SóProvas


ID
2548999
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

     

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

     

     

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

     

    e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    * As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materializam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.

     

    ** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materializam por meio de lei.

     

    *** As competências da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52) se materializam por meio de resolução e não dependem de sanção presidencial.

     

     

     

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  • "Pordois terços" é diferente de "no mínimo dois terços"?
  • e) Câmara.

  • Eiiita Dilma, Temer e CIA LTDA que nos dão um apoio monstruoso para a resolução dessas questões atinentes ao Poder Executivo!!!! Brasil-silsil-sil!!!!

  • Gabarito E 

    Competência privativa da Câmara dos Deputados

  •  e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.  [CÂMARA DOS DEPUTADOS]

  • Gab. E

    Competência da Câmara dos Deputados conforme Art. 51 da CF

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    * Lembrem-se que esta autorização é necessária tanto para crime comum quanto de responsabilidade.

  • a) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Art. 49, II  - Art. 49 elenca das competência exclusivas do Congresso Nacional.

     b) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Art. 49, III

     c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Art. 49, IV

     d) autorizar referendo e convocar plebiscito. Art. 49, XV

     e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art. 51, I - Art. 51 elenca as competências privativas da Câmara dos Deputados. 

  • Só complementando...

     

     

     

    Competências Privativas do CN (art. 48) - Lei

     

    Competências Exclusivas do CN (Art. 49) - Decreto legislativo

     

    Competências Privativas da CD (art. 51) - Resolução

     

    Competências Privativas do SF (art. 51) - Resolução

     

     

    Abraço!

  • Lucas Leonardo,você está equivocado pois quem autoriza com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é  a CÃMARA DOS DEPUTADOS. (ART 51) .

    SENADO FEDERAL  processa e juga( ART 52)

  • lembre-se que coube à câmara ( e não ao CN) a decisão de autorizar a instauração do impeachment da dilma (alegando pelo bem da família, Deus etc)

  • CÂMARA AUTORIZA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    SENADO PROCESSA E JULGA.

  • Letra E é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88)

  • GABARITO: E

     

    a)    autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. (CERTA)

     

     

     b) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. (CERTA)

     

     

     c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (CERTA)

     

     

     d) autorizar referendo e convocar plebiscito. (CERTA)

     

     

     e) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado)

  • Colegas, uma dica importante do colega João Vallois aqui do QC, segue:

     

    "Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    4 T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    3 => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    2 E => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

    Espero ter ajudado e aceito sugestões. 

    Por João Vallois"

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  •  

    E) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. 

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - ART.51, I, CF

  • Gabarito: E

     

     

    SEÇÃO III

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;   

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • GABARITO E

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    ART. 51 - I

  • assistam o canal CANTIOLEGIS no youtube: tem a CF cantada (partes) e atualizada!!

  • A questão trata de Poder Legislativo.

    Conforme o art. 49 da Constituição, compete exclusivamente ao Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)


    Dentre as alternativas, a única que não está prevista no art. 49 é a letra E) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, I).

    Gabarito do Professor: letra E.

  • A) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    B) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    C) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    D) autorizar referendo e convocar plebiscito.

    sim, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    E) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.