SóProvas



Questões de Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas - Regras de Bangkok (2010)


ID
2526436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com referência à execução penal e ao regramento internacional de tratamento das pessoas presas, julgue o item subsequente.


As diretrizes das regras de Bangkok, emanadas da Assembleia-Geral da ONU, restringem o tratamento às mulheres presas adultas; consequentemente, não se incluem em tais regras as adolescentes infratoras.

Alternativas
Comentários
  • Não se imporá tratamento mais desvorável às crianças e aos adolescentes do que aquele imposto aos adultos.

    Abraços.

  • GABARITO: ERRADO

    As diretrizes das regras de Bangkok, emanadas da Assembleia-Geral da ONU, restringem o tratamento às mulheres presas adultas; consequentemente, não se incluem em tais regras as adolescentes infratoras. ERRO

    Regras de Bangkok − Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

    10. Unidades de internação para adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei

    Regra 36 Autoridades prisionais deverão colocar em prática medidas para atender às necessidades de proteção das adolescentes privadas de liberdade.

    Regra 37 As adolescentes privadas de liberdade deverão ter acesso a educação e a orientação vocacional equivalente ao disponível aos adolescentes internados.

    Regra 38 As adolescentes em conflito com a lei internadas deverão ter acesso a programas e serviços correspondentes à sua idade e gênero, como aconselhamento sobre abuso ou violência sexual. Elas deverão receber educação sobre atenção à saúde da mulher e ter acesso regular a ginecologistas, de modo similar às presas adultas.

    Regra 39 As adolescentes gestantes deverão receber suporte e cuidados médicos equivalentes ao fornecido às presas adultas. Sua saúde deverá ser monitorada por médico especializado, tendo em conta que devido à sua idade pode haver maiores riscos de complicações durante a gestação.

    Regra 65 A institucionalização de adolescentes em conflito com a lei deverá ser evitada tanto quanto possível. A vulnerabilidade de gênero das adolescentes do sexo feminino será tomada em consideração nas decisões.

  • Errado.

     

    A Seção III das Regras de Bangkok contém regras que contemplam a aplicação de sanções não privativas de liberdade e medidas para mulheres adultas infratoras e adolescentes em conflito com a lei, incluindo no momento da prisão e nos estágios de pré-julgamento, sentença e após a sentença do processo criminal.

  • Em direitos humanos, sempre que a questão menosprezar alguém por motivo de idade/sexo/cor etc, há uma grande chance de ela estar errada. 

  • "As Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos se aplicam a todos os reclusos sem discriminação portanto, as necessidades e realidades específicas de todos os reclusos, incluindo mulheres presas, devem ser tomadas em consideração na sua aplicação."

  • Regras de Bangkok − Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Essas Regras propõem olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino, tanto no campo da execução penal, como também na priorização de medidas não privativas de liberdade, ou seja, que evitem a entrada de mulheres no sistema carcerário.

     

    Apesar de o Governo Brasileiro ter participado ativamente das negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e a sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, até o momento elas não foram plasmadas em políticas públicas consistentes, em nosso país, sinalizando, ainda, o quanto carece de fomento a implementação e a internalização eficaz pelo Brasil das normas de direito internacional dos direitos humanos.

  • Ministro Ricardo Lewandowski: “Essas Regras propõem olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino, tanto no campo da execução penal, como também na priorização de medidas não privativas de liberdade, ou seja, que evitem a entrada de mulheres no sistema carcerário. Embora se reconheça a necessidade de impulsionar a criação de políticas públicas de alternativas à aplicação de penas de prisão às mulheres, é estratégico abordar o problema primeiramente sob o viés da redução do encarceramento feminino provisório. De acordo com as Regras de Bangkok, deve ser priorizada solução judicial que facilite a utilização de alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado.”

    Daqui se extrai:


    ​Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Novidade:
    Redação dada pela Lei 13.434, de 2017, no CPP, art. 292. Parágrafo único:
    “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante”
    A) Os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e
    B) Durante o trabalho de parto, bem como
    C) Em mulheres durante o período de puerpério imediato.

  •  Quem tiver mais interesse, é possível baixar o PDF do site do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC). Interessante o Tratado.

  • As "Regras de Bangkok" foram adotadas em 2010 como uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, dentre as suas seções, destaca-se a Seção II, que contém regras aplicáveis a categorias especiais - inclusive adolescentes em conflito com a lei.

