RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010
Vejamos o erro das demais assertivas:
a) Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (Art. 3º);
b) Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados (Art. 7º);
c) É vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas (Art. 10, inciso II);
d) A relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito (Art. 2º,§ único);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E