICO. 

     

    [...] qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.”

    Nota-se que a definição de tortura destaca três elementos essenciais para a configuração da prática: 1- a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; 2- a finalidade do ato, ou seja, a obtenção de informações ou confissões, o ato de se aplicar o castigo, a intimidação ou coação e qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; 3- a vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente com o estado, sendo este um importante diferencial.

  • A segunda questão que erro sobre direitos humanos por fazer relação com outras leis. afffffffff

  • GAB. D

  • Sobre a II, apenas no Brasil o crime de de tortura é comum, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa. Chama-se ''Crime Jabuticaba'' por ser uma fruta típica do Brasil.

  • Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok

  • Voce que estudou MUITO direito penal eu tenho certeza que vc errou a questao pelo fato de afirmar que a tortura envolve necessariamente um agente público kkkk eu tb errei

    Mas como estamos falando de outro dispositivo fiquem atentos.

    A exigência de agente publico aos crimes de tortura SOMENTE na Convenção da ONU

    Na nossa lei ou para a Convenção Americana NÃO exige autoria por agente público.

    FOCO, FORÇA e FÉ,,, VAI DAR CERTO

  •  Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de DH, p. 515), "só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência", e não a Interamericana, que é mais abrangente. O art. 3º da Convenção, porém, dispõe que "Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

  • Já to com medo de direitos humanos na prova do depen...Que DEUS nos ajude! Eu não dou uma dentro nessas questoes. kkk

    Ou ta fácil dms ou ngm acerta kkk

  • Assertiva D

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

  • #PPMG2021

  • to de cara com o nível dessa questão.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - errada. Protocolos são espécies de tratados e, uma vez ratificados (ou o Estado aderindo a eles), vinculam os Estados ao seu cumprimento, podendo, em caso de inadimplemento, levar à responsabilização internacional do Estado.

    II - correto. Essa é uma peculiaridade da Convenção contra a Tortura. Ao contrário da Lei n. 9.455, para a caracterização da tortura, nos termos da Convenção, é necessário que o ato esteja, de alguma forma, sendo praticado ou por agente público ou com sua conivência. Observe o art. 1º da Convenção: "Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação ou com seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram".

    III - correto. As "Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não-Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras" são conhecidas como Regras de Bangkok.

    Estão corretas as afirmativas II e III e a resposta correta é a alternativa D.

    Gabarito: a resposta correta é a letra D. 

  • Tem que saber separar a convenção dos quintos da vida real. Na vida real, todos podem praticar tortura, por essa regra de Mandela, só o servidor público. Preso não pratica tortura em outro preso. Parece uma lei feita pela Dilma…. Segue o game.
  • um traficante que queima um morador em pneus não é um tortutador? mas o pm que da uma tapa em um bandido é?
  • Somente no brasil a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa, é conhecido também como "crime jabuticaba", portanto o item II está correto.