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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
b) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
e) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central.
COMPLEMENTO
* As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materalizam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.
** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materalizam por meio de lei.
*** As competências da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52) se materalizam por meio de resolução e não dependem de sanção presidencial.
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Todas exceto a letra B - Senado.
PS: ver a Q849664.
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a) Senado
b) Câmara dos Deputados
c) Senado
d) Senado
e) Senado
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CÂMARA não aprova NADA!
SENADO aprova GENTE!
CONGRESSO aprova o RESTO!
Macete da PROF. Clarice Viacava!
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Dava para matar a questão por eliminação, mas pensando bem...A aprovação da câmara para julgamento de Ministros de Estados é só na hipótese em que esses cometerem crimes comum/responsabilidade que sejam conexos com os do Presidente, não?
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Diego, a aprovação da câmara para instauração de processo contra Ministro de Estado somente ocorre quando os crimes deste forem conexos com os do Presidente/Vice.
Segue explicação:
"A autorização da Câmara se aplica tanto a crime comum quanto a crime de responsabilidade cometido pelo Presidente e Vice-Presidente da República. No caso de ministros de Estado, conforme jurisprudência do STF, somente será necessária a autorização se o crime, comum ou de responsabilidade, tiver conexão com os cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente da República."
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11060/luiz-claudio-santos/processo-contra-ministro-de-estado
Além disso, convém lembrar que, em regra, os Ministros de Estado são julgado perante o STF (crime comum ou de responsabilidade); e somente serão julgados pelo senado por crime de responsabilidade se este for conexo com os do presidente/vice.
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Exceto a Letra B, são todas competências do Senado e não da Câmara.
***DICA***
Montante da dívida mobiliária FEDERAL - CN
Montante da dívida mobiliária ESTADUAL/DISTRITAL ou MUNICIPAL - SF
Abraço!
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alternativas a, c,d e e são competências exclusivas do senado
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GABARITO: B
a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.)
b) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. (CERTA)
c) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.)
d) aprovar, por maioria absoluta e por meio de voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. (ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.)
e) aprovar previamente, por meio de voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e Diretores do Banco Central. (ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central.)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados.
A- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) d) Presidente e diretores do banco central; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.