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • Achava que por ser adolescente seria aplicado os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • No que se refere as REGRA DE BANGKOK, no âmbito interno pouco tem sido feito para aplicação dessas diretrizes. As medidas mais significativas que podemos citar são:

    a) a inclusão dos incisos, 4, 5 e 6  no art.  318-cpp; b) o  especial e  às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências; e c) inserção do  no art.  292-cpp, que veda o uso de algemas em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e no período imediatamente posterior.

  •  A Seção III contém regras que contemplam a aplicação de sanções não privativas de liberdade e medidas para mulheres adultas infratoras e adolescentes em conflito com a lei, incluindo no momento da prisão e nos estágios de pré-julgamento, sentença e após a sentença do processo criminal.

  • Diego Oliveira de Vargas: 1) esse não é o espaço para manifestações pessoais sobre o que você entende ou não ser os objetivos da ONU; 2) se não souber do que se trata a Organização, sugiro a leitura da Carta de São Francisco; 3) "Bandido" não é termo utilizado em nenhum legislação, só na da sua cabecinha; 4) Melhore; 5) Esse papo de bobo tá bem fora de moda já, ele é de 2016.

    paz.

  • "As Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos se aplicam a todos os reclusos sem discriminação portanto, as necessidades e realidades específicas de todos os reclusos, incluindo mulheres presas, devem ser tomadas em consideração na sua aplicação."

  • gab.: ERRADO.

    As regra de Bangkok foram adotadas em 2010 como uma resolução da ONU e na seção II há regras aplicáveis à categorias especiais, como adolescente infratoras, portanto a alternativa esta errada.

  • confesso que não sabia a questão, portanto, falar de Direitos humanos e restringir tratamento, são coisas que não coaduna. marquei errada.

  • REGRAS DE BANGKOK-

    Regras das Nações Unidas para tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

  • Assertiva E

    As diretrizes das regras de Bangkok, emanadas da Assembleia-Geral da ONU, restringem o tratamento às mulheres presas adultas; consequentemente, não se incluem em tais regras as adolescentes infratoras.

    • restringem o tratamento às mulheres presas adultas; consequentemente, não se incluem em tais regras as adolescentes infratoras.

    Ninguem será privado dos seus direitos!!

  • As "Regras de Bangkok" foram adotadas em 2010 como uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, dentre as suas seções, destaca-se a Seção II, que contém regras aplicáveis a categorias especiais - inclusive adolescentes em conflito com a lei.

    Gabarito: a afirmativa está errada.


ID
2547931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes.


I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law.

II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção da ONU contra a tortura exige participação de agente público, ao passo que a Convenção americana e a lei brasileira de crimes de tortura não exigem necessariamente a participação de agente público.
  • Soft law. Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes.

  • Letra D - Apenas os itens II e III estão certos.

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

     

  • SOFT LAW - " CONJUNTO DE REGRAS CUJO VALOR NORMATIVO SERIA LIMITADO, SEJA PORQUE OS INSTRUMENTOS QUE AS CONTÊM NÃO SERIAM JURIDICAMENTE OBRIGATÓRIOS, SEJA PORQUE AS DISPOSIÇÕES EM CAUSA, AINDA QUE FIGURANDO EM UM INSTRUMENTO CONSTRINGENTE, NÃO CRIARIAM OBRIGAÇÕES DE DIREITO POSITIVO OU NAO CRIARIAM SENÃO OBRIGAÇÕES POUCO CONSTRINGENTES.

    (...) EXEMPLOS RELEVANTES DE DOCUMENTOS INTERNACIONAIS QUE PODEM SER CONSIDERADOS SOFT LAW : DUDH, DECLARAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS REFERENTE À SAÚDE (COMO A DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA EA DECLARAÇÃO DE CARTAGENA), RECOMENDAÇÕES DA OIT ETC.(PORTELA, P. 73 E 74).

  • O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente,  vinculante, podendo ser classificado com o status de jus cogens.

     

    - As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok: necessidade de considerar as distintas necessidades das mulheres presas.

     

    O governo brasileiro engajou-se nas negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e a sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, porém no âmbito interno pouco tem sido feito para aplicação dessas diretrizes. As medidas mais significativas que podemos citar são:

     

    a) a inclusão dos incisos IV, V e VI no art. 318 do Código de Processo Penal;

     

    b) o indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências;

     

    c) inserção do parágrafo único no art. 292 do Código de Processo Penal, que veda o uso de algemas em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e no período imediatamente posterior.

