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                                Gabarito letra e).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL     a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:   II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.     b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:   III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.     c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:   IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;     d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:   XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;     e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:   I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.     COMPLEMENTO     * As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materializam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.   ** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materializam por meio de lei.   *** As competências da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52) se materializam por meio de resolução e não dependem de sanção presidencial.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                "Pordois terços" é diferente de "no mínimo dois terços"?
                            
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                                e) Câmara. 
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                                Eiiita Dilma, Temer e CIA LTDA que nos dão um apoio monstruoso para a resolução dessas questões atinentes ao Poder Executivo!!!! Brasil-silsil-sil!!!! 
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                                Gabarito E  Competência privativa da Câmara dos Deputados 
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                                 e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.  [CÂMARA DOS DEPUTADOS] 
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                                Gab. E Competência da Câmara dos Deputados conforme Art. 51 da CF Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; * Lembrem-se que esta autorização é necessária tanto para crime comum quanto de responsabilidade. 
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                                a) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Art. 49, II  - Art. 49 elenca das competência exclusivas do Congresso Nacional.  b) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Art. 49, III  c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Art. 49, IV  d) autorizar referendo e convocar plebiscito. Art. 49, XV  e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art. 51, I - Art. 51 elenca as competências privativas da Câmara dos Deputados.  
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                                Só complementando...       Competências Privativas do CN (art. 48) - Lei   Competências Exclusivas do CN (Art. 49) - Decreto legislativo   Competências Privativas da CD (art. 51) - Resolução   Competências Privativas do SF (art. 51) - Resolução     Abraço! 
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                                Lucas Leonardo,você está equivocado pois quem autoriza com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é  a CÃMARA DOS DEPUTADOS. (ART 51) . SENADO FEDERAL  processa e juga( ART 52) 
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                                lembre-se que coube à câmara ( e não ao CN) a decisão de autorizar a instauração do impeachment da dilma (alegando pelo bem da família, Deus etc) 
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                                CÂMARA AUTORIZA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA SENADO PROCESSA E JULGA. 
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                                Letra E é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88) 
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                                GABARITO: E   a)    autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. (CERTA)      b) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. (CERTA)      c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (CERTA)      d) autorizar referendo e convocar plebiscito. (CERTA)      e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado) 
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                                Colegas, uma dica importante do colega João Vallois aqui do QC, segue:   "Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem")  Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico: 4 T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII). 3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII). 2 E => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII). + P => Preservação (art. 49, inciso XI). R => Referendo (art. 49, inciso XV). A => Ausentarem (art. 49, inciso III). G => Guerra (art. 49, inciso II). A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV). + F => Fiscalizar (art. 49, inciso X). J => Julgar (art. 49, inciso IX). *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima. Espero ter ajudado e aceito sugestões.  Por João Vallois"   "... do Senhor vem a vitória..." 
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                                Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:   I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 
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                                  E) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - ART.51, I, CF 
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                                Gabarito: E     SEÇÃO III DA CÂMARA DOS DEPUTADOS   Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 
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                                GABARITO E CÂMARA DOS DEPUTADOS  ART. 51 - I 
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                                assistam o canal CANTIOLEGIS no youtube: tem a CF cantada (partes) e atualizada!! 
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                                A questão trata de Poder
Legislativo.
 
 Conforme o art. 49 da
Constituição, compete exclusivamente ao Congresso Nacional:
 
 I - resolver definitivamente
sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
 
 II - autorizar o Presidente da
República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
 
 III - autorizar o Presidente e
o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência
exceder a quinze dias;
 
 IV - aprovar o estado de
defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas;
 
 V - sustar os atos normativos
do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa;
 
 VI - mudar temporariamente sua
sede;
 
 VII - fixar idêntico subsídio
para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37,
XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
 
 VIII - fixar os subsídios do
Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §
2º, I;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
 
 IX - julgar anualmente as
contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a
execução dos planos de governo;
 
 X - fiscalizar e controlar,
diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta;
 
 XI - zelar pela preservação de
sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
 
 XII - apreciar os atos de
concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
 
 XIII - escolher dois terços
dos membros do Tribunal de Contas da União;
 
 XIV - aprovar iniciativas do
Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
 
 XV - autorizar referendo e
convocar plebiscito;
 
 XVI - autorizar, em terras
indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e
lavra de riquezas minerais;
 
 XVII - aprovar, previamente, a
alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e
quinhentos hectares.
 
 XVIII - decretar o estado de
calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D,
167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.     
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
 
 Dentre as alternativas, a única
que não está prevista no art. 49 é a letra E) autorizar, com a aprovação de, no
mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
 
 Trata-se de competência privativa
da Câmara dos Deputados (art. 51, I).
 
 Gabarito do Professor: letra
E.
 
 
 
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                                A) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.   sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.   B) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.   sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.   C) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.   sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;   D) autorizar referendo e convocar plebiscito.   sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;   E) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.   Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:   I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.