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                                Gabarito letra b).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL     a) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.     b) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:   I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.     c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.     d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.     e) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:   d) Presidente e diretores do banco central.     COMPLEMENTO     * As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materalizam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.   ** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materalizam por meio de lei.   *** As competências da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52) se materalizam por meio de resolução e não dependem de sanção presidencial.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                Todas exceto a letra B - Senado. PS: ver a Q849664. 
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                                a) Senado b) Câmara dos Deputados c) Senado d) Senado e) Senado 
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                                CÂMARA não aprova NADA! SENADO aprova GENTE!  CONGRESSO aprova o RESTO!   Macete da PROF. Clarice Viacava!   
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                                Dava para matar a questão por eliminação, mas pensando bem...A aprovação da câmara para julgamento de Ministros de Estados é só na hipótese em que esses cometerem crimes comum/responsabilidade que sejam conexos com os do Presidente, não? 
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                                Diego, a aprovação da câmara para instauração de processo contra Ministro de Estado somente ocorre quando os crimes deste forem conexos com os do Presidente/Vice.   Segue explicação:   "A autorização da Câmara se aplica tanto a crime comum quanto a crime de responsabilidade cometido pelo Presidente e Vice-Presidente da República. No caso de ministros de Estado, conforme jurisprudência do STF, somente será necessária a autorização se o crime, comum ou de responsabilidade, tiver conexão com os cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente da República." https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11060/luiz-claudio-santos/processo-contra-ministro-de-estado   Além disso, convém lembrar que, em regra, os Ministros de Estado são julgado perante o STF (crime comum ou de responsabilidade); e somente serão julgados pelo senado por crime de responsabilidade se este for conexo com os do presidente/vice. 
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                                Exceto a Letra B, são todas competências do Senado e não da Câmara.   ***DICA***   Montante da dívida mobiliária FEDERAL - CN   Montante da dívida mobiliária ESTADUAL/DISTRITAL ou MUNICIPAL - SF     Abraço! 
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                                alternativas a, c,d e e são competências exclusivas do senado   
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                                GABARITO: B    a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.  (ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.)      b) autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. (CERTA)      c) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.)      d) aprovar, por maioria absoluta e por meio de voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. (ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.)      e) aprovar previamente, por meio de voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e Diretores do Banco Central.  (ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central.) 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados. A- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...)	V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)". B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)". C- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (...)". D- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (...)". E- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) d) Presidente e diretores do banco central; (...)". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.