     

  • Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes.

     

    I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law.

    RESPOSTA: o status de jus cogens.

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    RESPOSTA:*Convenção da ONU contra a tortura é imprescídivel a participação de agente público;

    RESPOSTA:*Convenção americana e a lei brasileira de crimes de tortura não há necessidade da participação de agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

    RESPOSTA:CERTA. CONSTA NA CONVENÇÃO

  • MAIS SOBRE O PROTOCOLO FACULTATIVO A CONVENÇÃO contra Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis ou degradantes

    Promulgado pelo Decreto nº 6.085 de 2007 pelo Brasil

    Objetivo --> estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais indenpendentes a lugares onde as pessoas presas, com o intutito de prevenir a totura e outros tratamentos degrandantes

    Mecanismos de monitoramento do Protocolo:

    -- Subcomite de Prevenção no plano internacional;

    -- órgão nacionais para prevenir a prática de tortura;

    -- as visitas tanto do órgão internacional quanto do nacional a qualquer lugar sob sua jurisdição onde pessoas são ou podem ser presas, por força de ordem dada por autoridade pública.

    Fonte: Livro do Andre Ramos, ed. 2017, pg 193

  • "O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, por sua vez, teve por objetivo estabelecer um 'sistema de visitas regulares de ógãos nacionais e internacionais independentes' a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme prevê o seu art. 1o."

    (RAMOS, André de Carvalho. 2017)

     

    O autor nada diz sobre a natureza do Protocolo...

  • Protocolo é sempre hard law, nunca soft law e isto advém da Convenção de Vienna que dá subsídios à aplicação de tratados em geral. Pode ou não ser facultativo; o que é outro tema. Não tem a ver a resposta de ser "jus cogens", vez que normas de tratados podem ser hard law e, ao mesmo tempo, jus cogens. Porque? Podem ser válidas àqueles que assinaram o tratado mas ainda assim aplicáveis à outros Estados que não são signatários, simplesmente, por serem parte do sistema internacional e como efeito do "jus cogens" (em relação ao comentário da Tâmara DPE). Esta matéria é de Direito Público Internacional. Soft law são declarações, como da assembleia geral da ONU etc. https://www.conjur.com.br/2015-jan-22/toda-prova-normas-sobredireito-resolver-conflitos-direitos-humanos 

  • Tortura: inflição de dor ou sofrimento físico ou mental + praticado com a finalidade de obter informações, castigar ou intimidar + vinculação ao menos indireta de agente do Estado.

  • Resolução 39-46 - Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
    Degradantes (1984)

    PARTE I
    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores
    ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de
    obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou
    terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta
    pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;
    quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no
    exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.

    Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de
    sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

  • ALT. "D"

     

    Obs: A diferença entre "hard law" (instrumentos normativos com força cogente, que vinculam os Estados parte) e "soft law" (instrumentos desprovidos desta eficácia), o que não se confunde com a enumeração das fontes materiais ou formais do direito internacional público (tais como doutrina, costumes, jurisprudência), nem com qualquer teoria sobre a rigidez ou flexibilidade na interpretação das respectivas normas, nem com o conceito de "jus cogens" (normas que não podem sofrer qualquer tipo de derrogação por parte dos Estados, dado seu significado fundamental para a comunidade internacional). 

     

    Fonte: Conjur. 

  • Se vc responder a questão de acordo com a lei atual de tortura, erra a questão, visto que não necessariamente precisa de agente público para caracterizar um crime de tortura.

  • Pessoal, fiquem atentos, porque Hard Law e Jus Cogens não são conceitos sinônimos.

     

    Há autores que entendem que a DUDH é jus cogens e não soft law.

     

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • SObre a III - 

    "Aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2010, as Regras de Bangkok são uma iniciativa para sensibilizar órgãos públicos do sistema carcerário para os cuidados com a questão de gênero nos presídios. O documento complementa outras iniciativas e propostas da ONU sobre o trato com a população carcerária e de medidas não privativas de liberdade.

    As necessidades específicas a serem observadas para mulheres em situações de reclusão são negligenciadas em muitos casos, como as celas adequadas para gestantes, espaços de referência infantil ou creche, incluindo a dificuldade de acesso aos itens mais básicos, como absorventes íntimos durante o período menstrual".

  • o comentário do colega alan Feitosa está equivocado.

