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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
COMPLEMENTO
* As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materializam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.
** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materializam por meio de lei.
*** As competências da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52) se materializam por meio de resolução e não dependem de sanção presidencial.
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"Pordois terços" é diferente de "no mínimo dois terços"?
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e) Câmara.
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Eiiita Dilma, Temer e CIA LTDA que nos dão um apoio monstruoso para a resolução dessas questões atinentes ao Poder Executivo!!!! Brasil-silsil-sil!!!!
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Gabarito E
Competência privativa da Câmara dos Deputados
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e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. [CÂMARA DOS DEPUTADOS]
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Gab. E
Competência da Câmara dos Deputados conforme Art. 51 da CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
* Lembrem-se que esta autorização é necessária tanto para crime comum quanto de responsabilidade.
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a) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Art. 49, II - Art. 49 elenca das competência exclusivas do Congresso Nacional.
b) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Art. 49, III
c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Art. 49, IV
d) autorizar referendo e convocar plebiscito. Art. 49, XV
e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art. 51, I - Art. 51 elenca as competências privativas da Câmara dos Deputados.
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Só complementando...
Competências Privativas do CN (art. 48) - Lei
Competências Exclusivas do CN (Art. 49) - Decreto legislativo
Competências Privativas da CD (art. 51) - Resolução
Competências Privativas do SF (art. 51) - Resolução
Abraço!
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Lucas Leonardo,você está equivocado pois quem autoriza com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é a CÃMARA DOS DEPUTADOS. (ART 51) .
SENADO FEDERAL processa e juga( ART 52)
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lembre-se que coube à câmara ( e não ao CN) a decisão de autorizar a instauração do impeachment da dilma (alegando pelo bem da família, Deus etc)
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CÂMARA AUTORIZA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
SENADO PROCESSA E JULGA.
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Letra E é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88)
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GABARITO: E
a) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. (CERTA)
b) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. (CERTA)
c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (CERTA)
d) autorizar referendo e convocar plebiscito. (CERTA)
e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado)
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Colegas, uma dica importante do colega João Vallois aqui do QC, segue:
"Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem")
Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:
4 T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
2 E => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).
+
P => Preservação (art. 49, inciso XI).
R => Referendo (art. 49, inciso XV).
A => Ausentarem (art. 49, inciso III).
G => Guerra (art. 49, inciso II).
A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).
+
F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).
J => Julgar (art. 49, inciso IX).
*OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.
Espero ter ajudado e aceito sugestões.
Por João Vallois"
"... do Senhor vem a vitória..."
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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E) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - ART.51, I, CF
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Gabarito: E
SEÇÃO III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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GABARITO E
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ART. 51 - I
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assistam o canal CANTIOLEGIS no youtube: tem a CF cantada (partes) e atualizada!!
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A questão trata de Poder
Legislativo.
Conforme o art. 49 da
Constituição, compete exclusivamente ao Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente
sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da
República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e
o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência
exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de
defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos
do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua
sede;
VII - fixar idêntico subsídio
para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37,
XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do
Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §
2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
IX - julgar anualmente as
contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a
execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar,
diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de
sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de
concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços
dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do
Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e
convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras
indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e
lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a
alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e
quinhentos hectares.
XVIII - decretar o estado de
calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D,
167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Dentre as alternativas, a única
que não está prevista no art. 49 é a letra E) autorizar, com a aprovação de, no
mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Trata-se de competência privativa
da Câmara dos Deputados (art. 51, I).
Gabarito do Professor: letra
E.
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A) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
B) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
C) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
D) autorizar referendo e convocar plebiscito.
sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
E) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.