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ID
2548993
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.” (BRASIL. Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 – Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 23 de março de 1964.)


O excerto acima refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos (adiantamento) a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Poderá ser concedido nos seguintes casos:

     

                - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

     

                - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

     

                - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassar os limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.

  • Gabarito: E

  • A) restos a pagar.

    despesas NP -> 31 dez.

    B) despesas de exercícios anteriores.

    dívidas geradas no exercício anterior

    C) dívida flutuante

    = restos a pagar

    D) dívida fundada.

    dívida fundada

    E) suprimento de fundos.

    sim,

    precedido -> empenho

    dotação orçamentária específica

    natureza própria,

    finalidade = efetuar despesas

    não possam se subordinar -> processo normal aplicação