    Convenção Internacional: a tortura deve ser praticada por agente publico.

    Convenção Interamericana: Como ocorre na Convenção Internacional, a tortura está vinculada a uma
    atuação estatal (investigação criminal). Dessa forma, exige-se uma especial condição do agente
    praticante da conduta delitiva (ser funcionário público ou exercer função pública).

    Lei de Tortura (Lei 9.455): NÃO se exige agente público. É crime comum.
     

  • Errei a questão por me basear na lei de tortura, nesta não é necessariamente praticada por agente público... :/

    Sigamos...

  • Amanda A............acredito que este nosso erro foi comum em uma grande parte de colegas.........felizes somos nós que erramos aqui, nos treinos......na real é melhor "errar errando do que acertar na sorte"............vc irá esquecer???? pois eu não!!!!

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - errada. Protocolos são espécies de tratados e, uma vez ratificados (ou o Estado aderindo a eles), vinculam os Estados ao seu cumprimento, podendo, em caso de inadimplemento, levar à responsabilização internacional do Estado.

    II - correto. Essa é uma peculiaridade da Convenção contra a Tortura. Ao contrário da Lei n. 9.455, para a caracterização da tortura, nos termos da Convenção, é necessário que o ato esteja, de alguma forma, sendo praticado ou por agente público ou com sua conivência. Observe o art. 1º da Convenção: "Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação ou com seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram".

    III - correto. As "Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não-Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras" são conhecidas como Regras de Bangkok.

    Estão corretas as afirmativas II e III e a resposta correta é a alternativa D.


    Gabarito: a resposta correta é a letra D. 
  • soft law = lei suave

    jus cogens = norma imperativa, essencial

     
  • Verdade, Rover! A hora de errar é essa. Vamos em frente!

  • AFF, ERREI ... CONFUNDI COM A LEI  9455, POIS, TANTO O AGENTE PUBLICO OU QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR A TORTURA, NO ENTANTO, NA CONVENÇÃO SÓ AGENTE PUBLICO. 

     

    [...] qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.”

    Nota-se que a definição de tortura destaca três elementos essenciais para a configuração da prática: 1- a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; 2- a finalidade do ato, ou seja, a obtenção de informações ou confissões, o ato de se aplicar o castigo, a intimidação ou coação e qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; 3- a vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente com o estado, sendo este um importante diferencial.

  • A segunda questão que erro sobre direitos humanos por fazer relação com outras leis. afffffffff

  • GAB. D

  • Sobre a II, apenas no Brasil o crime de de tortura é comum, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa. Chama-se ''Crime Jabuticaba'' por ser uma fruta típica do Brasil.

  • Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok

  • Voce que estudou MUITO direito penal eu tenho certeza que vc errou a questao pelo fato de afirmar que a tortura envolve necessariamente um agente público kkkk eu tb errei

    Mas como estamos falando de outro dispositivo fiquem atentos.

    A exigência de agente publico aos crimes de tortura SOMENTE na Convenção da ONU

    Na nossa lei ou para a Convenção Americana NÃO exige autoria por agente público.

    FOCO, FORÇA e FÉ,,, VAI DAR CERTO

  •  Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de DH, p. 515), "só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência", e não a Interamericana, que é mais abrangente. O art. 3º da Convenção, porém, dispõe que "Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

  • Já to com medo de direitos humanos na prova do depen...Que DEUS nos ajude! Eu não dou uma dentro nessas questoes. kkk

    Ou ta fácil dms ou ngm acerta kkk

  • Assertiva D

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

  • #PPMG2021

  • to de cara com o nível dessa questão.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - errada. Protocolos são espécies de tratados e, uma vez ratificados (ou o Estado aderindo a eles), vinculam os Estados ao seu cumprimento, podendo, em caso de inadimplemento, levar à responsabilização internacional do Estado.

    II - correto. Essa é uma peculiaridade da Convenção contra a Tortura. Ao contrário da Lei n. 9.455, para a caracterização da tortura, nos termos da Convenção, é necessário que o ato esteja, de alguma forma, sendo praticado ou por agente público ou com sua conivência. Observe o art. 1º da Convenção: "Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação ou com seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram".

    III - correto. As "Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não-Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras" são conhecidas como Regras de Bangkok.

    Estão corretas as afirmativas II e III e a resposta correta é a alternativa D.

    Gabarito: a resposta correta é a letra D. 

  • Tem que saber separar a convenção dos quintos da vida real. Na vida real, todos podem praticar tortura, por essa regra de Mandela, só o servidor público. Preso não pratica tortura em outro preso. Parece uma lei feita pela Dilma…. Segue o game.
  • um traficante que queima um morador em pneus não é um tortutador? mas o pm que da uma tapa em um bandido é?
  • Somente no brasil a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa, é conhecido também como "crime jabuticaba", portanto o item II está correto.


ID
2725171
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - De acordo com as Regras de Bangkok, os Estados devem adotar medidas efetivas para assegurar a dignidade e o respeito às mulheres presas durante as revistas pessoais, desenvolvendo métodos de inspeção, tais como escâneres, para substituir revistas íntimas e revistas corporais invasivas.

II - De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a negativa geral de autorização de procedimento de fertilização in vitro viola o direito à liberdade pessoal e à vida privada, uma vez que tais direitos abarcam a autonomia reprodutiva e o acesso a serviços de saúde reprodutiva.

III - Não são incompatíveis com o direito à igualdade previsto na Convenção da ONU pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher a adoção de medidas especiais, de caráter temporário, para acelerar a igualdade entre homens e mulheres, que devem cessar quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados.

IV - O Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher pode, a qualquer momento após o recebimento de comunicação e antes que tenha sido alcançada determinação sobre o mérito da questão, solicitar ao Estado Parte que tome as medidas antecipatórias necessárias para evitar possíveis danos irreparáveis à vítima da alegada violação.

Alternativas
Comentários
  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • I - CORRETA. Regra 19 - Medidas efetivas deverão ser tomadas para assegurar a dignidade e o respeito às mulheres presas durante as revistas pessoais, as quais deverão ser conduzidas apenas por funcionárias que tenham sido devidamente treinadas em métodos adequados e em conformidade com procedimentos estabelecidos. Regra 20 - Deverão ser desenvolvidos outros métodos de inspeção, tais como escâneres, para substituir revistas íntimas e revistas corporais invasivas, de modo a evitar os danos psicológicos e possíveis impactos físicos dessas inspeções corporais invasivas. 

    II - CORRETA. Foi o que a Corte decidiu no caso Artavia Murillo e Outros (“Fecundação in Vitro”) vs. Costa Rica. http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_257_por.pdf

    III - CORRETA. ART. 4º, 1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.

    IV - CORRETA.  Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Art. 5º. A qualquer momento após o recebimento de comunicação e antes que tenha sido alcançada determinação sobre o mérito da questão, o Comitê poderá transmitir ao Estado Parte em questão, para urgente consideração, solicitação no sentido de que o Estado Parte tome as medidas antecipatórias necessárias para evitar possíveis danos irreparáveis à vítima ou vítimas da alegada violação.

  • Observações importantes:

    II) Do confronto entre a Corte Suprema da Costa Rica e a Corte Interamericana de Direitos Humanos resultou o entendimento de que há um direito, amparado pelo Pacto de San José da Costa Rica, de utilização das técnicas de fertilização in vitro pelos cidadãos que o desejarem e que tal direito não pode ser negado de forma absoluta pelo Estado sob pena de violação do direito à integridade física, liberdade e vida privada e familiar.

    III) É possível a adoção de medidas de caráter temporário.

    Artigo 4

     1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.

  • Assertiva D

    todos estão corretos

    I - De acordo com as Regras de Bangkok, os Estados devem adotar medidas efetivas para assegurar a dignidade e o respeito às mulheres presas durante as revistas pessoais, desenvolvendo métodos de inspeção, tais como escâneres, para substituir revistas íntimas e revistas corporais invasivas.

    II - De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a negativa geral de autorização de procedimento de fertilização in vitro viola o direito à liberdade pessoal e à vida privada, uma vez que tais direitos abarcam a autonomia reprodutiva e o acesso a serviços de saúde reprodutiva.

    III - Não são incompatíveis com o direito à igualdade previsto na Convenção da ONU pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher a adoção de medidas especiais, de caráter temporário, para acelerar a igualdade entre homens e mulheres, que devem cessar quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados.

    IV - O Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher pode, a qualquer momento após o recebimento de comunicação e antes que tenha sido alcançada determinação sobre o mérito da questão, solicitar ao Estado Parte que tome as medidas antecipatórias necessárias para evitar possíveis danos irreparáveis à vítima da alegada violação.


ID
3329086
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Importantes tratados e convenções internacionais em matéria criminal foram ratificados pela República Federativa do Brasil, que impactaram de modo significativo no sistema criminal brasileiro. Acerca desses regramentos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "desnecessária qualquer comunicação" e concurso público não combinam

    3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

    Abraços

  • Conforme o art. 6º da referida convenção, o apátrida, caso detido em decorrência do cometimento dessa infração, será assegurada facilidade para comunicar-se imediatamente com o representante do Estado de residência habitual.

  • A) Já comentada.

    B) De acordo com o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente. Todavia, deverão se abster de intervir em favor do nacional sempre que a isso ele se oponha expressamente. CORRETA

    Art. 36, 1. A fim de facilitar o exercício das funções consulares relativas aos nacionais do Estado que envia: [...] c) os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente, conversar e corresponder-se com êle, e providenciar sua defesa perante os tribunais. Terão igualmente o direito de visitar qualquer nacional do Estado que envia encarcerado, preso ou detido em sua jurisdição em virtude de execução de uma sentença, todavia, os funcionário consulares deverão abster-se de intervir em favor de um nacional encarcerado, preso ou detido preventivamente, sempre que o interessado a isso se opuser expressamente.

    C) Consoante disciplina o dispositivo 24 das Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras -, instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. CORRETA

    Regra 24: Instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior.

    D) Conforme prevê o artigo VIII, da Convenção interamericana sobre o cumprimento de sentenças penais no exterior, aprovada a transferência da pessoa sentenciada, o Estado sentenciador conservar· sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais, podendo inclusive conceder indulto, anistia ou perdão á pessoa sentenciada. Por seu turno, o Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, dever· adotar imediatamente as medidas pertinentes. CORRETA (Redação meio truncada do item, mas tá correto)

    ARTIGO VIII - Revisão de Sentença e Efeitos no Estado Receptor 

    O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes. 

  • Assertiva A

    Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.

  • a) Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.

    Artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis

    3 Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

  • Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Artigo 6 - item 3. "Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual".

  • que questão mais louca. nenhum desses normativos está no edital.

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA:

    1.       QUALQUER PESSOA: Será feita ao representante mais próximo do Estado de que é cidadão;

    2.       APÁTRIDA: Será feita ao representante do Estado onde normalmente reside.

  • A) ERRADA, DE ACORDO COM ART. 6º DA CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA

    ARTIGO 6º

    [...]

    3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

  • Gabarito: A

    ARTIGO 6º

    1. Todo Estado Parte em cujo território se encontre uma pessoa suspeita de ter cometido qualquer dos crimes mencionados no Artigo 4º, se considerar, após o exame das informações de que dispõe, que as circunstâncias o justificam, procederá à detenção de tal pessoa ou tomará outras medidas legais para assegurar sua presença. A detenção e outras medidas legais serão tomadas de acordo com a lei do Estado mas vigorarão apenas pelo tempo necessário ao início do processo penal ou de extradição.

    2. O Estado em questão procederá imediatamente a uma investigação preliminar dos fatos.

    3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

    4. Quando o Estado, em virtude deste Artigo, houver detido uma pessoa, notificará imediatamente os Estados mencionados no Artigo 5º, parágrafo 1, sobre tal detenção e sobre as circunstâncias que a justificam. O Estado que proceder à investigação preliminar a que se refere o parágrafo 2 do presente Artigo comunicará sem demora seus resultados aos Estados antes mencionados e indicará se pretende exercer sua jurisdição.

  •  a) incorreta, eis que o art. 6º, item “3” versa no sentido de que o apátrida terá garantido o seu direito de comunicação com o representante do Estado de que é residente habitual. GABARITO.  

  • Questão oriunda do último círculo do inferno...

  • Nacional - Representante mais próximo

    Apátrida - Residência Habitual

  • A) Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.

    Comentário:

    O art. 6° da Convenção contra a tortura de fato dispõe que a pessoa detida suspeita de ter cometido crime de tortura terá assegurada facilidades ara comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. No entanto, se for apátrida não dispensa a comunicação, que deve ser feita ao representante do Estado de residência habitual.

  • Qualquer pessoa detida terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com:

    a) o representante mais próximo do Estado de que é nacional;

    OU

    b) se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

  • Regras internacionais sem sentido. JAMAIS usar metodo de constrição?

  • Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a alternativa INCORRETA:

    - alternativa A: incorreta. De acordo com o art. 6º desta Convenção, se a pessoa suspeita for apátrida, devem ser assegurados meios para que ela se comunique com o representante do Estado de residência habitual.

    - alternativa B: correta. Esta previsão está contida no art. 36, "c" da Convenção: 

    "c) os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente, conversar e corresponder-se com ele, e providenciar sua defesa perante os tribunais. Terão igualmente o direito de visitar qualquer nacional do Estado que envia encarcerado, preso ou detido em sua jurisdição em virtude de execução de uma sentença, todavia, os funcionário consulares deverão abster-se de intervir em favor de um nacional encarcerado, preso ou detido preventivamente, sempre que o interessado a isso se opuser expressamente".

    - alternativa C: correta. A afirmativa reproduz textualmente a Regra n. 24: "Instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior".

    - alternativa D: correta. Esta é a previsão do art. 8º desta Convenção: 

    "O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes".


    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • Muito fácil. Mata a questão no apátrida, mesmo sendo ele sem pátria, tem direito a comunicar

  • DISCURSIVA AGU: DIFERENCIE CONSULADO X EMBAIXADA (FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA)

    Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963  (CVRD): trata das relações diplomáticas entre consulados.

    CONSULADO = representação HUMANITÁRIA aos nacionais do país estrangeiro.

    De forma diversa da Embaixada, geralmente os países tem mais de 1 consulado, porque ele tende a se capilarizar nos locais onde tem mais de seus nacionais, a fim de prestar-lhes, de forma mais efetiva, auxílio.

     Por essa razão, os consulados gozam de MENOR PROTEÇÃO (do que as embaixadas) e eles (consulados) NÃO PODEM oferecer ASILO DIPLOMÁTICO.

    PRERROGATIVAS MAIS RESTRITAS!

    • Imunidade penal RELATIVA: agente não pode ser detido ou preso preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de sentença de autoridade judiciária competente

    • As prerrogativas dos cônsules só vale para exercício da função. Ex: Se um cônsul cometer um crime de homicídio, ele poderá ser preso, já se ele falsificar um passaporte (exercício de seu ofício), estará amparado pela imunidade

    • Imunidade civil limitada ao exercício da função

    • Mesmas inviolabilidades dos diplomatas: tem prerrogativas em relação às missões, arquivos, documentos, e imunidade dos tributos diretos.

    Mas atenção: as imunidades dos CONSULES NÃO SE ESTENDEM A FAMILIARES!


ID
5534920
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com as Regras de Bangkok, as sanções disciplinares de mulheres presas

Alternativas
Comentários
  • Regra 23 Sanções disciplinares para mulheres presas não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.

  • Lembrar das alterações trazidas pela Lei 13.257 de 2016, o Marco Legal ou Estatuto da Primeira Infância. Dentre várias modificações, vale destacar a alteração do artigo 318 do CPP, indicando a possibilidade de fixação de prisão DOMICILIAR:

    318 -  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    Uma adequação ao disposto nas Regras de Bangkok.

    Regra 64

    Penas não privativas de liberdade para as mulheres gestantes e mulheres com filhos/as dependentes serão preferidas sempre que for possível e apropriado, sendo a pena de prisão considerada apenas quando o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo melhor interesse do/a filho/a ou filhos/as e assegurando as diligências adequadas para seu cuidado.

  • A) são vedadas em todas as suas modalidades em caso de gestante.

    Regra 64  —  Penas não privativas de liberdade serão preferíveis às mulheres grávidas e  com  filhos  dependentes,  quando  for  possível  e  apropriado, sendo  a  pena  de prisão apenas  considerada quando o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo melhor interesse do filho ou filhos e assegurando as diligências  adequadas para  seu cuidado.

    B) devem durar a metade do tempo correspondente à sanção masculina em caso de isolamento.

    Regra 22 —  Não  se  aplicarão  sanções  de isolamento ou segregação disciplinar  a mulheres  grávidas,  nem  a  mulheres  com  filhos  ou  em  período  de amamentação. 

    C) são vedadas se a unidade prisional não dispuser de toda a infraestrutura adaptada ao gênero.

    D) só são válidas em caso de falta disciplinar de natureza grave, vedadas as de natureza média e leve.

    E) não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.  

    Regra 23 —  Sanções  disciplinares  para  mulheres  presas  não  devem  incluir  proibição de contato com a família, especialmente com as crianças.